sábado, 28 de março de 2009

IMPRENSA – A notificação de advertência

Segue, abaixo, a transcrição, na íntegra, da Notificação de Advertência do Sinjor/PA a Hamilton Ribamar Gualberto.

NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA

“Ref. Processo nº 01/09

“Em conformidade com o artigo 17º, do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, e considerando que o jornalista é responsável por toda informação que divulga (artigo 8º), fica o jornalista Hamilton Gualberto (Registro Profissional) advertido por conduta profissional incompatível com o referido código, quando da publicação de nota, em sua coluna “Peso da Lei” (O Liberal, 10/02/2009), na qual identificou nominalmente uma adolescente que figura como vítima em inquérito policial que apura a ocorrência de crime de pedofilia.

“Com tal procedimento, o referido jornalista transgrediu os seguintes artigos do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros:

“- Artigo 6º, inciso VIII - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;

“- Artigo 6º, inciso XI - defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos, negros e minorias; e

“- Artigo 7º (“O jornalista não pode”, inciso IV) - expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais.

“Por oportuno, esclarecemos que a reincidência em condutas similares ou que de qualquer forma conflitem com a ética profissional, sujeitará o referido jornalista a outras penalidades previstas no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.

“Belém, 27 de março de 2009

Comissão de Ética e Liberdade de Imprensa

5 comentários :

Anônimo disse...

Parabéns à comissão de ética do sindicato dos jornalistas.,

Anônimo disse...

completando sua frase: ...pelo menos dessa vez não ficaram calados.

Anônimo disse...

O Lucio Flavio Pinto é mesmo poderoso.

O Sinjor se acovardou quando ele foi agredido. Resultado: acabou o Sinjor.

Pagou pela covardia com a desmoralização e o descrédito.

Hoje em dia, nao existe mais o Sinjor.

Este sindicato já foi respeitado, hoje em dia é um inútil, um afofa-bosta.

Anônimo disse...

Volta, Caetana!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

“- Artigo 7º (“O jornalista não pode”, inciso IV) - expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais.
Concordo com a advertência ao dublê de jornalista e advogado, como diz o Barata. Mas o Sinjor precisa ficar antenado nos jornais e telejornais locais pelo menos em relação ao Artigo 6º, inciso VIII - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão. Coisa também que nenhuma rede de TV brasileira respeita.
A esperança é o fim da lei de imprensa da ditadura, e com isso o Sinjor tem que rever o seu Código de Ética.