Quem me conhece, mesmo superficialmente, certamente ficou surpreso de eu ter recusado o cumprimento do advogado do deputado Martinho Carmona, deixando-lhe com a mão pendurada no ar, à minha espera, ao término da audiência de conciliação. Em princípio, como de hábito em circunstâncias análogas, cultivo a urbanidade, por entender que advogados a serviço de uma das partes, em contenciosos judiciais, cumprem o seu papel, a despeito do juízo de valor que se possa fazer nessas circunstâncias. Mas por costumar valer-me de advogados de competência e credibilidade inquestionáveis - salvo raras exceções, nas quais fui induzido ao erro pela minha proverbial boa-fé – não costumo perdoar a molecagem que reduz ações judiciais a aventuras processuais, ainda que estas possam ser toleradas pelo Judiciário. Tal qual se dá nesse caso. Por isso, em 1997, em pleno bar e restaurante do Gio, também recusei o cumprimento de Hamilton Ribamar Gualberto, indivíduo com um prontuário que inclui um bárbaro e covarde assassinato de um sexagenário indefeso, quando era delegado da Polícia Civil, da qual foi dfemitido a bem do serviço público.
Para além da estultícia, é a mais arrematada molecagem que pontua a inicial que sustenta a nova ação judicial movida pelo deputado Martinho Carmona contra mim. Quem advoga para o parlamentar é um tal de Mauro Lima, cujo endereço profissional localiza-se no cafundó do Judas, algo a priori revelador do seu jaez. Com sua cabeça raspada, possivelmente para dissimular a calvície precoce, trata-se da visão do inferno, com o agravante do terno amarfanhado, de número certamente maior ao do manequim do seu usuário. O que evoca o chiste popular segundo o qual o número do falecido seria superior ao suposto herdeiro da veste. Mas isso eu poderia relevar, não fosse a estultícia de tentar desqualificar-me, nos termos em que fez, na esteira dos quais é inevitável a ilação de que se trata de um indivíduo no qual a burrice tem um passado glorioso e um futuro promissor.
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