A História Censurada (O Pará dos nossos dias). Este é o título do mais novo livro do jornalismo Lúcio Flávio Pinto (foto), que a partir desta terça-feira, 28,estará à venda nas principais revistarias e bancas de jornais e revistas de Belém. Às vésperas de completar 59 anos, 43 dos quais dedicados ao jornalismo, ele é um dos mais respeitados intelectuais da sua geração.
Lúcio Flávio Pinto é também o solitário e destemido editor do Jornal Pessoal, a mais longeva publicação da imprensa alternativa brasileira, em circulação há 22 anos e referência obrigatória em matéria de bom jornalismo. Neste novo livro Lúcio Flávio revela sua saga, diante da perseguição que lhe é movida pelos poderosos de plantão que, em conluio com setores do Judiciário, ressuscitaram a censura no Pará, na contramão da própria Constituição brasileira, em claras litigância de má-fé. A exemplo do que fazem os Maiorana, proprietários de um dos maiores grupos de comunicação do Pará e do Norte, integrado pela TV Liberal, afiliada da Rede Globo de Televisão.
Lúcio Flávio Pinto é também o solitário e destemido editor do Jornal Pessoal, a mais longeva publicação da imprensa alternativa brasileira, em circulação há 22 anos e referência obrigatória em matéria de bom jornalismo. Neste novo livro Lúcio Flávio revela sua saga, diante da perseguição que lhe é movida pelos poderosos de plantão que, em conluio com setores do Judiciário, ressuscitaram a censura no Pará, na contramão da própria Constituição brasileira, em claras litigância de má-fé. A exemplo do que fazem os Maiorana, proprietários de um dos maiores grupos de comunicação do Pará e do Norte, integrado pela TV Liberal, afiliada da Rede Globo de Televisão.
13 comentários :
Que bom que o Lucio Flavio anda arruma um tempo pra fazer o que todos nos gostariamos que ele tivesse todo o tempo do mundo, que eh escrever e esclarecer a realidade das coisas que acontecem no Para.
Infelizmente, ele tem tido que passar a maior parte do tempo tentando se defender juridicamente desse mesmo podre poder, que o persegue, massacra e tenta a todo o custo cala-lo.
Forca Lucio, siga em frente!!! Estamos com voce!!!
esta é uma oótima oportunidade para os fã de Lucio Flavio.Vamos esgotar a edição.Assim ele vai precisar lançar a 2ª.
Juiz Raimundo, compra um ta? assim o meritissimo aprende alguma coisa...
Lucia
vamos comprar olivro, vamos comprar o livro, pessoal.Esse é um tipo de protesto bastante europeu, pra quem nao sabe, mas acho que a maioria sabe, que nos anos de ditadura militar era um dos metodos mais usados para combater a idiotice daquela época.
COMPREM O LIVRO, À REVOLUÇÃO!
QUE TAL FAZER O LANÇAMENTO DO LIVRO EM FRENTE AO TJ?
Sugiro comprarmos o livro e depois marcarmos um dia com o Lúcio, para ele autografar. Lógico, próximo ao TJ.
Dalila
Agencia Estado - 28/7/2009 10:45
SDE entra na Justiça contra a Claro e a Brasil Telecom
A Secretaria de Direito Econômico (SDE), por meio do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), está entrando na Justiça contra duas operadoras de telefonia: a Claro e a Oi Brasil Telecom, por descumprimento de regras no atendimento ao consumidor. A ação prevê uma indenização de R$ 300 milhões por danos morais coletivos contra cada uma das empresas. Esse valor é seis vezes maior do que a multa máxima prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.
Pelos termos da ação, as empresas vinham investindo na contratação de pessoal e, embora tenha havido melhora no acesso ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), o quadro de abusos das empresas continua. Segundo nota divulgada hoje pela SDE, depois de 12 meses de vigência do Serviço de Atendimento ao Consumidor ocorreram mais de mil reclamações nos Procons por conta de desrespeito dessas empresas.
A telefonia é o setor contra o qual ocorrem mais reclamações, com 57% das demandas. No segmento de telefonia móvel, a Claro é a mais citada, com 31% das demandas, e, na telefonia fixa, a Oi Brasil Telecom lidera, com 59% das demandas. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor argumenta que "em razão do reiterado desrespeito e ausência de diálogo, foi imperativo buscar a reparação moral de toda a sociedade que se vê lesada, face ao descumprimento das normas existentes para a proteção dos consumidores". Assinam a ação, em parceira com o SNDC, o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia Geral da União (AGU), procuradorias estaduais, Procons e diversas entidades civis de defesa do consumidor.
Barata:
Conforme foi antecipado neste blog, candidatos eliminados na etapa de exames médicos do concurso da PM/PA organizado pelo Instituto Movens, já estão recebendo as cartas com respostas dos motivos da reprovação. Motivos? quais? se eles não relacionaram objetivamente nenhum motivo, conforme se pode constatar nesta carta recebida por um candidato.
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"RESPOSTA A RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NOS EXAMES MÉDICOS
INSCRIÇÃO N.°: x
CANDIDATO: x
CIDADE: x
Senhor(a) Candidato(a),
Em resposta ao recurso interposto pelo candidato contra o resultado provisório no exame médico, a junta médica informa que analisou as justificativas apresentadas, esclarecendo o que se segue.
Quando o candidato realiza a sua inscrição, adere às normas do edital que rege o certame, sujeitando-se, dessa forma, às suas exigências. Não pode, assim, pretender tratamento diferenciado contra disposição expressa e pública nele contida.
O candidato foi considerado inapto nos exames médicos e antropométrico e foi eliminado do certame no termo do subirem 10.4 do edital n.° 01/2008 - PMPA, de 24 de novembro de 2008, que rege o certame, in verbis:
10.4 Serão avaliados peso, altura relação peso-altura através do índice de Massa Corpórea (IMC). O calculo do IMC será realizado pela fórmula: IMC=KG/m² (onde o peso, em quilogramas, e dividido pelo quadrado da altura, em metros). O IMC que aprovará o candidato devera estar entre 18 e 25. Candidato que apresentem IMC entre 25 e 30. porém, às custas de hipertrofia muscular, serão avaliados individualmente a critério da banca examinadora.
Desta forma, não pode a Junta Médica atender o pleito do candidato sob pena de ferir o edital que rege o certame, bem como o princípio da isonomia.
Pelas justificativas acima expostas, a junta médica indefere o recurso.
Atenciosamente,
Junta Médica
Brasília/DF 22 de julho de 2009".
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Seria interessante perguntar aos internautas que acessam o seu blog, se conhecem algum candidato em situação semelhante que tenha recebido uma carta-clone desta. Ficaria caracterizado que não houve nenhuma atenção de informar ao candidato os motivos da reprovação.
Opa... vamos sim esgotar a edição. Lúcio, conte conosco.
As pessoas precisam saber que decisões da justiça são para serem cumpridas.
Recorre-se quando se sentirem prejudicadas e há sempre uma instância superior.
O Lucio sabe disso muito bem e o melhor que faria seria esquecer que existem os Maiorana.
Anexo:
Condições estabelecidas pelo edital 01/2008 da PM/PA:
"10.4 Serão avaliados peso, altura, relação peso-altura através do Índice de Massa Corpórea (IMC). O cálculo do IMC será realizado pela fórmula: IMC = Kg/m2 (onde o peso, em quilogramas, é dividido pelo quadrado da altura, em metros). O IMC que aprovará o candidato deverá estar entre 18 e 25. Candidatos que apresentem IMC entre 25 e 30, porém, às custas de hipertrofia muscular, serão avaliados individualmente a critério da banca examinadora. 10.5 Constituem causas de inaptidão de saúde física na fase de exames antropométrico e médico: a) ser considerado inapto no exame antropométrico ou no exame médico aplicado pela Junta Médica; b) alteração dos exames que represente qualquer uma das condições incapacitantes para o serviço Policial Militar; d) resultado positivo no exame toxicológico positivo para substâncias entorpecentes ilícitas; e) apresentar qualquer patologia psiquiátrica, inclusive alcoolismo; f) ter altura inferior a 1,65m (um metro e sessenta centímetros) para candidato do sexo masculino e inferior a 1,60m ( um metro e sessenta centímetros) para o sexo feminino. g) apresentar tatuagem que atente contra a moral e os bons costumes; deverá ser de pequenas dimensões, sendo vedado cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade, e em particular região cervical, face, antebraços, mãos e pernas; não poderá estar em regiões visíveis quando da utilização de qualquer uniforme previsto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Pará;"
* Índices da candidata: altura= 1.62m, peso=49kg, logo IMC= 18,67.
Mas eles simplesmente omitiram os dados antropométricos colhidos por ocasião do exame (para não dar margem a recursos judiciais) e nem especificaram qual(is) outra(s) condição(ões) patológica(s) provocou(aram) a reprovação no exame médico.
p.s. Com a palavra a junta médica da PM/PA, com possibilidade inclusive de conferência dos dados apresentados diante da imprensa.
esquecer que osa maiorana existem eu ate concorso, mas acatar uma decisao dessas sem fazer nada...aí é pedir demais.Uma coisa é a familia maiorana, outra, é a justiça paraense sob supeição popular, queria ver se fosse com voce.
05:32 - Desde quando o legal é justo? Pressumo que vc seja das oerreeme...
Grande pessoa... grande jornalista!
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