Cidadão Paraense, colaborador anônimo do blog, comenta também, em tom ácido, porém justificável, a ética de conveniência do governador tucano Simão Jatene (foto), que trombeteia austeridade, mas é capaz de nomear como secretário estadual de Lazer e Esporte alguém com os antecedentes de Sahid Xerfan, ex-prefeito de Belém e hoje vereador de Belém pelo PP. Xerfan foi condenado pelo TCU, o Tribunal de Contas da União, a ficar inabilitado, por cinco anos, para exercer cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal.
A propósito, Cidadão Paraense faz o seguinte comentário:
“Prezado Augusto Barata,
“O governo Jatene já começou muito mal. Um de seus secretários foi condenado pelo Tribunal de Contas da União e inabilitado para exercer função pública por cinco anos!
“Segue a decisão publicada no DOU:
“ACÓRDÃO N.º 769/2010 - TCU – Plenário
“1. Processo n.º TC 011.199/2009-0
“2. Grupo I - Classe I - Pedido de Reexame
“3. Recorrentes: Olimpio Yugo Ohnishi e Sahid Xerfan
“4. Unidade: Secretaria Executiva de Saúde Pública do Pará
“5. Relator: Ministro José Jorge
“5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz
“6. Representante do Ministério Público: não atuou.
“7. Unidades Técnicas: Secretaria de Controle Externo no
Estado do Pará-Secex/PA e Secretaria de Recursos-Serur
“8. Advogados constituídos nos autos: não há.
“9. Acórdão:
“”VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Reexame interposto pelos Srs. Olimpio Yugo Ohnishi e Sahid Xerfan (ex-Secretários de Obras Públicas do Estado do Pará) contra o Acórdão n.º 731/2008-TCU-Plenário, proferido no âmbito do TC-012.750/2005-4, onde este Tribunal, em sede representação oriunda de unidade técnica, declarou os recorrentes inabilitados, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal, além de constituir processos apartados de tomada de contas especial.
“ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
“9.1. conhecer do Pedido de Reexame, nos termos dos arts. 32, parágrafo único, 33 e 48, todos da Lei n.º 8.443/92, para, no
mérito, negar-lhe provimento;
“9.2. notificar os recorrentes da presente deliberação.
“10. Ata n° 12/2010 - Plenário.
“11. Data da Sessão: 14/4/2010 - Ordinária.
“12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0769-12/10-P.
“13. Especificação do quorum:
“13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, José Jorge (Relator) e José Múcio Monteiro.
“13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
“13.3. Auditores presentes: Marcos Bemquerer Costa, AndréLuís de Carvalho e Weder de Oliveira.”
A condenação figura do DOU, o Diário Oficial da União, de 16 de abril de 2010, seção 1, página 116, acrescenta Cidadão Paraense.
A propósito, Cidadão Paraense faz o seguinte comentário:
“Prezado Augusto Barata,
“O governo Jatene já começou muito mal. Um de seus secretários foi condenado pelo Tribunal de Contas da União e inabilitado para exercer função pública por cinco anos!
“Segue a decisão publicada no DOU:
“ACÓRDÃO N.º 769/2010 - TCU – Plenário
“1. Processo n.º TC 011.199/2009-0
“2. Grupo I - Classe I - Pedido de Reexame
“3. Recorrentes: Olimpio Yugo Ohnishi e Sahid Xerfan
“4. Unidade: Secretaria Executiva de Saúde Pública do Pará
“5. Relator: Ministro José Jorge
“5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz
“6. Representante do Ministério Público: não atuou.
“7. Unidades Técnicas: Secretaria de Controle Externo no
Estado do Pará-Secex/PA e Secretaria de Recursos-Serur
“8. Advogados constituídos nos autos: não há.
“9. Acórdão:
“”VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Reexame interposto pelos Srs. Olimpio Yugo Ohnishi e Sahid Xerfan (ex-Secretários de Obras Públicas do Estado do Pará) contra o Acórdão n.º 731/2008-TCU-Plenário, proferido no âmbito do TC-012.750/2005-4, onde este Tribunal, em sede representação oriunda de unidade técnica, declarou os recorrentes inabilitados, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal, além de constituir processos apartados de tomada de contas especial.
“ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
“9.1. conhecer do Pedido de Reexame, nos termos dos arts. 32, parágrafo único, 33 e 48, todos da Lei n.º 8.443/92, para, no
mérito, negar-lhe provimento;
“9.2. notificar os recorrentes da presente deliberação.
“10. Ata n° 12/2010 - Plenário.
“11. Data da Sessão: 14/4/2010 - Ordinária.
“12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0769-12/10-P.
“13. Especificação do quorum:
“13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, José Jorge (Relator) e José Múcio Monteiro.
“13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
“13.3. Auditores presentes: Marcos Bemquerer Costa, AndréLuís de Carvalho e Weder de Oliveira.”
A condenação figura do DOU, o Diário Oficial da União, de 16 de abril de 2010, seção 1, página 116, acrescenta Cidadão Paraense.
Um comentário :
Caro Barata, sei que suas atividades devem lhe tomar grande parte do tempo, mas sugiro que você montasse um quadro dos secretários de Jatene II e sua vida pregressa, com certeza muitos de nós lhe ajudariam nessa republicana missão....
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