SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
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Por que no Pará isso não acontece Barata? Cadê a Murrieta?
24/03/2010 - 02h34
CNJ determina aposentadoria compulsória de mais um juiz do TJ-MT
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RODRIGO VARGAS
da Agência Folha, em Cuiabá
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aplicou ontem sua a pena máxima --aposentadoria compulsória, com manutenção de rendimentos proporcionais-- ao desembargador José Jurandir de Lima, do TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso).
O magistrado foi condenado pela acusação de ter mantido dois filhos como funcionários-fantasmas de seu gabinete entre 2001 e 2006. Para o CNJ, o magistrado usou sua condição funcional "para proveitos pessoais". A decisão foi unânime.
Em menos de um mês, este é o 11º magistrado de Mato Grosso a receber a aposentadoria compulsória --quatro deles são desembargadores. Na semana passada, outro desembargador sob investigação do CNJ, o ex-presidente do TJ Paulo Lessa, pediu aposentadoria, dez anos antes da data limite.
Segundo o CNJ, Lima empregou os filhos Tássia Fabiana de Lima e Bráulio Estefânio Barbosa de Lima em cargos em comissão, mas eles nunca prestaram serviços ao tribunal.
O filho do desembargador recebeu salários entre 2001 e 2006, enquanto cursava a faculdade de medicina, que é de período integral. A filha foi funcionária do gabinete entre 2003 e 2006, mesmo período em que fazia faculdade em SP.
O processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para uma eventual ação de ressarcimento dos valores pagos indevidamente. Em nota, o CNJ afirma que a mulher e outro filho do magistrado também receberam salários como funcionários de seu gabinete entre 2005 e 2007.
A reportagem deixou recado no escritório dos advogados do desembargador, mas ninguém ligou de volta. A assessoria do TJ publicou nota na qual avalia as punições aos magistrados do Estado como "questões pontuais", e não um "julgamento de toda a magistratura".
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