sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

ALEPA –Gambôa, uma questão de calendário

Fonte do blog, com acesso privilegiado aos bastidores da Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, assegura que é uma questão de calendário os promotores de Justiça Nelson Medrado e Arnaldo Azevedo ingressarem com uma ação civil pública, por improbidade administrativa, contra o advogado Augusto Gambôa (foto). Mentor da máfia legislativa que comanda a burocracia do Palácio Cabanagem, garimpando, pelos atalhos da lei, ou pura e simplesmente à margem dela, vantagens das quais possam usufruir os parlamentares, ou ele próprio, ou os apaniguados da máfia legislativa. Gambôa integra o quadro de procuradores da Alepa, na qual ingressou sem concurso, pela janela, como se costuma dizer. Como os demais procuradores, ele simplesmente ignorava o redutor constitucional, chegando a embolsar, como revelaram as investigações do Ministério Público Estadual, quase R$ 85 mil. E, obviamente, coonestava, a exemplo dos outros procuradores, as fraudes na folha de pagamento, feita em duplicata, como ficou constatado com a quebra do sigilo bancário obtido pelos promotores de Justiça quer investigam as falcatruas no Palácio Cabanagem. Os promotores de Justiça estimam que o valor desviado pelo esquema de fraudes nas licitações da Alepa, no período entre 2007 e 2010, possa chegar a R$ 24 milhões, aproximadamente.
Quando as falcatruas registradas na Alepa transbordaram para a grande imprensa, a reboque das continuadas denúncias dos blogs - e em particular do Blog do Barata, o único a inicialmente denunciar as tramóias -, Gambôa tratou de sair de cena, pousando inicialmente no Detran, o Departamento de Trânsito do Estado do Pará, onde chegou a ser apresentado como o novo diretor de Finanças da autarquia. Depois disso, Gambôa submergiu, retornando ao proscênio já no TCE, o Tribunal de Contas do Estado, como diretor administrativo. No TCE, feudo histórico do nepotismo e das sinecuras, atrativos que tanto fascinam os políticos decadentes e ineptos, Gambôa, mesmo sem dela fazer parte formalmente, tornou-se a eminência parda da comissão encarregada de auditar as contas do Palácio Cabanagem, que ele obviamente se encarrega de maquiar, na surdina, seja para apagar suas eventuais digitais nos malfeitos detectados pelos promotores de Justiça Nelson Medrado e Arnaldo Azevedo, seja para apagar pistas de privilégios desabonadores. Pela periculosidade e sangue-frio, Augusto Gambôa é uma versão, mais palatável e de terno e gravata, de Fernandinho Beira-Mar. Com a vantagem adicional de exibir diploma de bacharel em direito e registro na OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil.

20 comentários :

Anônimo disse...

O repórter 70 de hoje diz que o TCE vai entregar ao MPE o resultado da investigação que fez na ALEPA. Como assim, se Gamboa está no TCE e a Bembom também. Fala sério, o MPE está desvendando tudinho sem precisar dessa maquiagem do TCE. Até parece!

Anônimo disse...

Barata, posso lhe garantir que não são todos os procuradores da ALEPA que "ignoram" o redutor constitucional. Aliásmenos da metade recebia acima dos valores possíveis! Tem procurador que recebe menos de 15 mil!

Anônimo disse...

Barata, o TCE que deveria fiscaliar e nada fiscaliza, recebeu para o cargo de diretor dministrativo o Augusto Gambá de braços abertos para que ele implantasse como vem implantando, o mesmo esquema da ALEPA, pagamentos sem respeito ao teto, funcionários fantasmas, licitações superfaturadas, nepotismo direto e cruzado. O cara é conhecido não como Gambôa, isso mesmo porque de "boa" não tem nada é um Gambá porque fez um monte de fedentina aqui na ALEPA mas agora está botando para feder no TCE. Todos estão apostando como é que o relatório de auditagem do TCE vai explicar como o Gambá consegue receber pelo TCE e pela ALEPA sem descontar o teto faturando todo mês mais de $ 50.000 de saláio. Todos querem saber como é que o relatório de auditagem vai esconder que o Cipriano Sabido de Oliveira e o Luiz Tartaruga Cunha vão esconder que além do salário de conselheiro acima do teto eles recebem gordas aposentadorias na ALEPA. O Ministério Público pelos promotores Arnaldo Azevedo e Nelson Medrado tem é que invadir as contas do TCE e acabar com essa roubalheira do dinheiro publico.

Anônimo disse...

Sr. Procurador Anon das 11:33,

Como é que vossa excelência consegue viver com um salário pífio de R$ 14.999,99 ?

Gente! Não dá pra viver com essa miséria! Onde "as pessoas de bem" desse estado vão parar?!!!

Anônimo disse...

Com a chegada do Gambôa no Tribunal da Corrupção Estadual, a quadrilha está completa. Cipriano Sabido, Luís Cuinha e Gambá. Aguentem o cheiro.

Anônimo disse...

Anônimo de 27 de janeiro de 2012 13:41, o Gamboa está fazendo uso das mesmas artimanhas da assessora do Ministério Público Estadual ANA MARIA RODRIGUES BARATA:

Portanto o Dr. Nelson e Arnaldo certamente não vão mexer no salário do Gamboa, ele vai continuar ganhando os 50.000,00 e ela os $$$$$$$$$.

Isso já foi explicado aqui no Blog do Barata, uma lei estadual anterior a CF/88, claramente não recepcionada está sendo usada de forma imoral. Vale a pena ver de novo:

Esclarecimento ao anônimo de 15 de novembro de 2011 15:34:

A Lei nº 5.020 de 05 de abril de 1982, do Estado do Pará prevê no seu art. 8º:

Art. 8° - É facultado ao servidor do Serviço Público Civil do Estado do Pará, investido em cargo em comissão, optar pela remuneração de seu cargo de origem, acrescida de 80% (oitenta por cento) da remuneração do cargo em comissão, a título de representação.

(...)

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

“O dispositivo impugnado, ao estabelecer indistintamente que os proventos da inatividade não serão considerados para efeito de acumulação de cargos, afronta o art. 37, XVI, da CF, na medida em que amplia o rol das exceções à regra da não cumulatividade de proventos e vencimentos, já expressamente previstas no texto constitucional. Impossiblidade de acumulação de proventos com vencimentos quando envolvidos cargos inacumuláveis na atividade.” (ADI 1.328, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 12-5-2004, Plenário, DJ de 18-6-2004.) No mesmo sentido: RE 415.974-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 1º-2-2011, Primeira Turma, DJEde 23-2-2011.


"Acórdão que concedeu mandado de segurança contra ato administrativo que afirmou a inviabilidade de tríplice acúmulo no serviço público. Alegação de ofensa ao art. 37, XVI e XVII, da CF/1988, e art. 99, § 2º, da CF pretérita. A acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição. Precedente do Plenário RE 163.204. Entendimento equivocado no sentido de, na proibição de não acumular, não se incluem os proventos." (RE 141.376, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 2-10-2001, Segunda Turma, DJ de 22-2-2002.)

Lei 8.112/90 diz:
Art. 9o A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
PROCESSO Nº 23104.009244/2005-16
INTERESSADOS : Glândio Xavier e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG

ASSUNTO: Vedação de percepção simultânea de remuneração pelo exercício de cargo, emprego ou função pública com proventos de aposentadoria. Exceção: cargos acumuláveis na atividade, cargos eletivos e cargos em comissão (CF, art. 37, § 10). Cargos acumuláveis na atividade: exigência de compatibilidade de horários (CF, art. 37, XVI). Servidor aposentado em um dos cargos: não incidência desse requisito específico em relação ao outro cargo. Desnecessidade de opção pela remuneração ou pelos proventos. Precedentes do STF e do TCU. Revisão parcial do Parecer nº AGU/GQ 145.

Onde andam os fiscais da Lei que não verificam as irregularidades que acontecem na própria casa?

Como pode a Consultora jurídica Ana Barata se beneficiar financeiramente, de uma lei claramente inconstitucional e imoral.
17 de novembro de 2011 21:01

Anônimo disse...

CARO JORNALISTA BARATA, COM GAMBÔA OU COM GAMBÁ A SITUAÇÃO NO TCE ESTÁ PODRE E O MINISTÉRIO PÚBLICO OU ATÉ A POLÍCIA FEDERAL TEM QUE DAR UM JEITO. ESSES CONSELHEIROS NÃO RESPEITAM NINGUÉM E NEM O DINHEIRO DO POVO. ESSES CARAS DE PAU HÁ MUITO RECEBEM UMA VERDADEIRA FORTUNA POR MÊS. É SÓ ENTRAR NO SITE DO TJE E VÊ QUE JÁ FOI COMPROVADO O PAGAMENTO ACIMA DO TETO DO STF ATRAVÉS DE INQUÉRITO CIVIL NO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE AJUIZOU AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ESTÁ NA 1ª VARA DE FAZENDA, PROCESSO Nº 0045369-90.2010.814.0301. NÃO É QUE ESSES CONSELHEIROS QUE NÃO PASSAM DE POLÍTICOS DERROTADOS, APÓS A DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMANDADO PELO PRESIDENTE CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA, MAIS O IVAN DA CUNHA, LUIZ DA CUNHA, NELSON CHAVES E LURDES LIMA, RESOLVERAM FALSIFICAR OS CONTRA-CHEQUES, COLOCANDO APENAS O TETO, PASSANDO A PARTIR DE ENTÃO RECEBER POR FORA NA CONTA SONEGANDO IMPOSTO DE RENDA E IGEPREV. OS PAGAMENTOS POR FORA SÃO NO PERCENTUAL DE 45% PARA O PRESIDENTE E 30% PARA CADA CONSELHEIRO A TÍTULO DE COORDENADOR DE ALGUMA COISA, DIZEM QUE O CIPRIANO RECEBE SOMANDO O LEGAL COM ILEGAL R$ 35.000,00 POR MÊS E O RESTO DA TURMA RECEBE R$ 33.000,00 CADA UM. O CIPRIANO SABINO, O LUIZ DA CUNHA E A LURDES LIMA AINDA RECEBEM COMO APOSENTADOS DA ALEPA. É UMA VERGONHA!!!
O GAMBÁ ENTRA DA DANÇA PARA ESQUENTAR A GRANA E NOMEAR FANTASMAS COM A ORDEM DO CHEFE. TODO MUNDO SABE ATÉ O MINISTÉRIO PÚBLICO, MAS ATÉ AGORA NADA DE TOMAR UMA PROVIDÊNCIA CONTRA ESSES CONSELHEIROS. SE O MINISTÉRIO PÚBLICO ENTRAR NA ALEPA A FEDENTINA VAI SER MAIOR E NÃO VAI RESTAR UM GAMBÁ PARA FICAR FEDENDO.

Anônimo disse...

Anônimos servidor que ganhou a estabilidade excepcional (ADCT)como no caso do Gamboa poderia ser colocado a disposição de outro órgão recebendo pelo órgão onde entrou pela janela e pelo outro como comissionado?

Será que alguma ONG ou associação da sociedade civil organizada poderia fazer uma consulta ao TCU sobre essa imoralidade de acumulação de vencimentos de dois órgãos, trabalhando em apenas um e se essa situação específica de estabilidade excepcional é possível ser o servidor colocado a disposição em outro órgão, como se fosse servidor efetivo.

Com a consulta na mão pedir divulgar aqui no Blog e pedir providências ao Ministério Público.

Essa imoralidade tem que ter fim, quer dizer que o Gamboa fugiu da ALEPA e para não ter grandes perdas arrumou essa de trabalhar em um único órgão e ganhar por dois.

O TCE não vai fazer nada, parece que o homem também é uma bomba relógio igual a NANÁ DA ALEPRA, que mesmo com fortes provas de corrupção em licitações o Pioneiro não tem coragem de demiti-la.

Vamos buscar ajuda fora!!!

Anônimo disse...

Caro Barata,
Quando a Polícia Federal e o MPF vão entrar neste caso, já que houve crime contra a receita federal e sonegação de impostos?

Anônimo disse...

"Sr. Procurador Anon das 11:33"

Amigo, não sou procurador da ALEPA e muito menos trabalho lá. Fui estagiário daquela pocilga em 2004, apenas.
A única coisa que eu tô dizendo é que é leviano falar que todos os procuradores recebem acima do redutor constitucional, pelo simples fato de não ser verdade! Posso garantir isso!
Se 14.999 reais é um bom o mal salário, eu não tô nem ai! Não é disso que estou falando.
E digo mais, um procurador da ALEPA, que está a mais de 20 anos na casa, tem que ganhar isso mesmo, ou até mais! Vc quer que o procurador ganhe o mesmo que o técnico? É normal ganhar mais! =)

Anônimo disse...

O Procurador da Assembleia Legislativa ao contrário do que afirma esse mentecapto das 13:27, do dia 28 de janeiro de 2012, nem sequer representa a Assembleia Legislativa em juízo, vez que a representação judicial do Estado é atribuição privativa do Procurador do Estado, que abrange as ações em que o Poder Legislativo é parte, ativa ou passivamente. Ressalte-se que o caput do Art. 90 da Constituição Estadual é letra morta, restando aos Procuradores daquele Poder dar assessoramento jurídico interno que, na grande maioria dos casos, se restringe a manifestações em pleitos de licença prêmio.

Se estagiário foi, deve ter sido sem mérito, insignificante, parvo, inepto e improfícuo.

Anônimo disse...

De 27 de janeiro de 2012 20:29, esqueça eles não vão deixar a policia federal entrar no caso ALEPA, não sei como ainda não retiraram os Promotores Nelson medrado e Arnaldo Azevedo, por isso ser importante as prerrogativas da inamovibilidade e vitaliciedade aos bons e sérios profissionais.

No mais, até mesmo no Ministério Público, é só faz de contas em relação aqueles de colarinho branco que cometem crimes contra o erário, prova disso são as impunidades dos Prefeitos que desviam verbas públicas a ser aplicada nos municípios tão carentes.

Você já viu algum Prefeito condenado criminalmente por desviar dinheiro do FUNDEB e de Saúde, bem como a devolver o dinheiro roubado dos cofres públicos?

Isso ocorre pelo fato das "otoridades" dever favores aos larápios, o nepotismo, é a maior prova disso um emprega o filho, mulher, amante, sogra, avó, irmão, primos etc.,do outro. Resultado ficam comprometido em investigar, denunciar e julgar os larápios dos cofres públicos.

Esses favores não são difíceis de ser comprovados é só fazer um cruzamento de informações vai aparecer nomes de filhos de Magistrados, Membros do Ministério Público, Conselheiros, Prefeitos, Deputados, Vereadores etc. Quanto a essa troca de favores foi noticiado no Jornal O Liberal que o Promotor Firmino Araújo requisitou relação dos servidores ao Governador do Estado, tão-somente, isso, não se tem notícia de avanços nas investigações, também, não se tem notícia de que o Promotor tenha solicitado as mesmas informações ao TJE/PA, TCE, TCM, ALEPA, Prefeitura Municipal e Câmara dos Vereadores.

Dr. Firmino a sociedade quer e precisa de respostas, o Senhor poderia acabar com essa troca de favores, a sociedade vai aplaudi-lo e apoiá-lo, da mesma forma que faz em relação ao Dr.Nelson e Arnaldo.

Quanto à magistratura, celeridade nos processos movidos contra esses larápios também não se tem notícia até hoje, ao invés de engaiolá-los os condecoram com medalhas, vergonha que é noticiada publicamente nos próprios sites oficiais.

A única esperança vem do CNJ, claro, depois que os Ministros do Supremo Tribunal Federal lhes tirar as amarras concedida por um Ministro em sede de medida liminar.

O Ministério Público do Trabalho sediados em belo e confortável prédio na frente da praça Batista Campos, também precisa agir em favor dos aprovados no concurso da SESPA, a Secretária de Administração não pode achar que está acima do bem e do mal, recusando a recebê-los ou indicando que apenas o referido concurso não vai ser prorrogado, pelo fato destes estar pedindo ajuda aqui no Blog do Jornalista Barata.

Vamos continuar protestando nas redes sociais, vamos fazer nossa parte, uma vez que aqueles que são pagos por nós para fazê-lo não o faz!!!!!

Quem sabe passem a ter vergonha, principalmente, quando estão nas igrejas posando de bons moços ou boas moças, vocês nunca conseguiram enganar a Deus e hoje já não conseguem enganar a sociedade!!!!!!

Anônimo disse...

Parabéns aos promotores de Justiça, Nelson Medrado e Arnaldo Azevedo. Há muitas décadas não se via no Pará uma investigação séria sobre políticos e, principalmente, no caso, sobre a Assembleia Legislativa. Pode até dar em nada na Justiça, mas pelo menos os trabalhadores paraenses começam a conhecer claramente quem são os que embolsam o meu, o seu, o nosso dinheirinho.

Anônimo disse...

Esse vai ser o grande problema dessa roubalheira toda na alepra: a justiça.

Anônimo disse...

Foi prtocolado na OAB um pedido de cassação da carteira desse sujeito por prevaricação na conduta de advogado.

Anônimo disse...

ATENÇÃO - ATENÇÃO - Barata e blogueiros, por ser muito inteligente e dedicada nos estudos passou na primeira fase do concurso para auditor do TCE a doutora Ivana Baptista da CUNHA Braga, o fato de ela ser filha do conselheiro Ivan da Cunha é apenas uma mera coincidência. Ora, ora, por ser filha de conselheiro não deveria nem participar de concurso onde o pai é manda-chuva ou o pai deveria se afastar para demonstrar a lisura do concurso, nem uma nem outro ela está passando e os abestados ficando.

Anônimo disse...

Cadê aquele funcionário do TCE que denunciava o nepotismo, as faclcatruas e as improbidades dos conselheiros de lá, deram um cala boca pra ele?

Anônimo disse...

"O Procurador da Assembleia Legislativa ao contrário do que afirma esse mentecapto das 13:27, do dia 28 de janeiro de 2012, nem sequer representa a Assembleia Legislativa em juízo, vez que a representação judicial do Estado é atribuição privativa do Procurador do Estado"

Não recordo de ter escrito isso, amigo. Mas vejo que, por suas palavras, é uma pessoa que não merece minha atenção. Não dou atenção pra quem escreve impropérios olhando o espelho! Abraço ao amigo jornalista!

Anônimo disse...

A coisa tá sem controle. O que me impressiona é que num estado vizinho ao nosso, onde o montante roubado foi de trinta milhões, houve intervenção federal e foram presos desde governador, presidente da assembléia, deputados, presidente do tce e etc...Aqui, o roubo já passou dos 130 milhões, e ninguém foi preso, e nada de intervenção.

Anônimo disse...

Querem ganhar bem? Então vão estudar seus bandos de desocupados