“Realizar concurso público não é faculdade da administração pública e sim obrigatoriedade prevista na norma suprema desta nação, qual seja, a Constituição Federal: art37.”
Esta é uma passagem do despacho – objetivo e sem peias - da desembargadora Helena Percila de Azevedo Dornelles (foto), ao apreciar o agravo de instrumento com o qual a Câmara Municipal de Belém pretendeu suspender os efeitos de decisão obrigando-a a realizar concurso, no prazo de seis meses, para preenchimento dos cargos de provimento efetivo que se encontram vagos. A decisão nesse sentido foi do juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda da Capital, habitualmente identificado como integrante da rapace togado que blinda o prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu, e sua base de sustentação na Câmara Municipal de Belém.
A manifestação de Castelo Branco ocorreu na esteira da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, o MPT, em conjunto com o Ministério Público Estadual, o MPE, na qual são réus o município de Belém e a Câmara Municipal, cobrando desta a realização, no prazo máximo de seis meses, de concurso público para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo que se encontram vagos. Caso não haja suficiência orçamentária, a direção da Câmara Municipal deverá tomar todas as providências necessárias - inclusive com a demissão de temporários e comissionado -, a fim de cumprir esta decisão sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil diários, a ser cobrada de cada membro da mesa diretora.
3 comentários :
A Doutora Dornelles é uma pessoa séria, portanto, um dos poucos diferencias no TJE/PA.
Senhora desembargadora, salve-nos das arbitrariedades.Foi um alento sua decisão. Agora falta os aprovados do proprio TJ. Os assistentes sociais e psicólogos estão à espera.
No entanto, alguns processos a serem despachados pela doutora ficam parados por meses...
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