Na Defensoria Pública, o clima diante da determinação de reintegração dos 47 defensores temporários demitidos é de incontida indignação. Os defensores de carreira observam que a demissão dos temporários cumpre uma justa imposição do Ministério Público do Trabalho, em respeito a lei, e foi sucedida pela realização de concurso público, conforme exigência legal. Eles fazem uma defesa intransigente da realização de concurso público para o exercício das funções de defensor público.
Os defensores públicos de carreira denunciam ainda a aberração jurídica que representa a figura do defensor público temporário. “Assim como não existe juiz temporário, ou promotor de Justiça temporário, não há porque existir defensor público temporário”, fulmina um defensor público de carreira.
Os defensores públicos de carreira denunciam ainda a aberração jurídica que representa a figura do defensor público temporário. “Assim como não existe juiz temporário, ou promotor de Justiça temporário, não há porque existir defensor público temporário”, fulmina um defensor público de carreira.
Um comentário :
é realmente um absurdo que decorridos mais de 20 anos da promulgação da Cf ainda tenha gente que pense que pode usucapir/apropriar-se de cargo público. Estudem.
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