terça-feira, 7 de outubro de 2014

ELEIÇÕES – Altos e baixos da campanha


4 comentários :

Anônimo disse...

Ontem encerraram o prazo para inscricão para as eleicões ao cargo de Procurador de Justiça do Ministerio Publico. Se inscreveram os seguintes procuradores: Ricardo Albuquerque, Marcos Antonio Neves, Almerindo Leitão e o eterno Geraldo Rocha.. Esse ultimo é uma afronta a alternancia democratica. Vasa.

Anônimo disse...

>>>>>denuncia contra JATENE!!<<<<

governador que utilizar de DECRETO EXECUTIVO para alterar algo q esta NA LEI !

o governador simao jatene decretou hj do DOE a alteraçao do feriado do servidor do dia 28/10 para o dia 31/10.

ao meu ver é mais uma medida desesperada do Governador q esta com medo do eleitorado de Belem ficar no interior (já q a segunda 27/10 é recírio) e estes nao retornariam para capital para votar, sabendo q o unico reduto de votos dele é Belém...

"""DECRETO Nº 1.155, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014
Torna facultativo o expediente nas repartições públicas
integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição
Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento
dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do Círio de
Nossa Senhora de Nazaré no próximo dia 12 de outubro de 2014;
Considerando que 13 de outubro do corrente (segunda-feira) é a
data subsequente à citada Romaria;
Considerando, também, que o dia 28 de outubro é uma data
consagrada ao Servidor Público Estadual, conforme preceitua o
art. 238 da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994,
R E S O L V E:
Art. 1º Facultar o expediente nos órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos
dias 13 e 31 de outubro de 2014.
Art. 2° Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde
pública e defesa social estabelecerão, nos dias facultados
neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fi m de que
o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 9 DEOUTUBRO DE 2014.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
"""

Anônimo disse...

o navio afunda os ratos abandonam primeiro. jeferson lima abandonou o jatene e agora o marcio miranda .coitado do jatene! ,bababababababababbaba

Anônimo disse...

Hahahahahaha chegou a hora do povo rir. Eu não queria ser vocês meus queridos políticos nesta última semana de campanha. Se não trabalhou no primeiro mandato RA RE RI RO RUAAAAAAAAA JATENE.