terça-feira, 10 de janeiro de 2012

TRAMÓIA – Indícios comprometedores

Mesmo respeitando o princípio da inocência presumida, o benefício da dúvida acaba atropelado por indícios comprometedores. Seja pelas circunstâncias da desapropriação, seja pela sempre deletéria promiscuidade entre o público e o privado que ela sugere. A desapropriação foi feita em caráter de urgência, o que torna injustificável o abandono ao qual foram relegados os imóveis pelo governador tucano Simão Jatene (foto), em um acintoso descaso. Desapropriar imóveis justo de uma magistrada e do filho desta compromete irremediavelmente o distanciamento crítico que é recomendável na relação entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, poderes que devem ser harmônicos, mas independentes entre si, como recomenda o ordenamento jurídico democrático.
O imóvel de nº 101 era de propriedade da desembargadora aposentada Maria de Nazareth Brabo de Souza, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Pará, e do médico José Américo Moraes de Souza, marido da magistrada. Esta, após a aposentadoria, foi secretária executiva do Trabalho e Promoção Social na primeira administração de Simão Jatene como governador, de 2003 a 2006. O imóvel contíguo, de nº 107, foi adquirido em 17 de setembro de 2004 - pouco mais de um mês antes da desapropriação, ocorrida em 18 de outubro de 2004 - por José Américo Morais de Souza Júnior, filho de Maria de Nazareth Brabo de Souza e de José Américo Moraes de Souza.

6 comentários :

Anônimo disse...

Por causa dessa Ação a cabeça do Dr. Jorge Rocha quase rola.

Anônimo disse...

19:26,graças à Deus que o Dr. Jorge Rocha não se submeteu aos abusos do Poder Judiciário.

Anônimo disse...

O Dr. Jorge Rocha é um profissional probo e confiável diferente do irmão, este sempre se portou de forma muito comprometida com a politicagem do Estado, que o diga a ANA JULIA!

Anônimo disse...

Peia no Jatene, será que ele mexeu na corregedoria da Secretaria Estadual de Meio Ambiente?

Anônimo disse...

Dr. Jorge Rocha foi incansável para esclarecer esse escabroso caso e mostrou-se sempre destemido, pois não se acovardou com as ações ajuizadas contra ele pela Desembargadora ímproba. O CNJ deve agir nesse caso.

Anônimo disse...

Vamos nos unir e mostrar que a sociedade não aceita a redução dos poderes do CNJ porque o Conselho é nossa única esperança de um Judiciário mais sério.