Tenho esse tipo de ação judicial como litigância de má-fé não por ser o alvo delas, mas pelos argumentos que costumam sustentá-las, invariavelmente alicerçadas em direitos subjetivos, como atalho para impor a aberração que é a censura prévia judicial e garantir um reforço orçamentário, com a indústria da indenizações. O que escancara as torpes e escusas motivações é justamente a censura prévia judicial, um despautério togado que os magistrados tentam justificar a partir de malabarismos semânticos. Tal qual pretender justificar a censura prévia judicial sob o argumento de que nenhum direito, ainda que constitucionalmente assegurado, pode ser considerado absoluto, o álibi esgrimido, por exemplo, pela juíza Danielle de Cássia Silveira Bührnheim, o que ofende a inteligência de qualquer um. Não faltam recursos, dentro do ordenamento jurídico democrático, para coibir supostos danos morais, respeitada a exceção da verdade e preservada a liberdade de expressão garantida constitucionalmente.
Não esqueço-me de um certo juiz, um tal de Marco Antônio Lobo Castelo Branco, lendo uma manifestação endossada por seus pares, em uma das muitas ações judiciais que contra mim move o indivíduo que atende pelo nome de Hamilton Ribamar Gualberto, um notório assassino impune, ícone da mais ultrajante impunidade. O tal magistrado, na leitura do documento que produzira, primeiro fez uma patética ode aos rábulas, ao se reportar ao que eu escrevera sobre Gualberto, um advogado cuja colossal arrogância é inversamente proporcional a sua competência profissional. Depois, na mesma leitura, salientou, como se fosse um agravo ao Judiciário, eu ter escrito que este se move lenta e parcimoniosamente. Gualberto, em nenhum momento, rebateu o comentário feito aqui no blog, ao revelar a lambança que protagonizou, ao pagar com dois cheques seu débito junto ao Remo, habilitando-se a votar na eleição do Conselho Deliberativo do clube – na qual sua chapa foi derrotada -, para no dia seguinte solicitar ao banco a suspensão do pagamento dos cheques. Revelei a lambança, ilustrando a postagem com fac-símile dos cheques. Entre a prepotência e o desvario, como um Idi Amin togado, Castelo Branco deu ganho de causa a Gualberto, pretextando o direito a honra e a privacidade, dentre outras baboseiras. Privacidade que eu jamais invadi. Quanto a honra, o próprio Gualberto se encarregou de esfarinhá-la. Inclusive quando advogou contra o Remo, quando integrava o Conselho Deliberativo do clube.
O detalhe sórdido, emblemático do jaez de Marco Antônio Lobo Castelo Branco como magistrado: Hamilton Ribamar Gualberto é um assassino impune, demitido a bem do serviço público quando delegado da Polícia Civil, por espancar e assassinar brutalmente um sexagenário indefeso, detido ilegalmente por um delegado alcoolizado, sob a suspeita de dar fuga a um bandido. Condenado a sete anos e meio de prisão, em primeira instância, ele seguiu impune, beneficiado por um embargo de gaveta. Segundo relatos de testemunhas do episódio, como o jornalista Francisco Assis, já falecido, Gualberto arrematou o covarde e brutal espancamento do idoso com um pontapé que arremessou o sexagenário, pela escadaria que levava do térreo ao segundo andar da antiga Central de Polícia, com entrada principal pela rua Gaspar Vaiana.
Um comentário :
É Barata, o problema é que esses "doutores" da lei se sentem ofendidos quando dizemos que a justiça é lenta, mais a verdade é que todo o povo brasileiro saber que isso é uma verdade, sem valar nos mal juízes que existem dentro dos tribunais, se prevalecendo de suas funções em beneficio próprio. É por todo isso que pesquisa recente da CNI revelou que mais da metade dos entrevistados não confiam na justiça brasileira, isso caro amigo é uma vergonha.
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