sexta-feira, 16 de março de 2012

ALEPA – O histórico do imbróglio

        A origem da lambança em curso situa-se no ano de 1992, quando, através do acórdão nº 21.530, 33 ocupantes do cargo de técnico legislativo tiveram reconhecido pelo TJ Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, o direito ao mesmo vencimento dos assessores técnicos, abstraída a gratificação de 100% atribuída a estes. Ainda em 1992, em 29 de dezembro, o servidor João Carlos Rufino e Silva, na qualidade de representante dos demais 32 técnicos legislativos, solicitou, através do processo administrativo nº 5230/92, a averbação em folha de pagamento do vencimento dos técnico legislativos em condições isonômica com os assessores técnicos, bem como, o pagamento em folha suplementar, das diferenças salariais apuradas a partir de junho com respectiva correção”. “É essa a matéria concedida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, através do acórdão 21.530, ficando claro, bem claro, não haver qualquer embasamento legal que determine serem os técnicos legislativos, por força de lei, órgão de assessoramento do Poder Legislativo”, salienta testemunha privilegiada e, por isso, com conhecimento de causa.
        “O que se vê a partir daí é um arranjo político, promovido pela deputada Simone Morgado, a quando da aprovação do atual Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Assembleia Legislativa do Pará, para tentar dar ares de legitimidade a tentativa dos técnicos legislativos de se tornarem órgão de assessoramento”, relata fonte do blog. Quando já chegava a 105 servidores o contingente de técnicos legislativos, a parlamentar peemedebista patrocinou a seguinte redação ao parágrafo 8º do artigo 6º do decreto legislativo nº 06/2010, que instituiu o atual PCCR da Alepa: ”Os ocupantes de cargos com codificação PL.AL.071, passam a ter a codificação PL.AL.102, com seus respectivos vencimentos”. “O que nem a deputada, nem os técnicos legislativos envolvidos diretamente na manobra observaram, no afã de ludibriar a todos, é que outros servidores, ocupantes de diversos cargos em extinção no quadro suplementar, também possuíam a codificação PL.AL.071, superlotando assim, com mais 150 servidores, o trem da alegria”, acrescenta a fonte do blog, para concluir, em tom peremptório: “Essa manobra, não dá aos técnicos legislativos a legitimidade para que sejam enquadrados como órgão de assessoramento, nem sequer embasamento legal para propositura de Projeto de Emenda à Constituição.”

Um comentário :

Anônimo disse...

E as denúncias feitas pelo ministério público, o judiciário já engavetou? Ninguém ainda foi punido. E o tribunal da corrupção estadual, não vai ser responsabilizado? Afinal de contas, enganou a todos, aprovando todas as contas, e todo mundo sabe porquê, todos os conselheiros tem parentes empregados, direta ou mediante nepotismo cruzado.