O elenco de ações judiciais nas quais Naná figura como ré, de acordo com o site do TJ Pará, inclui a ação civil pública por improbidade administrativa, ajuizada pelo promotor de Justiça Nelson Medrado, no caso da Alta Empreendimentos Turísticos, a Ideal Turismo, que tramita na 2ª Vara da Fazenda, com o Juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco. “Veja que, embora autuada em 23 de novembro de 2011, não há despachos ou decisões para essa ação, ou seja, segundo o site do TJE, nada foi feito pelo juízo, nessa ACP, desde que a mesma foi ajuizada”, observa a fonte do blog. “Vamos agora esperar que, com o retorno do recesso do Judiciário, essa ACP comece, finalmente, a caminhar com regularidade e os réus sejam processados e, se for o caso, que tenham seus bens tornados indisponíveis, para que, com essa medida, possamos ter a esperança de ver, em caso de condenação dos réus, os cofres públicos serem ressarcidos dos danos causados por eles. Afinal, se não houver o bloqueio dos bens dos réus, é muito provável que, ao final da ACP, se houver condenação dos réus, esses já tenham desaparecido com seus bens e não tenham mais bens para arcar com o ressarcimento do dinheiro público, desviado, nessa sangria, dos cofres da Alepa.”
Naná responde também a ação penal, proposta pelo procurador de Justiça Arnaldo Azevedo, na esteira da contratação da empresa Alta Empreendimentos, a Ideal Turismo, e foi distribuída em 14 de dezembro de 2011, ou seja, no finalzinho dos trabalhos do TJ antes do recesso. “A exemplo da ACP por improbidade, também segundo o site do TJ, não há despachos ou decisões. Essa ação penal está tramitando na 4ª vara criminal da capital, com o juiz Jaires Barreto e, se a denúncia oferecida pelo promotor Arnaldo Azevedo for recebida pelo magistrado, a Naná passará a ser processada criminalmente e aí ela deverá ser afastada pela Alepa, em cumprimento ao disposto no art. 29 da lei nº 5.810/94, o Regime Jurídico Único Estadual”, adverte ainda a fonte do blog. E esclarece: “Essa lei determina que os servidores que estiverem respondendo a ação penal, em razão de terem sido denunciados por crime administrativo, como é o caso da Naná, deverão (obrigação para o gestor) ser afastados até o trânsito em julgado da ação penal (art. 29, caput, da lei nº 5.810/94). Com esse afastamento, a Naná, deverá sofrer um desconto de 1/3 de sua remuneração, pois ficará percebendo apenas dois terços de sua remuneração e só terá direito à receber o valor correspondente a esse um terço descontado de sua remuneração, se for absolvida e após essa decisão absolutória ter transitado em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso (§ 1º, do art. 29, da lei nº 5.810/94)”, assinala também a fonte. Caso a Naná seja condenada e essa condenação não seja determinante da perda do cargo público que ela ocupa, após o trânsito em julgado dessa decisão, ela continuará afastada do exercício do cargo e aí passará a perceber apenas um terço de sua remuneração, até que termine de cumprir a pena imposta a ela pela sentença condenatória.
Um comentário :
Podem escrever: a justiça vai absolver todo mundo, ou alguém já viu algum corrupto preso neste estado?
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