segunda-feira, 4 de agosto de 2014

PEDOFILIA – Aventura processual

        Nada mais revelador da litigância de má-fé pilotada por Luiz Sefer que sua opção pela Justiça gratuita, para dar curso a uma inocultável aventura processual. Recorrer a um juizado especial soa algo inusitado para quem se apresenta não apenas como médico, mas também como empresário, sem deixar de mencionar sua condição de ex-deputado. Sefer, convém recordar também, permitiu-se contratar, para fazer sua defesa e garantir a absolvição pelo TJ do Pará, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, um dos mais caros advogados do Brasil e cujos honorários teriam chegado a R$ 6 milhões. Na sua opção pela Justiça gratuita ele talvez tenha sido movido pela depreciada imagem dos juizados especiais do Pará, tradicionais valhacoutos de arranjos espúrios, envolvendo magistrados venais ou escancaradamente tendenciosos, respeitadas, obviamente, as exceções que confirmam a regra.

        Na ação judicial que move contra mim, Luiz Sefer é advogado por Ricardo Nasser Sefer, que vem a ser seu sobrinho. O jovem advogado é filho do irmão do ex-parlamentar. Ricardo Nasser Sefer, além de atuar na Procuradoria Geral do Estado, também advoga para o Idesma, Instituto de Saúde Santa Maria, uma OS, organização social, que até passado recente tinha à frente, formalmente, o irmão do ex-deputado, pai do jovem advogado. Em passado recente, o Idesma venceu a concorrência para administrar o Hospital Metropolitano, quando já administrava o Hospital Regional de Redenção. Por isso perdura válida a observação já feita pelo Blog do Barata: de tão assoberbado que sugere ser, surpreende que Ricardo Nasser Sefer ainda encontre tempo para se dedicar à advocacia pública.

Um comentário :

Anônimo disse...

Barata,

Essa opção do Sefer ir buscar no Juizado Especial essa reparação da danos morais não se dá por causa de gasto com custa processuais. Não, não é isso, vejo que a intenção é outra, escamotear.

Vamos fazer a seguinte análise.

Se ele entrasse na Justiça Comum, numa Vara Cível, e você fosse condenado, você iria recorrer e quem iria julgar o recurso seria uma Câmara Cível, composta por Desembargadores.

E se nessa segunda instância os magistrados mantivessem a sua condenação, mesmo diante dos melhores argumentos de fato e de direito, você então, através de seu advogado, teria uma outra alternativa: recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja corte já não se situa mais nesta província do Grão Pará, onde existem vários casos de nepotismo cruzado, e onde a influência dos poderosos é mais prevalente entre a magistratura.

No STJ nem todos sabem quem é Luis Sefer, com maior possibilidade de reformar as decisões que podem ocorrer em favor do pedófilo.

Por esse prisma e diante de tais possibilidades Sefer optou pelo Juizado Especial. E ali havendo sua condenação Barata, seu advogado poderá recorrem apenas e tão somente para as Turmas Recursais (parece que apenas duas) compostas cada uma por três juízes (e não desembargadores).

E se a Turma Recursal mantiver a decisão do juiz de primeiro grau (da Vara do Juizado), a lide judicial morre ali, pois você não pode mais recorrer aos tribunais superiores (STJ e STF), apenas e tão somente, mais para prolongar o sofrimento, ao STF no Recurso Extraordinário, mas quando a matéria for de direito constitucional.
Parece ser esse o motivo Barata, de seu desafeto ter ido buscar os Juizados Especiais. Que você acha Barata? Que acham os leitores?

Fique atento jornalista!