A controvertida sentença do juiz juiz Raimundo das Chagas Filho, titular da 4ª vara cível de Belém do Pará, também foi criticada na quarta-feira, 8, no blog do jornalista Luis Nassif, em uma manifestação que transcrevo abaixo.
O caso Lúcio Flávio Pinto
Do Observatório da Imprensa
MAIORANA vs. LÚCIO FLÁVIO PINTO
Jornalista é condenado pela Justiça do Pará
Por Rose Silveira em 8/7/2009
O repórter e editor do Jornal Pessoal de Belém (PA), Lúcio Flávio Pinto, foi condenado pelo juiz Raimundo das Chagas Filho, da 4ª Vara Cível da capital, a pagar uma indenização de R$ 30 mil aos irmãos Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, proprietários das Organizações Romulo Maiorana (ORM), uma das empresas de comunicação mais influentes da Região Norte, cuja emisssora de TV é afiliada à Rede Globo.
A sentença, expedida no último dia na segunda-feira (6/7), refere-se a uma das quatro ações indenizatórias movidas pelos irmãos contra o jornalista que, em 2005, publicou artigo em um livro organizado pelo jornalista italiano Maurizio Chierici, depois reproduzido no Jornal Pessoal, no qual abordava as atividades de contrabandista do fundador das ORM, Romulo Maiorana, nos anos 1950, o que teria motivado a ação, pois os irmãos consideraram ofensivo o tratamento dispensado à memória do pai. Além da indenização por supostos danos morais, o juiz ainda obriga o jornalista a não mais referir-se aos irmãos em seus próximos artigos.
O juiz Chagas Filho entende que o jornalista à frente de seu jornal, que é um alternativo, tem ampla capacidade de pagamento da indenização, como se comprova a partir da sua sentença, na qual ainda afirma que o jornalista agiu de forma mentirosa com a intenção de obter lucros. “A fixação do valor da indenização por danos morais deve valorar a extensão do dano, a capacidade de pagamento do autor do ilícito e o efeito pedagógico da medida que tem objetivo de evitar novas ocorrências. A capacidade de pagamento dos requeridos (Jornal Pessoal e Lúcio Flávio Pinto) é notória, porquanto se trata de periódico de grande aceitação pelo público, principalmente pela classe estudantil, o que lhes garante um bom lucro. Assim sendo, a indenização não poderá ser insignificante, sob pena de restar inócua, perdendo seu caráter preventivo e educativo, posto que seria mais vantajoso enfrentar pedidos de indenização na justiça do que ser mais comedido em informações inverídicas, mas que aumentam a audiência e, por conseguinte, o faturamento da empresa com a venda dos exemplares”, argumentou.
Sem patrocínio, sem anúncios
Não é a primeira vez que o jornalista sofre um revés em função de artigos envolvendo a família Maiorana. No dia 12 de janeiro de 2005, Lúcio Flávio Pinto foi agredido fisicamente por Ronaldo Maiorana e seus dois seguranças (policiais militares exercendo funções privadas) em um restaurante de Belém, alegando o empresário ter sido motivado pela publicação do artigo “O Rei da Quitanda”, que versava sobre o irmão, Romulo Maiorana Júnior, e sua atuação como empresário de comunicação. Condenado ao pagamento de cestas básicas, Ronaldo Maiorana levou adiante as ações inibitórias da atividade do jornalista.
Lúcio Flávio Pinto, de 59 anos, em quatro décadas de jornalismo é um dos profissionais mais respeitados no Brasil e no exterior. Seu Jornal Pessoal resiste, de forma alternativa, há 22 anos, sem aceitar patrocínio ou anúncios, garantindo a independência de seu editor frente aos temas públicos do Pará, sobretudo na seara política. Por sua atuação intransigente frente aos desmandos políticos, às injustiças sociais e ao desrespeito aos direitos humanos, recebeu prêmios internacionais importantes: em 1997, em Roma, o prêmio Colombe d´Oro per La Pace; e em 2005, em Nova York, o prêmio anual do CPJ (Comittee for Jornalists Protection). Além disso, é premiado com vários Esso. É também autor de 14 livros, tendo como tema central a Amazônia; os mais recwentes são Contra o Poder, Memória do Cotidiano e Amazônia Sangrada (de FHC a Lula).
Segue, abaixo, o endereço do blog de Luis Nassif:
http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/07/08/o-caso-lucio-flavio-pinto/
O caso Lúcio Flávio Pinto
Do Observatório da Imprensa
MAIORANA vs. LÚCIO FLÁVIO PINTO
Jornalista é condenado pela Justiça do Pará
Por Rose Silveira em 8/7/2009
O repórter e editor do Jornal Pessoal de Belém (PA), Lúcio Flávio Pinto, foi condenado pelo juiz Raimundo das Chagas Filho, da 4ª Vara Cível da capital, a pagar uma indenização de R$ 30 mil aos irmãos Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, proprietários das Organizações Romulo Maiorana (ORM), uma das empresas de comunicação mais influentes da Região Norte, cuja emisssora de TV é afiliada à Rede Globo.
A sentença, expedida no último dia na segunda-feira (6/7), refere-se a uma das quatro ações indenizatórias movidas pelos irmãos contra o jornalista que, em 2005, publicou artigo em um livro organizado pelo jornalista italiano Maurizio Chierici, depois reproduzido no Jornal Pessoal, no qual abordava as atividades de contrabandista do fundador das ORM, Romulo Maiorana, nos anos 1950, o que teria motivado a ação, pois os irmãos consideraram ofensivo o tratamento dispensado à memória do pai. Além da indenização por supostos danos morais, o juiz ainda obriga o jornalista a não mais referir-se aos irmãos em seus próximos artigos.
O juiz Chagas Filho entende que o jornalista à frente de seu jornal, que é um alternativo, tem ampla capacidade de pagamento da indenização, como se comprova a partir da sua sentença, na qual ainda afirma que o jornalista agiu de forma mentirosa com a intenção de obter lucros. “A fixação do valor da indenização por danos morais deve valorar a extensão do dano, a capacidade de pagamento do autor do ilícito e o efeito pedagógico da medida que tem objetivo de evitar novas ocorrências. A capacidade de pagamento dos requeridos (Jornal Pessoal e Lúcio Flávio Pinto) é notória, porquanto se trata de periódico de grande aceitação pelo público, principalmente pela classe estudantil, o que lhes garante um bom lucro. Assim sendo, a indenização não poderá ser insignificante, sob pena de restar inócua, perdendo seu caráter preventivo e educativo, posto que seria mais vantajoso enfrentar pedidos de indenização na justiça do que ser mais comedido em informações inverídicas, mas que aumentam a audiência e, por conseguinte, o faturamento da empresa com a venda dos exemplares”, argumentou.
Sem patrocínio, sem anúncios
Não é a primeira vez que o jornalista sofre um revés em função de artigos envolvendo a família Maiorana. No dia 12 de janeiro de 2005, Lúcio Flávio Pinto foi agredido fisicamente por Ronaldo Maiorana e seus dois seguranças (policiais militares exercendo funções privadas) em um restaurante de Belém, alegando o empresário ter sido motivado pela publicação do artigo “O Rei da Quitanda”, que versava sobre o irmão, Romulo Maiorana Júnior, e sua atuação como empresário de comunicação. Condenado ao pagamento de cestas básicas, Ronaldo Maiorana levou adiante as ações inibitórias da atividade do jornalista.
Lúcio Flávio Pinto, de 59 anos, em quatro décadas de jornalismo é um dos profissionais mais respeitados no Brasil e no exterior. Seu Jornal Pessoal resiste, de forma alternativa, há 22 anos, sem aceitar patrocínio ou anúncios, garantindo a independência de seu editor frente aos temas públicos do Pará, sobretudo na seara política. Por sua atuação intransigente frente aos desmandos políticos, às injustiças sociais e ao desrespeito aos direitos humanos, recebeu prêmios internacionais importantes: em 1997, em Roma, o prêmio Colombe d´Oro per La Pace; e em 2005, em Nova York, o prêmio anual do CPJ (Comittee for Jornalists Protection). Além disso, é premiado com vários Esso. É também autor de 14 livros, tendo como tema central a Amazônia; os mais recwentes são Contra o Poder, Memória do Cotidiano e Amazônia Sangrada (de FHC a Lula).
Segue, abaixo, o endereço do blog de Luis Nassif:
http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2009/07/08/o-caso-lucio-flavio-pinto/
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