A lambança do juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, no episódio da ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito Duciomar Costa e sua ex-mulher, Maria Silva da Costa, por danos ao erário, como na tramóia para beneficiar graciosamente Izabela Vinagre Pires Franco, não surpreende, para quem conhece minimamente o magistrado. Arrogante, com o agravante de exibir a profundidade intelectual de um livro de auto-ajuda, ele às vezes situa-se no tênue limite que separa a prepotência do escárnio, como se fosse uma espécie de Idi Amin togado. Foi assim comigo, por exemplo, em uma ação judicial, com todas as características de litigância de má-fé, movida pelo dublê de advogado e jornalista Hamilton Ribamar Gualberto (foto), um assassino impune, demitido da Polícia Civil a bem do serviço público, por espancar e matar, covarde e brutalmente, um detento sexagenário e doente, quando era delegado. Pelo crime, Gualberto chegou a ser condenado em primeira instância a sete anos e meio de prisão, sem ter cumprido um dia sequer a sentença. O processo sofreu o que no jargão forense é etiquetado de “embargo de gaveta”, eufemismo para o tráfico de influência, que posterga a aplicação da lei no caso dos criminosos engravatados. Ele moveu contra mim sucessivas ações judiciais, desde 1996, ao ver denunciadas sua afrontosa impunidade e suas recorrentes trapalhadas como cartola de futebol, até obter minha condenação, pavimentada por Castelo Branco, sob interpretações da lei que ofendem a inteligência e o decoro. Só um cretino togado poderia admiti-las.
A justificativa para a ação judicial na qual fui condenado, a pretexto de danos morais, foi eu ter revelado que, para votar na eleição do Conselho Deliberativo do Clube do Remo, Gualberto quitara seu débito com dois cheques, cujo pagamento mandou o banco sustar no dia seguinte, sem qualquer aviso prévio à agremiação, após ver sua chapa derrotada. Denunciei a baixaria, ilustrada com a reprodução dos dois cheques, relembrei a condição de assassino impune do simulacro de advogado e jornalista, e recordei seu desapreço por princípios éticos, evidenciado quando advogou contra o Clube do Remo, em época na qual era integrante do Conselho Deliberativo do Leão Azul. Alegando danos morais – mas sem contestar nenhuma das denúncias e revelações que fiz -, ele obteve minha condenação, a partir de uma manifestação de Castelo Branco, sob o argumento, pueril, de que, a mesma Constituição que preserva a liberdade de expressão, também assegura o direito à privacidade e à honra. Alegações hilárias, porque as denúncias - não contestadas, repita-se - se referiam às atividades públicas do autor da ação, no qual é difícil vislumbrar alguma honra, diante de sua condição de assassino brutal e covarde, que não teve sequer a dignidade de assumir o seu hediondo deslize e pagar pelo crime que cometeu. Ademais, embora, em tese, nenhum princípio constitucional seja absoluto, no caso da liberdade de expressão ela se sobrepõe a qualquer outro, se motivada pelo interesse público e/ou em defesa da moralidade pública. Na atualidade, pretender o contrário soa monumentalmente calhorda, diante da existência de acórdão do STF, o Supremo Tribunal Federal, garantindo a liberdade de expressão de forma irrestrita.
2 comentários :
Esse é o perfil para se "vencer" na vida em Belém.
naõ é a toa que este impune junta amizade com os alves e rodrigues que saõ da mesma laia
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