A desembargadora aposentada Albanira Lobato Bemerguy ganhou notoriedade quando, como presidente do TJ Pará, pretendeu efetivar parcela dos temporários abrigados no Tribunal de Justiça do Estado. Acionado pelo Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal, o CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, abortou a tramóia, da qual seria beneficiária uma seleta parcela dos temporários, em sua maioria parentes e/ou aderentes das cabeças coroadas do TJ Pará. A pretensão provocou indignação na opinião pública, porque o Tribunal de Justiça do Estado sempre rejeitou, amparado na lei, a idéia de efetivar os temporários de outras instâncias de poder. Segundo a denúncia feita ao CNJ, para materializar esse ruidoso trem da alegria, o TJ valeu-se de meros atos administrativos, “eivados de ilegalidade e imoralidade”, para patrocinar a “ilícita transformação” de servidores temporários em “estatutários não estáveis”.
O imbróglio foi deflagrado quando Albanira Lobato Bemerguy, na condição de presidente do TJ Pará, acatou o parecer de seus assessores, determinando “a adequação da situação da base de cadastro dos servidores”. O pretexto para tanto foi uma decisão singular do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, e de outra do STF, o Supremo Tribunal Federal, “totalmente inaplicável ao caso”, como assinala a denúncia. Inaplicável, esclarecem as diversas instâncias do Ministério Público, porque versava sobre empresa regida pelo direito privado, em 1992, quando havia dúvida sobre a aplicabilidade ou não a essas empresas da regra constitucional do concurso público. Assim, as duas decisões foram transformadas em “súmula vinculante espúria, para justificar a permanência de servidores que ingressaram no serviço público pela porta do apadrinhamento”.
6 comentários :
Barata temos que ficar de olho pois parte dos temporários estão sendo relocados em comarcas do interior para não serem exonerados o MPE deve ficar atento para mais esta manobra do judiciário.
A ex-desembargadora albanira, incorreu em diversos maus feitos, inclusive podendo ser responsabilizada civilmente, pois esses atos em que ela praticou, foi de ânimus doloso, visto que ela sabia o que estava fazendo. A denuncia do MP, certamente veio em boa hora.
Realmente Barata foi uma safadeza sem tamanho o que esta "Desa." ainda bem que aposentada fez, tentar efetivar temporários (leia-se parentes e apadrinhados) é uma afronta a moralidade e a Constituição que prioriza o concurso público para o ingresso no serviço púbico, fato este que essa sra. preferiu desconhecer em sua "gestão" no TJE. Parabéns ao MPE, ação de improbidade nela e reclamação junto ao CNJ também.
O que a albanira nao fez, a raimundinha fez, demitiu todos, TODOS OS TEMPORARIOS do TJE, sem qualquer medo!!!! Mas, sempre tem um mais, NOMEOU TODOS, em cargos de confiança, criados nas comarcas exatamente para receberem os laureados. e so ver o diario de justiça a partir de 01 de fevereiro e ta tudo publicado. Enquanto isso, o funcionario concursado ta no pisao e vai fazer greve, dizer, para ter aumento salarial
Como disseram dois anonimos emcima, os temporarios que sairão, sáo reproveitados em cargos de assessoramento no interior. todos os cargos de comissão são ocupados por eles e seus apaniguados. duvido alguem do TJ dizer mais que uma dezena de concurseiro que ocupe qualqier cargo desse. DUVIDO!
A Lei 7.558, de 21/9/2011 alterou a denominação do UNJ (Unidade de Arrecadação Judiciária) para UNidade de Arrecadação - FRJ e com isso criou 16 cargos comissionados de Chefe de Arrecadação Regional e 93 cargos de Chefe de Arrecadação Local para as 16 Regiões Judicárias criadas estrategicamente pela supracitada lei.Cargos estes q poderiam perfeitamente estarem sendo ocupados por servidores efetivos q se encontram no cadastro de reserva do concurso.Inclusive ja tenho informações q alguns titulares deste cargos q ja foram nomeados nem aparecem na comarca onde são Chefes de Atrrecadação Local, afinal de contas cargo comissionado não precisa "Bater o ponto", sem contar q muitos desses Chefes de Arrecadação Local e Regional(penso q a maioria) são os temporários postos para fora do tribunal por determinação do CNJ.Uma vergonha esse nosso Tribunal de Injustiça!!
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