terça-feira, 20 de março de 2012

ALEPA – Advogado aponta contradições

        Sob a condição de manter-se anônimo, advogado ouvido pelo blog apontou contradições no pleito da parcela de técnicos legislativos que postula o status de órgão de assessoramento parlamentar. “A mudança de codificação promovida pelo parágrafo 8º do artigo 6º do decreto legislativo nº 06/2010, dos cargos de codificação PL.AL.071, para codificação PL.AL.102, se tomada como correta a interpretação feita pelos técnicos legislativos, significa que todos os cargos alcançados por essa matéria, também têm o direito de se consagrarem como órgãos de assessoramento da Alepa”, acentua, citando o decreto legislativo de número 06/2010:

“Art. 6°. Os cargos efetivos da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, são distribuídos em três categorias distintas, às quais se exige escolaridade correspondente:
.................................................................

“§ 8° Os ocupantes de cargos com a codificação PL.AL. 071, passam a ter a codificação PL.AL. 102, com seus respectivos vencimentos;” (grifo nosso)

        “Assim sendo, observa-se que a alteração aprovada, no texto do decreto legislativo nº 06/2010, não se limita aos técnicos legislativos. Juntamente com estes, com a mudança de codificação, se encontram sete cargos do quadro suplementar de provimento efetivo da Alepa, também isonômicos em vencimentos com os assessores técnicos”, salienta o advogado. Esse elenco inclui os seguintes cargos: técnico em serviços legislativos; técnico legislativo 'C'; assistente em serviços legislativos; assistente de administração legislativa 'B'; assistente em serviço de saúde; técnico legislativo 'B'; e assistente de administração legislativa 'A'.
        “Essa mudança acima não consagra qualquer tipo de isonomia quando se fala em órgãos de assessoramento. O que se conseguiu com a mudança de codificação foi um contingente de sete cargos também PL.AL.102, em que seus ocupantes passaram, assim como os técnicos legislativos, a receber os mesmos vencimentos dos assessores técnicos, tão somente”, assinala também o advogado ouvido pelo blog. Ele entende também como inconsistente o argumento de que o suposto direito foi amparado “por força de decisão judicial irrecorrível (acórdão nº 21.530, publicado no Diário da Justiça de 28 de dezembro de 1992). “A decisão transitado em julgado é bem clara e indiscutível, pois o que foi concedido aos técnicos legislativos, foi tão somente a isonomia de vencimento, em conseqüência do reconhecimento de atribuição assemelhada”, acrescenta.
        O advogado corrobora o entendimento segundo o qual os 33 servidores que ocupam o cargo de técnico legislativo, e almejam o status de órgão de assessoramento, tiveram reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Pará apenas o direito a perceberem o mesmo vencimento atribuído aos assessores técnicos, abstraindo-se a gratificação de 100% atribuídos aos assessores. “Tanto é assim que, a pedido dos próprios técnicos legislativos, a Alepa cumpriu a decisão judicial, através do processo Administrativo nº 5230/92, protocolado pelo servidor João Carlos Rufino e Silva, onde este, de forma bem clara em sua petição, solicita ‘a averbação em folha de pagamento do vencimento dos técnico legislativos em condições isonômica com os assessores técnicos, bem como o pagamento, em folha suplementar, das diferenças salariais apuradas a partir de junho com respectiva correção’”, arremata.

2 comentários :

Anônimo disse...

Gostaria de saber quanto é a remuneração de um técnico CÓDIGO AL. 102. Porque parece q tem servidor q tem cada carrão importado, imagino a casa onde o sujeito vive?!

Anônimo disse...

ei Prefeito.......estamos de olho na sua falcatrua esta obra tua é uma vergonha no portal da mazonia cade o dinheiro ai ta obra inacabada