Sobre Maria Edwiges Miranda Lobato (foto, à esq.) é inevitável inferir que só a atmosfera de lassidão ética sob a qual vive o TJ Pará pode explicar a magistrada chegar ao desembargo, mesmo que por antiguidade. De parcos escrúpulos, no dia 4 de março de 2009 a magistrada expediu um alvará de soltura, liberando Jocicley Braga de Moura, 26, o Dote, considerado pela polícia um dos líderes do tráfico de drogas nas regiões Norte e Nordeste. Dote foi preso quando comemorava seu aniversário na choperia Liverpool, na travessa 14 de Abril, entre as avenidas Magalhães Barata e Governador José Malcher, onde hoje funciona o Caçarola, um restaurante popular, de comida caseira. Valendo-se de terceiros, o megatraficante simplesmente alugou a choperia, na qual festejava seu aniversário, ao lado de comparsas.
No dia 4 de março de 2009 o megatraficante foi liberado, por um alvará de soltura decretado pela juíza Maria Edwiges Miranda Lobato. Procedimento este feito dois dias depois do juiz Erick Aguiar Peixoto, da 1ª Vara Criminal, ter negado o benefício ao criminoso conforme exposto no site do Tribunal de Justiça do Estado. Tanto o juiz Paulo Jussara quanto o juiz Erick Aguiar alegaram a alta periculosidade do acusado, o flagrante de seus crimes e o perigo que ele representa para a sociedade. A juíza Maria Edwiges Miranda Lobato chegou a ser punida com a pena de censura reservada - a segunda mais grave antes do afastamento do cargo – após conceder liberdade provisória a um réu que era cliente do escritório de advocacia do irmão dela, Lauro Miranda Lobato. “A pena foi adotada à unanimidade pelos desembargadores do Tribunal Pleno, que aprovaram o voto do relator do Procedimento Administrativo Disciplinar, Leonam Cruz”, sublinha o jornalista Lúcio Flávio Pinto, o destemido editor do Jornal Pessoal, a mais longeva publicação da imprensa alternativa brasileira. “Durante o curso do PAD a magistrada continuou no seu cargo e nele permaneceu depois da punição”, acentua Lúcio Flávio. “Também à unanimidade, foi promovida ao último estágio da sua carreira, tornando-se par dos desembargadores que, pouco mais de um ano antes, a haviam punido por comportamento contrário às regras éticas no exercício da profissão”, acrescenta o editor do Jornal Pessoal, salientando que mesmo para chegar ao desembargo por antiguidade não basta o postulante ser o mais velho dentre os pretendentes.
7 comentários :
Barata, vamos fazer justiça, a desembargadora ao decidir pela liberdade do cidadão ora citado, agiu de maneira correta, tanto e verdade mesmo tendo sido decretado pelo juiz titular da vara de entorpecente posteriormente a prisão preventiva do cidadão, e tendo a mesma sido mantida em segundo grau TJE, o STJ concedeu a ordem HCL, com fundamento na deficiência da decisão. Justiça seja feita.
Antes essas decisões fossem realmente dela. Mais parece do irmão dela, que manda mais do q ela. Aliás, porque ele vive no gabinete dela, se não pode ser assessor???
Infelizmente esse é o judiciário paraense. Uma vergonha.
Barata, não estou com procuração para defender a Desembargadora, mais não podemos deixar de analisar a carreira da magistrada e sua virtude no trato com a coisa pública, inclusive no respeito com os profissionais do direito. Deixarmos de lado anos de trabalho para denegrir sua honra e no mínimo patético para não dizer outra coisa.
De boas intenções o inferno está cheio. Se o traficante se envolvesse com um parente desse povo correto, eu queria ver o que eles iriam fazer.
Vamos falar sério, eu fiquei sabendo através de fontes ligadas ao escritório do "irmão" da desembargadora que o valor deste alvará foi de R$ 300 mil e valeu muito a pena porque este traficante e assassino de alta periculosidade e de extenso antecedentes continua foragido da justiça e da polícia até hoje, mais uma vergonha para o TJE. Este caso é um exemplo de que o CNJ não deve esperar pela cumplicidade das corregedorias estaduais para atuar nos TJE's.
Como acreditar numa corte que convive com atos temerosos cometidos por seus membros? É por isso que o Pará é terra de impunidades
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