sexta-feira, 29 de abril de 2011

ALEPA – Mário Couto, as fraudes e o MP

De tão graves que são, as denúncias de corrupção na Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará, não comportam juízo temerário, mas nem por isso admitem menosprezar os fartos indícios de que se trate de uma fraude sistêmica, que não fica restrita a gestão do ex-deputado Domingos Juvenil como presidente da Casa. O que de resto revelou, de forma explícita, Mônica Alexandra da Costa Pinto, a ex-chefe da Seção da Folha de Pagamento da Alepa e fonte do Ministério Público Estadual como parte da delação premiada, em entrevista publicada por O Liberal na edição de domingo passado, 24. Por isso, soou inusitada a nota divulgada pelo Ministério Público Estadual no início da noite desta sexta-feira, 29, esclarecendo que a investigação sobre as fraudes na Alepa se estendem de 2007 a 2001 e que outros documentos apreendidos, alcançando os anos de 2005 e 2006, não têm a ver com a folha de pagamento da Alepa e se relacionam a gestão do senador Mário Couto (PSDB) (foto) como presidente da Assembléia Legislativa.
O porquê desse esclarecimento? Esta é a pergunta que não quer calar, diante das inocultáveis pressões, de caráter preventivo, para que as investigações poupem Mário Couto, um ex-bicheiro, que já deputado migrou do PMDB para o PSDB, pelo qual tornou-se presidente da Alepa, de 2003 a 2007, e elegeu-se senador nas eleições de 2006. Mário Couto, cooptado pelo ex-governador Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no Pará, apoiou a eleição do deputado peemedebista Domingos Juvenil como seu sucessor, na presidência da Alepa, em troca de ver mantidos em cargos chaves no Palácio Cabanagem auxiliares da sua irrestrita confiança. Como Sérgio Duboc, diretor Financeiro ao longo de sua gestão e em boa parte da administração de Domingos Juvenil, e que tornou-se diretor geral do Detran, o Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no governo do tucano Simão Jatene, por obra e graça de Mário Couto, a quem coube a autarquia, na partilha política da máquina administrativa estadual. Originário do Banco Central, Duboc foi defenestrado do cargo na esteira do escândalo da Alepa.
Em suas hostilidades mútuas, os dois maiores grupos de comunicação do Pará têm alvos preferenciais claramente distintos. O grupo de comunicação da família Maiorana, inimiga figadal de Jader Barbalho, está claramente empenhado em poupar Mário Couto, inclusive omitindo, até recentemente, as suspeitas de envolvimento de Sérgio Duboc nas fraudes da Alepa. O alvo preferencial dos Maiorana, em seus jornais, tem sido o peemedebista Domingos Juvenil, através do qual fatalmente alcançam Jader Barbalho. Já o grupo de comunicação da família de Jader Barbalho, através do seu jornal, o Diário do Pará, se esforça para não brigar com os fatos e, embora sem poupar Domingos Juvenil, porque impossível fazê-lo, volta suas artilharias contra Mário Couto. Maiorana e Barbalho corroboram assim a máxima segundo a qual na política as partes só falam a verdade quando brigam entre si.

22 comentários :

Anônimo disse...

Esse senador é truculento, o povo da ALEPRA tem medo das ameaças que ele e seus apaniguados arrotam. Mas o que dele vai chegar, né Governador?

Anônimo disse...

Meu preclaro, a sociedade tem que ficar de olho e acompanhar passo a passo esse processo da Queda da Bastilha do Aveiro. Do contrário...

Anônimo disse...

Quarta-feira passada eu vi esse cara na TV senado flando sobra a inflação e da presidente. Ele babava literalmente, e eu fiquei impressionada. Ele só tá esquecendo que a inflação está chegando a todos os continentes. Até a Mirian Leitão admite.

Anônimo disse...

Mário Couto não passa de um contraventor semianalfabeto, um verme truculento que envergonha nosso pobre Pará.

Anônimo disse...

Caro Barata, tem gente seria no MPE? Por acaso não possuem parantes no Estado (DAS)?
E não deverão ter no futuro?
E os ladrões da ALEPA (caso haja) vão ser condenados pelos ditos Nobres da vida?
e eu acreditei!!!!!!!!
Pra lá democraciazinha de safados....

Anônimo disse...

Barata, e o MPTUR que vc denunciou aqui no blog.

Anônimo disse...

FRAUDE NO CÁLCULO DA RUBRICA 0107 - GRAT.ART.139 L-5.810:

Segundo notícia veiculada no Jornal O LIBERAL, edição do dia 29 de abril de 2010, uma das "aberrações" verificadas pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda da Capital, Doutor ELDER LISBOA DA COSTA, diz respeito ao cálculo da gratificação supracitada, aberração essa invocada por ele nos fundamentos aduzidos à sua decisão de determinar a quebra do sigilo bancário da Assembleia Legislativa do Pará, diz a matéria jornalística:

"Numa das "aberrações" verificadas pelo juiz, conforme ele classifica na decisão, a suposta fantasma Jucilene Pinheiro tinha vencimento de R$ 776,78, mas a gratificação chegava a R$ 8 mil. A vantagem era justificada como art. 139 da Lei 5.810/94, que define a gratificação pela participação em comissão ou grupo especial de trabalho e pela elaboração ou execução de trabalho técnico ou científico, porém a vantagem não pode exceder ao vencimento ou remuneração do servidor."

A aberração detectada pelo meritíssimo Juiz está vedada na Constituição Federal (Art. 37, XIV), que veda o efeito repicão, isto é, que uma mesma vantagem seja repetidamente computada sobre as demais vantagens. Neste sentido há farta jurisprudência dos Tribunais Superiores, inclusive do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, regra da qual exclui-se tão-somente o adicional por tempo de serviço.

Portanto, norma infraconstitucional que contraria o mandamento constitucional se constitui "letra morta", vez que a Carta Magna proíbe que sua aplicação exceda ao limite do vencimento base percebido pelo servidor. Logo, seu cálculo jamais poderá incidir sobre a somatória do vencimento base acrescido de outras vantagens.

Tomara que o Presidente MANOEL PIONEIRO já tenha determinado a imperativa correção dessa inconstitucionalidade, que se constitui um gravíssimo sangramento ao erário e ao orçamento da Assembleia, fraude essa que mutila a ética e a moral pública por meio de desvio danoso a obrar o saqueamento do dinheiro público.

Anônimo disse...

O REPÓRTER DIÁRIO do Jornal Diário do Pará (29/04/2011), sob o título "SURREAL", faz o seguinte comentário:

"(...). Noutra "aberração", adjetivação usada pelo juiz, o contracheque de beneficiária de gratificação de R$ 8 mil jurava que a vantagem está amparada no artigo 139 da Lei 5.810, de 1994. O artigo, ao contrário e por incrível que pareça, proíbe a gratificação por superar o salário."

"A CF/88 não estabelece limites ao critério de cálculo do adicional por tempo de serviço, vedando, apenas, o cálculo de vantagens pessoais umas sobre as outras (CF, art. 37, XIV)."

(STF - Pleno - MS n° 22.891/RS - Rel. Min. Carlos Veloso, decisão: 3-8-1998. Informativo STF, nº 117).


"A Constituição em vigor veda o "repicão", isto é, que uma mesma vantagem seja repetidamente computada, alcançando a proibição os proventos da aposentadoria."

(STJ - 2ª T. - RMS nº 771/BA - Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, Diário da Justiça, Seção I, 21 out. 1991).

Portanto, a vantagem do art. 139 da Lei 5.810/94 nunca poderia ser computada sobre as demais, por força da vedação constitucional insculpida no Art. 37, XIV, da CF/88. Essa forma de cálculo caracterizou uma gravíssima fraude de poderosa repercussão financeira na folha de pagamento e provocou um voraz saqueamento ao erário.

Anônimo disse...

Essa devastadora pilhagem ao cofre da Assembleia (Grat. Art. 139 da Lei 5.810/94 incidindo sobre a somatória do vencimento base com outras vantagens pecuniárias) foi originada na gestão do antecessor de DOMINGOS JUVENIL, conforme se pode facilmente constatar ao verificar a folha de pagamento do ano de 2006 (gestão MÁRIO COUTO), que comprovará tal afirmação, especialmente ao examinar os ganhos da Chefe do Departamento Administrativo; do Chefe do Departamento Financeiro e do Chefe do Departamento de Pessoal de então.

A gestão do Domingos Juvenil herdou esse legado - recebido com entusiasmada alegria e por ela (gestão do Domingos Juvenil) ampliado e aperfeiçoado.

SÃO OS FATOS!

Anônimo disse...

Os promotores que estão desvendando essa e outras falcatuas da ALEPA e tam bém o Juiz Helder que determinou a quebra do sigilo bancária desse órgão investigado, devem ficar muuuuito atentos par as manobras que estão tentando fazer para sustar a quebra de sigilo.
Te otoridade metida até o pescoço e que teme pelo resultado das investigações. Tamo de olhão!

Anônimo disse...

Esse Senador Pensa que é o Governador do Pará. Até em Salinas está indo contra a constituição e mandando fazer igrejas, casas, ruas, sem a autorização do Prfeito. Até que ponto chegamos. Será a volta do coronelismo no Pará???

Anônimo disse...

O bom da briga entre o Liberal e o Diario do Pará é que aos poucos nos Leitores vamos juntando alguns peças dos politicos que cada jornal defende. Vamos lá vamos soltando os "podre" de cada um.

Anônimo disse...

"Essa devastadora pilhagem ao cofre da Assembleia (Grat. Art. 139 da Lei 5.810/94 incidindo sobre a somatória do vencimento base com outras vantagens pecuniárias) foi originada na gestão do antecessor de DOMINGOS JUVENIL, conforme se pode facilmente constatar ao verificar a folha de pagamento do ano de 2006 (gestão MÁRIO COUTO), que comprovará tal afirmação, especialmente ao examinar os ganhos da Chefe do Departamento Administrativo; do Chefe do Departamento Financeiro e do Chefe do Departamento de Pessoal de então." (Anônimo das 15:39).

Esqueceste de relacionar, entre os favorecidos do rombo na Folha de Pagamento resultante da perpetrada FRAUDE NO CÁLCULO DA RUBRICA 0107 - GRAT.ART.139 L-5.810, a Auditora-Chefe e o Subsecretário Legislativo da gestão de MÁRIO COUTO. Basta consultar a Folha de Pagamento do Ano de 2006 (gestão MÁRIO COUTO).

Anônimo disse...

Acertou em cheio o comentário postado pelo anônimo das 15:39 do dia 30 de abril de 2011.

Quem na Assembleia não lembra os sinais exteriores de riqueza ostentados pelo Chefe do Departamento de Pessoal na gestão do então Presidente daquela Casa, Deputado MÁRIO COUTO, que se gabava de ter comprado uma Camionete Cabine Dupla e uma Fazenda de Carneiros na localidade de Nazaré às proximidades da Cidade de Salinópolis. Aquele Chefe, Senhor CÉLIO FERREIRA, ostentava sinais exteriores de riqueza totalmente incompatíveis com os rendimentos legais do cargo que naquela época época ocupava. Além deste incontestável fato, porque do conhecimento de todos, também se notabilizou por empregar a esposa, o irmão e outros parentes na Assembleia, na condição de servidores temporários, os quais foram dispensados na gestão de DOMINGOS JUVENIL.

Barata, veja o que diz esse conhecido provérbio popular:

"QUEM CABRITOS VENDE E CABRAS NÃO TEM, DE ALGUMA PARTE LHE VÊM...".

Anônimo disse...

O marentinho passa a maior moral no senado. Quem acredita que fique com ele.

Anônimo disse...

Mario couto continua bem representado no DETRAN,seu filho é chefe do departamento de compras do DETRAN,a CL,tem que tirar essa turma do COUTO E DUBOC de lá,se não vai continuar a mesma coisa,o diretor da DUR,fazendeiro milionário e ex prefeito de santa cruz do arari,que teve as contas reprovadas pelo TCM,esta de olhão para a DIRETORIA GERAL DO DETRAN,já que a MARIA DO CÉU é só interina e deve passar somente um MES por lá.
Arrogante e mau educado são uns dos adjetivos do diretor da DUR com seus subordinados.

Anônimo disse...

Caros anônimos das 20:50 e das 23:38 do dia 30 de abril de 2011, naquela época (ano de 2006) esse trio era "linha de frente" da gestão MÁRIO COUTO:

Chefe do Departamento Administrativo: MARIA GENUÍNA CARVALHO DE OLIVEIRA (vulgo "GENI");

Chefe do Departamento Financeiro: SÉRGIO DUBOC;

Chefe do Departamento de Pessoal: CÉLIO FERREIRA.

Esse trio tem história, digo, estória.

Ah, lá isso tem e como tem!

Concordo com o Deputado Parsifal no sentido de que o Ministério Público está fazendo um excelente trabalho e que não se justifica transformar a Assembleia num picadeiro às exibições políticas protagonizadas pelos "artistas" do "circo" CPI.

OBRIGADA!

Anônimo disse...

ladrão, ladrão, ladrão,...............................................

Anônimo disse...

E barata ficamos de olho no Diretor da 7 Regioal de saude no Marajó Valentim Lucas. Indicação de Mario Couto. valentim tem passado e presente que em breve vamos divulgar.

Anônimo disse...

Reza a informação, que lá pras bandas do Marajó, o mário Couto dava aval a empresas que forneciam medicamentos superfaturados. Basta vasculhar na prefeitura de Salvaterra, nos tempos em que o distinto era deputado estadual. Com a palavra o Ministério Público Federal para fazer uma varredura nessas empresas de fachadas que ganhavam as concorr~encia fraudulentas. Vale investigar também lá pelas bandas de Mocajuba. Quem for podre que se arrebente.

SAGRADA FACE DE JESUS disse...

Respeitem a imagem deste homem que tem honra, foi eleito senador da república com mais de um milhão e meio de votos numa campanha limpa e transparente. Quem conhece o Senador sabe que é uma pessoa que trabalha muito, levando a sério o que faz, respeitando seus aliados e adversários. Todos os trabalhos que faz os faz com humildade, porque é um homem de vida pública sem nenhuma mancha na política, e nunca perdeu suas origens, fala a linguagem do caboclo paraense, por isso que todos nós o amamos e admiramos. Siga em frente Senador, porque tu nunca perdeste uma eleição, prova que o povo te aprova.
Paulo de Oliveira

Anônimo disse...

E por falar em escandalo, é muita cara de pau o Claudio Puty, vir encabeçar uma CPI. Vamos entao fazer um backgraund, nós Paraenses nos lembramos do Escândalo na SEMA que envolveu os deputados Cláudio Puty (PT), Giovanni Queiroz (PDT), Cássio Andrade (PSB), Bernadette ten Caten (PT) e Gabriel Guerreiro (PV). Que ridículo senhor seu deputado, chegar ao aeroporto de Belém posando de senhor Honesto. Muito bonito seu Puty. A Globo realmente está perdendo um artista de TV. Nós Paraenses queremos saber no que deu o seu escandalo na SEMA??? Vamos abrir uma CPI também viu ??