Segue abaixo, integralmente, a versão de Carlo Giorgio Jassé Toppino, o procurador chefe do Detran.
“Caro Barata,
“Acredito que toda a imprensa deve ser livre, tal como garantido pela constituição brasileira. Entretanto, o exercício de tal liberdade deve ser pautada pela responsabilidade dos jornalistas em averiguar a veracidade da notícia a ser divulgada, sob pena de causar grande prejuízo à imagem daqueles que vivem sob a égide da legalidade e da moralidade.
“Desta forma, cabe prestar alguns esclarecimentos para que nenhuma dúvida paire quanto à realidade dos fatos, deturpados no post veiculado em seu blog.
“1º - O Detran, em meados de 2008, realizou processo licitatório na modalidade convite para aquisição de sistema de controle de ponto de seus servidores. No processo, foram respeitadas todas as regras inerentes ao processo licitatório previstas na Lei nº 8.666/93;
“2º - Na época da realização da licitação eu não ocupava o cargo de procurador chefe, aliás sequer trabalhava na procuradoria jurídica e sim na Corregedoria do DETRAN, o que por si só afasta qualquer malidicência acerca de suposto beneficiamento da empresa M.B. Comércio;
“3 - O processo foi isentamente analisado por procuradores concursados e ratificados pela Procuradora Jurídica Chefe à época do fato;
“4 - Na época da licitação, na gestão do Sr. Lívio Assis, se V. Sa. não sabe, todos os procuradores, inclusive eu, foram perseguidos, humilhados e assediados moralmente com relotações forçadas, ameaças, corte de gratificações, sonegação de condições de trabalho etc..., fato que resultou na interposição de uma Ação Civil Pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra o sr. Lívio Assis sob o nº2009.1.034563-3, bem como processo administrativo no Detran, sob o nº 2009/7696. Tais fatos denotam a completa impossibilidade de qualquer tipo de influência de minha pessoa para a contratação da empresa M.B.;
“5 - É bem verdade que no ano de 2009 houve a contratação da mesma empresa através de processo licitatório, na modalidade inexigibilidade de licitação, para a ampliação do número de relógios de ponto, haja vista que, em virtude de um erro da gestão anterior, foram adquiridos apenas 4 relógios, o que tornou inviável a utilização por quase 1.600 servidores, quem é servidor sabe o que falo. Entretanto, em razão do DETRAN já possuir o sistema de controle de ponto compatível com a máquina coletora de digital e ser a M.B. representante exclusiva da marca, com base no art. 25, I da Lei nº 8.666/93, no interesse público e no princípio da economicidade, foi sugerido pelo setor de licitações e acatado pelo jurídico, através de parecer devidamente fundamentado, a contratação por inexigibilidade.
“6- Ressalto que a M.B. Comércio é uma empresa séria que trabalha há mais de 15 anos no mercado, goza de excelente reputação na sociedade, prestando serviços para inúmeros orgãos públicos e empresas privadas, como o Ministério Público do Estado, PGE, Polícia Federal, SEPOF, Câmara Municipal de Belém etc.;
“7 - Vale ressaltar que o Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Pará, Lei Estadual nº 5.810/94, somente proibe a celebração de contrato com o próprio servidor, conforme redação do art. 178, VIII:
"Art. 178 - é vedado ao Servidor:
VIII - Aceitar contratos com a Administração Estadual, quando vedado em lei ou regulamento";
“8 - Por fim, é lamentável o ataque pessoal desmotivado e desarrazoado a que se propõe alguns servidores, mais preocupados em criar inverdades com objetivo de atingir outro colega servidor, do que permanecer na luta saudável pela melhoria de sua remuneração e condições de trabalho. Ainda, ressalto que o processo licitatório é público e qualquer interessado em checar a legalidade do mesmo pode se dirigir ao setor de contratos e convênios.”
“Caro Barata,
“Acredito que toda a imprensa deve ser livre, tal como garantido pela constituição brasileira. Entretanto, o exercício de tal liberdade deve ser pautada pela responsabilidade dos jornalistas em averiguar a veracidade da notícia a ser divulgada, sob pena de causar grande prejuízo à imagem daqueles que vivem sob a égide da legalidade e da moralidade.
“Desta forma, cabe prestar alguns esclarecimentos para que nenhuma dúvida paire quanto à realidade dos fatos, deturpados no post veiculado em seu blog.
“1º - O Detran, em meados de 2008, realizou processo licitatório na modalidade convite para aquisição de sistema de controle de ponto de seus servidores. No processo, foram respeitadas todas as regras inerentes ao processo licitatório previstas na Lei nº 8.666/93;
“2º - Na época da realização da licitação eu não ocupava o cargo de procurador chefe, aliás sequer trabalhava na procuradoria jurídica e sim na Corregedoria do DETRAN, o que por si só afasta qualquer malidicência acerca de suposto beneficiamento da empresa M.B. Comércio;
“3 - O processo foi isentamente analisado por procuradores concursados e ratificados pela Procuradora Jurídica Chefe à época do fato;
“4 - Na época da licitação, na gestão do Sr. Lívio Assis, se V. Sa. não sabe, todos os procuradores, inclusive eu, foram perseguidos, humilhados e assediados moralmente com relotações forçadas, ameaças, corte de gratificações, sonegação de condições de trabalho etc..., fato que resultou na interposição de uma Ação Civil Pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra o sr. Lívio Assis sob o nº2009.1.034563-3, bem como processo administrativo no Detran, sob o nº 2009/7696. Tais fatos denotam a completa impossibilidade de qualquer tipo de influência de minha pessoa para a contratação da empresa M.B.;
“5 - É bem verdade que no ano de 2009 houve a contratação da mesma empresa através de processo licitatório, na modalidade inexigibilidade de licitação, para a ampliação do número de relógios de ponto, haja vista que, em virtude de um erro da gestão anterior, foram adquiridos apenas 4 relógios, o que tornou inviável a utilização por quase 1.600 servidores, quem é servidor sabe o que falo. Entretanto, em razão do DETRAN já possuir o sistema de controle de ponto compatível com a máquina coletora de digital e ser a M.B. representante exclusiva da marca, com base no art. 25, I da Lei nº 8.666/93, no interesse público e no princípio da economicidade, foi sugerido pelo setor de licitações e acatado pelo jurídico, através de parecer devidamente fundamentado, a contratação por inexigibilidade.
“6- Ressalto que a M.B. Comércio é uma empresa séria que trabalha há mais de 15 anos no mercado, goza de excelente reputação na sociedade, prestando serviços para inúmeros orgãos públicos e empresas privadas, como o Ministério Público do Estado, PGE, Polícia Federal, SEPOF, Câmara Municipal de Belém etc.;
“7 - Vale ressaltar que o Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Pará, Lei Estadual nº 5.810/94, somente proibe a celebração de contrato com o próprio servidor, conforme redação do art. 178, VIII:
"Art. 178 - é vedado ao Servidor:
VIII - Aceitar contratos com a Administração Estadual, quando vedado em lei ou regulamento";
“8 - Por fim, é lamentável o ataque pessoal desmotivado e desarrazoado a que se propõe alguns servidores, mais preocupados em criar inverdades com objetivo de atingir outro colega servidor, do que permanecer na luta saudável pela melhoria de sua remuneração e condições de trabalho. Ainda, ressalto que o processo licitatório é público e qualquer interessado em checar a legalidade do mesmo pode se dirigir ao setor de contratos e convênios.”
13 comentários :
Afinal de contas, excluindo-se as explicações formais, a diretora da empresa é sua parente Carlo?
O Barata mencionou claramente "cunhada", isso é ou não verdade? Pois, talvez não seja "ilegal" a luz do Direito Positivo, mas com certeza, caso seja verdade, é imoral e muito suspeito.
Esta estórea de censurar está fazendo.O indicado do indicado do indicador, agora também quer censurar.Carlo, ouví dizer que o Jornal do Brasil, está preocupado com o teu processo. Talvez deixe de circular neste domingo.Aproveita e tenta processar além do Diário do Pará, o Correio Brasiliense, que denunciou a tua falta de ética.Sabes, que existe no direito a figura da suspeição, que os bons juizes adotam.
"Diz-me com quem andas que te direi quem és".Um jovem advogado, procurador com carreira promissora, se envolve com Alberto Campos, é muita falta de juízo.Deverias conhecer de perto o currículo do falso pastor e seu bando.Inventaram a invenção de igreja, porque não tinham altenativas na vida.Meu caro trigo te separa do joio, ou bem paraense, da juquira.
Acabou o culto e alguns fiéis ficaram batendo papo.De repente um se vira para o outro e diz:garanto o dr.Alberto é médico.O outro reclama, não ele é pastor.O um pergunta aonde ele estudou teologia. O outro responde com o reitor Josué.O um retruca aborrecido,e só porque o reitor era sanguessuga de ambulâncias o Alberto é médico? O outro se despedindo responde; não porque lá no Detran ele é conhecido como "grande operador".O um fica pensativo, acreditando que "grande operador" significa cirurgião.
Inexigibilidade só ocorre quando na regia existe apenas uma empresa ou fornecedora exclusiva de tal produto ou serviço. O que nao é o caso, pois existem sim outras empresas que prestam o mesmo serviço em Belém. Essa cara tá dando uma de joão sem braço.
O que falta para a governadora defenestrar essa malta do DETRAN?
E a project que há anos ganha todas no DETRAN? Desse jeito vao abrir uma sala pra ela na sede da Autarquia. Assim como já acontece com a climept, que tem um contrato emergencial, ou seja nunca hove concorrencia publica, sempre foi como "emergencial", e ainda mora no de graça no imovel do DETRAN, a reforma do imovel foi custeada pela Autarquia e o DETRAN ainda tem de pagar um aluguel de 9 mil reais por mês. Como diz o macaco Simao: " é mole, mas sobe".
Me dá nauseas, a chamada "grande imprensa" do Pará. Quando o diretor geral, do Detran era o sr.Livio Assís, O Liberal,não perdoava nada e qualquer coisa, se tornava em manchetes negativas.O Diario do Pará, por motivos óbvios, não se pronunciava.Hoje, o Diario do Pará, continua silente sobre os escândalos, no Detran.Enquanto isso O Liberal que éra um pitbull, virou um poodle.Fica no ar a pergunta:por que esta mudança brusca na opinião de O Liberal?
A Construtora Project, deveria abrir um Pronto Socorro.Todas as obras emergenciais do Detran ela faz.Alguém tá levando muito calmante, para ficar caladinho.
É muito engraçado... o procurador chefe do detran, carlo toppino, falar em inexigibilidade de licitação para os relógios de ponto fornecidos pela empresa de sua cunhada. Existem divérsas empresas com "know hall" capaz de fornecer equipamentos mais modernos e com certeza mais barato. Os procuradores (deuses) não batem ponto, ficandos apenas os servidores (meros mortais) a deixar suas digitais no leitor biométrico. A lei é pra todos, o que não se vê no Detran. Quando se quer prejudicar o servidor, ELES usam a lei, porém quando querem SE beneficiar a lei é esquecida, a exemplo do contrato sem licitação no valor de 106,7 milhões.
Minha nossa, onde vamos parar com tanta malandragem no Detran. É uma tristeza ver um órgão de tanta importância estar entregue a tanta corrupção. Sempre soube que existia, mas nunca tinha visto tão escancarado. Onde vamos parar???? Não existe nada, nem ninguém que acabe com isso??? E a justiça e a governadora????? Será que ela acha que vai se reeleger ignorando tantos problemas graves como esse?????
mais de duzentos servidores no detran/pa estao recebendo como serviços prestados.por isso nao tem concurso publico pois os dirigentes do detran/pa estao colocando eles pela janela de forma precaria.como exemplo temos um tal de pastor claudio que nada no seu polo seda preto com dinheiro vindo do recebimento desse tal serviço prestado.ressalto que o referido senhor ja foi "DAS" mais foi exonerado e colocado na folha de pagamento como serviços prestados como muitos foram ....legalidade ja !forra irregulares!
sim , ela é casada com pier giorgio toppino, petista emérito que mora no crystalville e faz parte da corja que comanda o cpd da imifarma, coitado do paulo lazera
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