segunda-feira, 12 de março de 2012

IMPRENSA – O abaixo-assinado, na íntegra

        Segue abaixo, na íntegra, a transcrição do abaixo-assinado ao CNJ, em defesa de Lúcio Flávio Pinto

Abaixo-assinado ao CNJ: pelo fim da perseguição política ao jornalista Lúcio Flávio Pinto

Para: CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA

“Excelentíssima Drª ELIANA CALMON ALVES
“CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA
“MINISTRA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

“SENHORA CORREGEDORA,

        “Vimos, uníssonos, entidades representativas da sociedade civil organizada e cidadãos brasileiros cossignatários desta petição, solicitar a atenção e providências cabíveis de V. Exª e desta respeitada instituição, o CNJ, para o caso excepcional de atentado à liberdade de expressão, que viola a tutela constitucional, e de perseguição política ao jornalista independente e editor do JORNAL PESSOAL, LÚCIO FLÁVIO DE FARIA PINTO, por parte de juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará.

        “No mês de setembro próximo completar-se-ão vinte anos desde que esse jornalista, que trabalha por conta própria, começou a contabilizar na sua agenda 33 processos judiciais e sentenças condenatórias, todos de motivação claramente política e igualmente acusatórios, sob o mesmo argumento subjetivista do “dano” ou da “ofensa moral”, não se distinguindo o teor das ações do teor das sentenças judiciais. As ações foram todas recebidas, mesmo quando arguidas de ineptas, sendo rejeitadas todas as preliminares contra elas opostas, ainda quando solidamente fundamentadas. E as sentenças condenatórias acatam integralmente os pedidos, quando não os excedem.

        “Essa constatação nos leva a inferir que juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará estão agindo mancomunados com os autores dos processos contra o jornalista, no sentido de pôr um fim à edição do seu JORNAL PESSOAL, visto que, inúmeras vezes, por conta dos muitos processos e dos prazos de recursos das sentenças, provocadores de intensa fadiga, o jornalista tem sido obrigado a suspender o seu trabalho profissional ou atrasar a entrega do Jornal Pessoal, conforme as queixas do próprio Lúcio Flávio Pinto e os pedidos de desculpa aos leitores registrados nas páginas do JP.

        “De fato, é quase humanamente impossível trabalhar e ao mesmo tempo dar conta dessa enxurrada de processos. Tal perseguição política ao pequeno jornal e a seu editor também fica claramente configurada na concentração de processos de uma mesma origem, como é o caso do grupo empresarial de comunicação Organizações Romulo Maiorana (ORM), cujos donos são autores de nada menos que 19 processos contra o jornalista, que chegou a ser ameaçado e agredido fisicamente por um dos donos da empresa, o advogado Ronaldo Maiorana, em janeiro de 2005, na frente de várias pessoas, contando com a cobertura de dois integrantes da ativa da Polícia Militar, transformados em seguranças privados.

        “Este caso, de repercussão nacional, provocou indignação e revolta dos paraenses e resultou na publicação do livro “A História Censurada: o Pará dos nossos dias”, que segue em anexo a esta petição.

        “Observe-se ainda que o jornalista, diante da propositura de 14 novas ações por parte do agressor e de seu irmão e sócio, Romulo Maiorana Júnior, todas elas posteriores à agressão, com o claro propósito de transformar a vítima em réu, tentou que elas fossem juntadas, por haver identidade de autores, parte e causa de pedir. Sua solicitação, como as demais, foi fulminada por pronto indeferimento.

        “Não bastasse todo o rolo compressor imposto por este poderoso grupo de comunicação a quem o juiz Raimundo das Chagas Filho, titular da 4ª vara cível de Belém do Pará, deu ganho de causa em sentença condenatória “por dano moral” no valor de R$ 40 mil em 2009, outros dois desembargadores, João Alberto Paiva e Maria do Céu Cabral Duarte, ajuizaram ações indenizatórias por alegado “dano moral” contra o jornalista, apenas por ele ter noticiado e comentado decisões que proferiram em favor da pretensão de um empresário por uma vasta extensão de terras, de 4,7 milhões de hectares, que pertencem ao Estado do Pará e à União Federal.

        “O referido empresário, Cecílio do Rego Almeida, propôs, antes, idêntica ação cível, além de duas penais, no que foi seguido por um madeireiro, Wandeir dos Reis Costa, indicado por seu grupo como fiel depositário de madeira alegadamente apreendida no interior das terras pretendidas pelo mencionado empresário.

        “A sentença condenatória do jornalista está em vias de ser executada, constituindo-se em um dos casos mais graves e preocupantes dos desvios da função arbitral no Tribunal de Justiça do Pará (que se tem notícia até o momento), uma vez que a megagrilagem de terras perpetrada pelo empresário C. R. Almeida no Estado do Pará e denunciada em minuciosa matéria pelo jornalista no seu Jornal Pessoal em 1999, não só foi comprovada e combatida por órgãos públicos estaduais e federais, como foram absolvidos, pela justiça de São Paulo, onde a ação foi proposta inicialmente, todos os outros denunciantes processados pelo empresário: um advogado, um jornalista e um vereador.

        “Lúcio Flávio Pinto, cujo caso foi julgado em Belém, foi o único processado e condenado. Seu “crime” foi de ter usado no seu artigo a expressão “pirata fundiário” para se referir ao grileiro de terras, que pretendia se apropriar ilicitamente de uma área equivalente a 8% de todo o Pará, o segundo maior Estado da federação brasileira.

        “Ressalte-se, por fim, que o juiz da 9ª vara da justiça federal, Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, acolheu ação proposta pelo Ministério Público Federal e, em outubro do ano passado, determinou o cancelamento e a anulação dos registros existentes no cartório de Altamira em nome de empresas controladas pelo grileiro, que faleceu em março de 2008 e só teve sucessores em janeiro de 2011, por conta de abusos e violações de direito praticados por desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará, depois de mais de dois anos e meio sem o polo ativo da ação, que, dessa maneira, foi abandonada, no tipo de deserção que deveria levar os julgadores a declarar a extinção da punibilidade do réu e mandar a ação para o arquivo morto.

        “Todos nós, perplexos e indignados com a conduta de juízes e desembargadores locais, fazemos nossa a indagação do jornalista: QUAL A LESIVIDADE DA EXPRESSÃO PIRATA FUNDIÁRIO QUANDO APLICADA A QUEM SE APOSSA DE TERRA PÚBLICA?

        “Senhora Corregedora, preocupados com o destino deste combativo jornalista, do seu (e do nosso) Jornal Pessoal de inestimável valor informativo, face a este assustador massacre judicial, fruto de uma ação política nefasta para a sociedade, fruto desta simbiose de ação política entre empresários do ramo de comunicações (mais preocupados com o faturamento publicitário do que com a informação de qualidade), grileiros de terras e juízes malfeitores, que ameaçam a atividade jornalística, a liberdade de pensamento e de expressão, tal como aqueles que criminalizam movimentos sociais que lutam em defesa da dignidade humana e do bem-estar social do povo sofrido desta Amazônia, vimos solicitar a atenção de V. Exa. e a atuação do CNJ neste caso, em respeito ao que é assegurado pela Constituição brasileira.

        “Saudações cidadãs,

        “Os signatários”

5 comentários :

Anônimo disse...

É estarrecedor saber que a justiça paraense esta nesse "nível".
Podres poderes e poderosos.
Pobre de nós; rezemos para nunca precisar nem passar perto dessa entidade.
Força e coragem a Lúcio Flávio Pinto.
Vida longa a ele e ao JP.

Anônimo disse...

É isso mesmo vamos aderir ao abaixo-assinado, é uma vergonha esse massacre do Judiciário Paraense ao jornalista Lúcio Flavio Pinto, esses magistrados tem que ter em mente que hoje a sociedade tem como fazer um controle social via redes sociais.

Os tempos mudaram a lei do coronelismo não mais se sustenta em pleno século 21.

abaixo a ditadura dos Maioranas!!!!!

Anônimo disse...

Jornalista Investigativo Barata,

Precisa saber como está a tramitação de uma ação contra a Desembargadora Maria do Céu Cabral Duarte que tramita no STJ.

Quem tem telhado de vidro não deve mexer com profissionais honestos!!!!

CNJ neles!!!!!

Anônimo disse...

Isso não é um privilégio do Lúcio. O TJPA decide conforme o QI e a cara do cliente.

Anônimo disse...

A corregedoria nacional de justiça não é sede própria pra destilar o mal reclamado pelos cossignatários do pleito. Fique claro, o CNJ não é antídoto para curar todos os males e a corregedora Eliana Calmon não é a Princesa Isabel.