Em respeito aos internautas que prestigiam-me com sua leitura, comunico que por determinação da juíza Danielle de Cássia Silveira Bührnheim, que responde pela 1ª Vara do Juizado Especial Civil, da comarca de Belém, foi renovada a censura prévia judicial ao Blog do Barata, a pedido do deputado Martinho Carmona, ex-PSDB, ex-PDT, atualmente no PMDB. A magistrada acata o pedido de tutela antecipada, em uma nova ação judicial movida pelo parlamentar, que em 2010 moveu outra ação judicial - impondo-me a censura prévia que agora renova-se -, em processo que acabou extinto, porque seu andamento foi sucessivamente postergado pelo deputado, que se diz empresário e é também pastor da Igreja do Evangelho Quadrangular. Ex-presidente da Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará, Carmona, a pretexto de suposto dano moral, diante das críticas feitas pelo blog diante de sua polêmica atuação parlamentar, requer uma indenização equivalente a 60 salários mínimos.
Com a postura típica de mucama qualificada a serviço dos cúmplices retroativos da ditadura militar, a juíza Danielle de Cássia Silveira Bührnheim proíbe-me de fazer “qualquer alusão, referência ou ilação à imagem e ao nome do reclamante, direta ou indiretamente, em matéria transmitida pela internet ou qualquer outro meio de comunicação, acerca do conteúdo da veiculação em questão, por si e por todos aqueles que postam comentários em seu blog”. “Na proibição imposta, fica impedido o reclamado de fazer quaisquer menções à pessoa do autor, seja ao nome ou alcunha dele”, acrescenta a juíza, em passagem grifada de sua manifestação, esgrimindo ainda uma multa, de R$ 3 mil, a ser revertida em favor do deputado do PMDB, em favor do autor, “no caso de descumprimento desta decisão, por cada publicação dirigida ao nome do reclamante”.
Como nem sempre tenho a pachorra de acompanhar o andamento das ações judiciais nas quais sou parte, fui surpreendido pela presença de um jovem e educado oficial de justifica no meu endereço residencial, no final da tarde de quarta-feira da semana passada, 20, com um “Mandato de Obrigação de Fazer (Tutela Antecipada)”, subscrito pela juíza Danielle de Cássia Silveira Bührnheim. O documento chamou atenção porque aludia a uma audiência de conciliação, sem informar a data e horário desta, algo inusitado. Tomei conhecimento posteriormente, em telefonema do meu advogado, Cadmo Bastos Melo Júnior, da realização da audiência de conciliação, prevista para 9 horas desta última quarta-feira, 27. Na audiência, da qual foi encarregado um jovem e prolixo mediador, meu advogado, Cadmo Bastos Melo Júnior - sem abdicar do bom-tom, e menos ainda de sua objetividade cirúrgica - descartou qualquer possibilidade de conciliação. “Todos aqui (na audiência de conciliação) sabemos que se trata de mais um capítulo de uma mesma novela”, resumiu, por saber da leitura que faço dessa cruzada movida por Martinho Carmona. Tenho esse tipo de contencioso como típica litigância de má-fé, uma lambança coonestada pelo TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, que protagoniza uma aberração ao ressuscitar a censura prévia, na contramão da própria Constituição Federal.
3 comentários :
Q. absurdo!!! Vc. NÃO está só, Barata. Pense nisso e vá em frente!
O TJE do Pará deve sim é muita explicação pra sociedade acerca do que muitos de seus ilustres membros estão fazendo. Um dia essa impunidade acaba. Deus é Pai!!!
A vassala do Milton Esnobe volta a atacar novamente!
Postar um comentário