Sefer, ao ser preso no Rio: ardil desvendado por internauta anônimo. |
De
internauta anônimo, sobre o porquê do ex-deputado Luiz Sefer, a despeito de
próspero médico e empresário da medicina, optar pelo juizado de pequenas
causas, no qual trava seu contencioso comigo:
“Barata,
“Essa
opção do Sefer ir buscar no Juizado Especial essa reparação da danos morais não
se dá por causa de gasto com custa processuais. Não, não é isso, vejo que a
intenção é outra, escamotear.
“Vamos
fazer a seguinte análise.
“Se
ele entrasse na Justiça Comum, numa Vara Cível, e você fosse condenado, você
iria recorrer e quem iria julgar o recurso seria uma Câmara Cível, composta por desembargadores
“E
se nessa segunda instância os magistrados mantivessem a sua condenação, mesmo
diante dos melhores argumentos de fato e de direito, você então, através de seu
advogado, teria uma outra alternativa: recorrer ao Superior Tribunal de Justiça
(STJ), cuja corte já não se situa mais nesta província do Grão Pará, onde
existem vários casos de nepotismo cruzado, e onde a influência dos poderosos é
mais prevalente entre a magistratura.
“No
STJ nem todos sabem quem é Luis Sefer, com maior possibilidade de reformar as
decisões que podem ocorrer em favor do pedófilo.
Por
esse prisma e diante de tais possibilidades, Sefer optou pelo Juizado Especial.
E ali havendo sua condenação, Barata, seu advogado poderá recorrem apenas e tão
somente para as Turmas Recursais (parece que apenas duas) compostas cada uma
por três juízes (e não desembargadores).
“E se a
Turma Recursal mantiver a decisão do juiz de primeiro grau (da Vara do
Juizado), a lide judicial morre ali, pois você não pode mais recorrer aos
tribunais superiores (STJ e STF), apenas e tão somente, mais para prolongar o
sofrimento, ao STF no Recurso Extraordinário, mas quando a matéria for de
direito constitucional.
“Parece
ser esse o motivo, Barata, de seu desafeto ter ido buscar os Juizados Especiais.
Que você acha, Barata? Que acham os leitores?
“Fique
atento, jornalista!”
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