Decisão de Justiça não se discute; cumpre-se e, se for o caso, dela se recorre. Sob essa perspectiva, convém ver com reservas o protesto dos moradores do conjunto do Basa ocorrido nesta quinta-feira, 21, tentando impedir a demolição de um muro, para prolongamento da avenida João Paulo II, a antiga 1º de Dezembro. O projeto é polêmico e o confronto parece obedecer o ritual da intolerância, seja pela virulência do protesto dos moradores, seja pelo eventual excesso da repressão para garantir o cumprimento de uma ordem judicial.
Seja como for, o direito à propriedade, alegado pelos moradores, não pode se sobrepor ao bem-estar comum, como em tese se presume ser a expansão da avenida 1ª de Dezembro. Se assim não for, existe sempre a Justiça, em suas diversas instâncias, para julgar o contencioso. O recurso à violência, da qual lançaram mão os moradores do conjunto do Basa, está à margem da lei e na contramão do que consagra os postulados fundamentais da ordem democrática, por mais justa que possa ser eventualmente a causa.
Seja como for, o direito à propriedade, alegado pelos moradores, não pode se sobrepor ao bem-estar comum, como em tese se presume ser a expansão da avenida 1ª de Dezembro. Se assim não for, existe sempre a Justiça, em suas diversas instâncias, para julgar o contencioso. O recurso à violência, da qual lançaram mão os moradores do conjunto do Basa, está à margem da lei e na contramão do que consagra os postulados fundamentais da ordem democrática, por mais justa que possa ser eventualmente a causa.
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