Reproduzo, abaixo, o mais recente ato de verão da governadora:
“LEI Nº 7.297, DE 28 DE JULHO DE 2009
“Dispõe sobre a disponibilização de fio ou fita dental em restaurantes e similares e dá outras providências.
“A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Os restaurantes e similares onde haja consumo de alimentos DEVERÃO disponibilizar fio ou fita dental, em quantidade suficiente para uso de sua clientela.
“Art. 2º O fio ou fita dental disponível para uso da clientela deverá estar legalizado junto aos órgãos competentes.
“Art. 3º O fio ou fita dental disponibilizado deverá estar em embalagem apropriada, que o proteja de contaminação, e em condições de uso quanto à higiene, especificações técnicas e prazo de validade.
“Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de julho de 2009.
“ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
“Governadora do Estado”
“LEI Nº 7.297, DE 28 DE JULHO DE 2009
“Dispõe sobre a disponibilização de fio ou fita dental em restaurantes e similares e dá outras providências.
“A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Os restaurantes e similares onde haja consumo de alimentos DEVERÃO disponibilizar fio ou fita dental, em quantidade suficiente para uso de sua clientela.
“Art. 2º O fio ou fita dental disponível para uso da clientela deverá estar legalizado junto aos órgãos competentes.
“Art. 3º O fio ou fita dental disponibilizado deverá estar em embalagem apropriada, que o proteja de contaminação, e em condições de uso quanto à higiene, especificações técnicas e prazo de validade.
“Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de julho de 2009.
“ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
“Governadora do Estado”
9 comentários :
Essa lei tão brilhante, tão importante, tão bem redigida, taí a importância do doutorado dos petralhas!
Esse foi um projeto votado e APROVADO na ALEPA, de autoria do Joaquim Passarinho (PTB). Vale ressaltar que sua digníssima esposa é odontóloga. Que tal, dá pra acreditar?
Barata, será que não bastaría uma Portaria da Vigilância Sanitária -SESPA?
Barata, porque ao invés de Lei do Fio Dental a governadora não cria uma Lei proibindo os restaurentes das vias públicas que são uma verdadeira imundice.
o cardapio agora vai incluir fio dental?
vai ter pregao eletronico para comprar fio dental para as cantinas das secretarias?
Acho que essa lei tão importante vai parar Wall Street. O mundo todo vai querer copiar. Meu Deus, quanto mais passa o tempo mais Dona Ana se revela uma pulha. Agora, junto com o Passarinho, só tá faltando o Dudu pra filmar o News três patetas. Fala sério: vai ler, vai estudar vai governar, trabalhar. Vá procurar o que fazer, pois vc foi eleita pra gerenciar o Estado, não fazer palhaçada. E esses deputados, se amanhã não existirem mais, não vão fazer falta nenhuma. Pelo contrário, vai ter dinheiro de sobra pra investir na educação, saúde, produção, servidor etc e tal.
Ai que vergonha do visinhos!!!
Taí, vai ver é por isso que não ganhamos a copa do mundo. Vê se o governador do Amazonas envergonha o povo dessa maneira...
My god, onde é que vim nascer!
Em um País e Estado de destentados essa lei é uma piada,procura um dentista na rede pública.Não seria melhor aplicar a Lei de Acessibilidade nos restaurantes e disponibilizar por exemplo cadeiras de rodas para deficientes ou idosos.FIO DENTAL???QUE IDIOTICE.MISERICÓRDIA SENHOR.A MULHER E A CUNHADA DO DEPUTADO SÃO ODONTÓLOGAS,SERÁ QUE ELAS NÃO VÃO ABRIR UMA FÁBRICA DE FIO DENTAL PARA FORNECER AO ESTADO.BINGO!!!!!!
Que redação canestra ! A Lei é idiota tanto no fundo como na forma. Pobre PARÁ !
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