quarta-feira, 10 de março de 2010

ALEPA - Juvenil anuncia aumento real

O presidente da Alepa, deputado Domingos Juvenil (PMDB) (foto), acaba de anunciar um aumento de vencimentos linear, de 10,22%, que contempla todos os servidores da Assembléia Legislativa do Pará, independentemente de níveis. Ainda segundo Juvenil, o reajuste anunciado, de 10,22%, embute um aumento real, diante das perdas dos servidores do Palácio Cabanagem, avaliadas em 5,97 pela FGV, a Fundação Getúlio Vargas, em estudo encomendado pela Alepa.
Se o relatório do deputado João Salame (PPS) sobre o anteprojeto do PCS da Alepa esfarinha as pretensões da máfia legislativa, que pretendia embutir no plano uma avalancha de ilegalidades - incluindo ascensão vertical e efetivação de comissionados e temporários -, o aumento anunciado por Juvenil crava a estaca no peito dos vampiros do erário. O aumento real fatalmente esvazia o discurso da máfia legislativa, em torno das perdas salariais acumuladas, um álibi para cooptar o conjunto dos servidores do Palácio Cabanagem para as ilegalidades pretendidas, ainda que a maioria deles estivesse à margem dos benefícios acenados pela elite que comanda a burocracia da Alepa.

14 comentários :

Anônimo disse...

A casa caiu, e o presidente que não bobo, optou pelo aumento, privilegiando assim até a raia miuda, visto que o projeto elaborado pela comissão de espertinhos, atendia apenas a raia grauda. A raia miuda estava sendo usada como massa de manobra, os coitadinhos nem olharam o plano, muito menos lhes foi explicado como seria a tal melhora de vencimentos.
Dessa vez o deputado Juvenil acertou na mosca, e olha que a pressão continua, não só de "alguns deputados", como de certos servidores abusados que fazem ameaças pelos corredores da ALEPA.

Anônimo disse...

é isso aí 17:33 a luta continua e sindicato seria uma boa opção p/ nos deixar a par de tudo realizando permanentemente assembléias.

Anônimo disse...

Presidente Juvenil, antes de tudo, muitíssimo obrigado pelo reajuste. VALEU! COMO VALEU! Reflita: quantos aborrecimentos se têm que superar e perdoar no convívio familiar? Muitos, certamente! Lembre-se: O Senhor é o Líder Supremo da Família do Legislativo Paraense. A mais honrosa, carinhosa e verdadeira homenagem que um Presidente deste Poder recebeu de seus servidores, foi dedicada a Vossa Excelência. O Legislativo é uma família e, como tal, gosta, briga e perdoa. Esse é o ciclo que fortalece o respeito e a admiração mútua. Nossas esperanças, continuam muito vivas, na implementação do Plano de Cargos e Salários. Acreditamos, imensamente, na superior generosidade do seu coração.

Anônimo disse...

Como disz o Barata: o presidente saiu maior nesse episódio. Ele nem mandou esvaziar a galeria quando foi avaiado e olha que ele poooooode!

Anônimo disse...

Presidente Juvenil, Vossa Excelência muitas vezes é duro, ríspido, sisudo, intransigente, autoritário,insensível. Mas, são "ossos" do ofício, ônus do cargo: Momentos de irritabilidade, chateação, decepção, talvez! Mas, passados esses momentos volta a ser o homem sensato, cordato,
cordial, que todos respeitam e admiram:LÍDER GENIAL. Tem a grandeza da sensibilidade e a nobreza do temperamento delicado, amável, cortês. Não abandone, jamais, o seu projeto, nosso sonho: materialize, faça acontecer, o PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO NOSSO LEGISLATIVO ESTADUAL, irrepreensivelmente dirigido por Vossa Excelência. Gostamos muitíssimo do Senhor,no entanto, vez ou outra, absolutamente normal, nos estranharmos. Quem gosta, também briga! Seria uma audácia inominável ousar ensinar o "padre nosso" ao vigário. Afinal, Vossa Excelência tem maturidade largamente superior a nossa, pois são mais de quarenta anos de vida pública. Acreditamos, firmemente, que Vossa Excelência "baterá o martelo" e concretizará esse justo ideal de todos os servidores. Presidente, sugerimos a Vossa Excelência que leia atentamente, não deixe de ler, os comentários que foram postado no arquivo do blog intitulado "ALEPA - Salame restabelece legalidade", comentários esses, importantíssimos ao discernimento de Vossa Excelência, nos referimos aos comentários levados a efeito por três anônimos: 1- ANÔNIMO DAS 1213; 2- ANÔNIMO DAS 18:32; 3-ANÔNIMO DAS 21:07. Por favor, não deixe de ler, esses comentários são importantíssimos.

Anônimo disse...

Ei "velhinho" (carinhosamente, não vá ficar aborrecido), "deixa disso", "para com isso", "basta de raiva", o Senhor "não é disso", não é de guardar mágoas,não é de alimentar rancores. Nós gostamos do Senhor. Nós respeitamos a sua liderança. Nós nos sentimos felizes em ser liderados pelo seu jeito de ser "carrancudo" (carinhosamente), às vezes, muitas vezes, não é mesmo? Não nos abandone, não permita que morra o sonho sonhado com tanta esperança: PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Temos orgulho de você, "velhinho", verdadeiramente! raiva prá quê? A nossa raiva - sim, nós também sentimos e ficamos com raiva do Senhor, já passou. Para nós as pazes já estão, definitivamente, seladas. Aí "velhinho" manda vê nosso PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Abração de todos os servidores da ALEPA.

Anônimo disse...

10!3, peraí, peraí, peraí.
Todos quem, eu só tô nesse bolo se o PCS for para contemplar TODOS mesmos.
Se for para privilegiar a PANELINHA DE SEMPRE, me errem, tá queridinhos?
Da próxima vez se articulem com gente que presta, essa gentalha muito bem paga e com até 5 penduricalhos no contra-cheque, sempre quis se dar bem.
Eles (os ESPERTINHOS)se enfiavam em todas as comissões que conseguiam, permanebtes ou temporárias que acabavam virando "para sempre".
Se vc é dessa thurma, passa amanhã e vaza.

Anônimo disse...

Caro Barata,
O senhor que conhece, através dos seus informantes alepianos, como nínguém os meandros administrativos da Alepa. Peço-lhe se algum deles sabem informar, realmente, o que de bom e justo virá ocorrer com o quadro suplementar deste poder, caso esse plano venha a ser implantado. Uma vez que como funcionária a mais de 28 anos desta Casa, já vi coisas que infartariam os sensíveis e probos blogueiros. Tenho minhas dúvidas, que este PCS venha a ser implantado, uma vez que nesses anos já vi brigas parecidas, tais como DDD, Plano de Demissão Volintária - o famoso PDV - este criado por aquele que não se pode pronunciar o nome no seu blog, que seriu para conter os pedidos de reajustes salariais (Tempo em que a ALEPA virou um Templo, convertendo até macumbeiros, que depois voltaram a ser de novo), vi a Alepa se transformar em um bairro de Capitão Poço. Hoje, o sotoque em moda é o de Altamira,centenas foram contratados desta cidade. Fazendo a me perguntar, será que a Alepa tem aporte financeiro, para a implantação do dito plano?
Mesmo assim, pergunto:
Como fica o quadro suplementar, para quem com muito sacrifício, terminou um curso superior?
Também, deixo uma sugestão, por que não reeditam O PDV, criado no passado como instrumento de pressão, por aquele que não se pode pronunciar o nome? Assim, tenha a certeza, muitos dos odiados funcionários efetivos, deixariam de sê-los e passariam a ser apenas juízes de Blog.
Desde já agradeço-lhe a cordialidade e, por favor dê essa alernativa aos nossos bons e justos deputados.

Anônimo disse...

Anônimo das 16:15, "bacana" o seu comentário, "engraçado" também, mas, totalmente procedente. Você, certamente, está no "bolo", por que defendemos, exatamente, o mesmo ponto de vista. Entendemos, como você, que o Plano de cargos e Salários é pra todas as carreiras,jamais para privilegiar as carreiras já amplamente beneficiadas, É fundamental eliminar as "gorduras" eivadas de vício de ilegalidade (Art. 121, § 3º, do RJU), para na medida das possibilidades orçamentárias do Poder, valorizar o vencimento-base de todas as carreiras. O Plano é para fazer justiça, corrigir anomalias, valorizar a carreira como forma de incentivar a excelência na prestação de serviços à sociedade, bem como criar condições necessárias para assegurar comportamento ético, resgatando-se a auto-estima, assim como desempenho pleno e absoluto profissionalismo na atuação dos servidores. É isso aí Anônimo das 16:15, somos "atletas do mesmo time", cuja vitória decorre da valorização da carreira como forma de incentivar a excelência na prestação de serviços à sociedade. Estamos JUNTOS!

Anônimo disse...

Anônimo das 18:19, tem fundamento sua preocupação com o Quadro Suplementar. No entanto, para lhe tranqüilizar a Carta Magna, assim estabelece: "A LEI NÃO PREJUDICARÁ O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA" (Art. 5º, XXXVI). Adiante, determina: "O SUBSÍDIO E OS VENCIMENTOS DOS OCUPANTES DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS SÃO IRREDUTÍVEIS (...)". (Art. 37, XV). Portanto, há garantias constitucionais e plena segurança jurídica a esses servidores. Esclareça-se que o Quadro Suplementar foi criado para assegurar a inviolabilidade do patrimônio jurídico dos servidores, cuja situação funcional, então já constituída, não se enquadrava no abrigo do Quadro de Provimento Efetivo, entretanto, imprescindível o respeito à segurança jurídica. Apenas para exemplificar: Quando o servidor foi investido no cargo público, ò Nível Médio era o requisito de escolaridade exigido. Posteriormente, passou-se a exigir o Nível Superior como requisito para investidura no referido cargo. Ora, os servidores outrora investidos não tinham Nível Superior e, portanto, não havia como enquadrá-los no Quadro Efetivo, porém, o patrimônio jurídico daqueles servidores haveria, como foi, de ser amplamente respeitado, daí a criação do Quadro Suplementar, que assegura, no caso retro citado, a garantia de, ao concluir o Nível Superior, ser enquadrado no Quadro Efetivo, sem que isso constitua ascensão funcional: o vencimento-base percebido pelo servidor é de nível superior, desta forma, descaracteriza-se a progressão vertical. Assim sendo, e assim é, Anônimo das 18:19, não vislumbra-se quaisquer violações ao patrimônio jurídico constituído desses servidores, nem tampouco qualquer vedação para que sejam, como obrigatoriamente devem ser, beneficiados pelo Plano de Cargos e Salários, com plenas, absolutas, iguais, possibilidades e oportunidades dos que estão no Quadro Efetivo, isto é, fora do Quadro Suplementar. Que esses esclarecimentos possam, de alguma forma, contribuir para lhe tranqüilizar.

Anônimo disse...

É melhlor se juiz de blog, que não consome dinheiro público, do que fazer parte de panelinhas históricas da Assembléia, lobistas sem escrúpulos que ficam pregando nas missas, com ar de "gente boa". Se é para provocar, quero dizer que tenho a lista de todos os servidores que foram pegos com diploma falso. Isso é só para começar.....Venham daí que irei daqui, com provas, é claro!!!!!

Anônimo disse...

Caro Anônimo das 02:41, suas elucidações, sem dúvida, amenizam as minhas preocupações. Uma vez que, quando foi criado o instituto do Quadro Suplementar cursava o segundo ano em uma universidade particular, o qual por ser mãe e arrimo de família não tive condições financeiras de ir adiante. Posteriormente, prestei vestibular para a UFPA, onde igressei e termeinei o curso almeijado.
Muito feliz fui eu anexar à minha pasta funcional o tão sonhado diploma, quando me disseram que nem poderia igressar no quadro efetivo, tampouco no cargo de Técnico Legislativo - este com vencimento-base análogo ao meu - a não ser que houvesse uma mudança de estrutura no organograma funcional da Casa. Grande foi a minha decepção neste episódio, vi todo o meu sacrifício em vão.
Revoltada fiquei, pois haviam no passado explicado-me que o Quadro Suplementar era, como o senhor bem explicou, um instituto para salvaguardar os direitos de funcionários como eu.
Pergunto-lhe, e grata seria por uma resposta sua:
No meu caso, somente seria possível ascender ao Quadro Efetivo e receber a gratificação de nível superior (que não reçebo), através de um Plano de Cargos e Salários? Em caso contrário, como poderia corrigir tal situação, concluí meu curso a mais de 8 anos. Poderia eu lutar na justiça por meus direitos?
Desde já grata pelas explicações.

Anônimo disse...

Presidente Juvenil, que tal aquela conversa de "pé de orelha" com o Colégio de Líderes, a fim de que o "martelo seja batido" e o Plano de Cargos e Salários seja apreciado, votado e aprovado, sem quaisquer ingerências de lobistas.

Excelência, veja o que determina a Carta Magna Estadual acerca da matéria:

"Art. 106. NÃO SERÁ ADMITIDO AUMENTO DA DESPESA PREVISTA:

I - (...)

II - NOS PROJETOS SOBRE ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, MINISTÉRIO PÚBLICO, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E DEFENSORIA PÚBLICA.

Destarte, nos termos desse imperativo constitucional, não cabem emendas que aumentem as despesas previstas no Projeto que institui o Plano de Cargos e Salários da ALEPA - quaisquer iniciativas nesse sentido padecem de total e absoluta invalidez, vez que são irreversivelmente inconstitucionais.

Esse comando constitucional, sepulta, definitivamente, a ação dos lobistas. "MANDE VÊ, EXCELÊNCIA!

Anônimo disse...

Anônima das 14:49, inicialmente, convém registrar que a questão levantada, implica, necessariamente, num amplo e profundo estudo, por isso, impraticável fazê-lo aqui no Blog, tendo em vista, principalmente, o caráter controverso e complexo da matéria suscitada. Desta maneira, farei uma breve e objetiva análise da questão, não em concreto, mas em tese. Preliminarmente, cumpre ressaltar que a regra do concurso público não é absoluta. O que a regra do concurso público visa coibir é a existência de privilégios indevidos na seleção de pessoal no serviço público, o favorecimento ilegítimo de determinados indivíduos. Não havendo esse fim, o aproveitamento de pessoal habilitado e já exercendo aqueles misteres no antigo quadro não ofende aos princípios que regem a atividade administrativa, é uma forma de prestigiar especialmente os princípios da eficiência e da economicidade. Nessa trilha, o magistério de um dos mais eminentes juristas desse País, autor de uma expressiva quantidade de valorosas obras jurídicas, Doutor JORGE ULISSES JACOBI FERNANDES, que como Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, assim se manifestou nos autos de nº 1.326/02, ipsis litteris: "A decisão guerreada entendeu que o contexto da lei em exame não se coaduna com o primado do concurso público, firmado nos termos do art. 37, inc. II, da Constituição Federal e art. 19, inc. II, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Em confronto com esse princípio constitucional, entendo que se admite as hipóteses de reenquadramento de cargos, quando nova carreira substitui a antiga, sem modificar o acervo de atribuições ou a complexidade do cargo, como a atualização da carreira, para adequá-la às normas que impliquem em novas necessidades na ação do agente público, e bem assim requerendo uma nova contextualização das atribuições, sem, todavia, modificar-lhe a essência". Na mesma esteira, a manifestação da Excelsa Corte na ADin nº 2.335/SC de 19.12.03, de seguinte teor: "Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Complementar nº 189, de 17 de Janeiro de 2000, do Estado de Santa Catarina, que extinguiu os cargos e as carreiras de Fiscal de Tributos Estaduais, Fiscal de Mercadorias em Trânsito, Exator e Escrivão de Exatoria, e criou, em substituição, a de Auditor Fiscal da Receita Estadual. 3. Aproveitamento dos ocupantes dos cargos extintos nos recém criados. 4. Ausência de violação do princípio constitucional da exigência do concurso público, haja vista a similitude de atribuições desempenhadas pelos ocupantes dos cargos extintos. 5. Precedentes: ADI 1591, Rel. Min. Octávio Galloti, DJ de 16.06.00, ADI 2713, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 07.03.03. 6. Ação julgada improcedente".
Percebe-se, pois, que quando se cria um novo quadro de pessoal, mantendo-se, na essência, o elenco de competências e os requisitos para o seu preenchimento, a transposição pessoal do antigo cargo para o equivalente não resulta na ocupação indevida, mas adequação administrativa. Inexiste ofensa ao primado do concurso público. Não se exige a completa igualdade de incumbências, até porque se assim fosse despiciendo proceder a mudança de cargos. O que se exige são similitudes de atribuições, a correspondência e pertinência entre o desempenho num e noutro cargo.
De outro passo, pode se afirmar que a mera transposição de servidores, de um para outro cargo de carreira diversa, esta sim, caracteriza uma forma de provimento de cargo, sem a observância da exigência do concurso público prevista no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, é o caso da mudança para o cargo de Técnico Legislativo.Com a devida vênia e com a força dos argumentos expendidos, temos por admissível a migração do servidor do Quadro Suplementar para o Quadro Efetivo, por meio da transformação do cargo ocupado em outro cargo - até então não existente, sem modificar, totalmente, o acervo de atribuições ou a complexidade do cargo transformado, com o aproveitamento dos ocupantes dos cargos extintos nos recém criados.