SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
terça-feira, 7 de outubro de 2014
ELEIÇÕES – Altos e baixos da campanha
Postado por
Augusto Barata
às
08:52
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4 comentários :
Ontem encerraram o prazo para inscricão para as eleicões ao cargo de Procurador de Justiça do Ministerio Publico. Se inscreveram os seguintes procuradores: Ricardo Albuquerque, Marcos Antonio Neves, Almerindo Leitão e o eterno Geraldo Rocha.. Esse ultimo é uma afronta a alternancia democratica. Vasa.
>>>>>denuncia contra JATENE!!<<<<
governador que utilizar de DECRETO EXECUTIVO para alterar algo q esta NA LEI !
o governador simao jatene decretou hj do DOE a alteraçao do feriado do servidor do dia 28/10 para o dia 31/10.
ao meu ver é mais uma medida desesperada do Governador q esta com medo do eleitorado de Belem ficar no interior (já q a segunda 27/10 é recírio) e estes nao retornariam para capital para votar, sabendo q o unico reduto de votos dele é Belém...
"""DECRETO Nº 1.155, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014
Torna facultativo o expediente nas repartições públicas
integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição
Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento
dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do Círio de
Nossa Senhora de Nazaré no próximo dia 12 de outubro de 2014;
Considerando que 13 de outubro do corrente (segunda-feira) é a
data subsequente à citada Romaria;
Considerando, também, que o dia 28 de outubro é uma data
consagrada ao Servidor Público Estadual, conforme preceitua o
art. 238 da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994,
R E S O L V E:
Art. 1º Facultar o expediente nos órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos
dias 13 e 31 de outubro de 2014.
Art. 2° Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde
pública e defesa social estabelecerão, nos dias facultados
neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fi m de que
o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 9 DEOUTUBRO DE 2014.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
"""
o navio afunda os ratos abandonam primeiro. jeferson lima abandonou o jatene e agora o marcio miranda .coitado do jatene! ,bababababababababbaba
Hahahahahaha chegou a hora do povo rir. Eu não queria ser vocês meus queridos políticos nesta última semana de campanha. Se não trabalhou no primeiro mandato RA RE RI RO RUAAAAAAAAA JATENE.
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