Segue abaixo a transcrição, na íntegra, Ementa do Acórdão nº 21.530/92.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Tribunal Pleno
Acórdão nº 21. 530
Comarca da Capital
Relator: Des. Stélio Menezes
Vistos etc., etc.,
ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores do Augusto Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade de votos, rejeitar a Preliminar de decadência da impetração suscitada pela Exma. Dra. Procuradora Geral de Justiça e ainda à unanimidade no tocante ao Mérito, conceder o mandamus para o fim de assegurar aos impetrantes e litisconsortesativos necessários, individualizados na inicial e petição de litisconsórtes, o direito de perceberem a partir da data do ajuizamento do “writ”, o mesmo vencimento atribuído aos Assessores Técnicos, tão somente abstraindo-se a gratificação de 100% atribuídos aos Assessores.
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