terça-feira, 27 de março de 2012

IPAMB – Precedentes reforçam suspeitas

        Não convém subestimar a denúncia sobre a suposta fraude na folha de pagamento da Prefeitura de Belém, atribuída a um contratado lotado no setor de informática do Ipamb. São recorrentes as denúncias de sucateamento do Ipamb na atual administração e o descaso para com aquele mínimo de eficiência que se deve esperar em matéria de gestão da coisa pública.
        Mas, a concluir de recente denúncia, o presidente do Ipamb, Oséas Silva Júnior (foto), não negligencia em relação aos seus interesses mais pessoais. Ele é acusado de ter patrocinado um caso clássico de nepotismo cruzado, juntamente com o presidente da Câmara Municipal de Belém, vereador Raimundo Castro (PTB). De acordo com a denúncia, a mulher de Raimundo Castro, Lia Baleeiro Castro, foi abrigada em uma sinecura no Ipamb. Como contrapartida, ainda segundo a denúncia, a mulher de Oséas Silva Júnior, Bernadete do Socorro Rodrigues de Lima, foi beneficiária de uma sinecura na presidência da Câmara Municipal de Belém.
        Raimundo Castro e Oséas Silva Júnior, recorde-se, compõem a escumalha a serviço do prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu. Mais esclarecedor, sobre o jaez de ambos, impossível.

52 comentários :

Anônimo disse...

Que tal aproveitarem o momento e investigarem os servidores da educação que são cedidos com onus para SEMED, para SEDUC, e da SEDUC com onus para outras prefeituras nos interiores. Traduzindo...Tem neguinho recebendo 3 (tres) salários; 2 (dois) da prefeitura de Belém e inteior e do Governo do estado.

Anônimo disse...

Fim aos cargos comissionados a servidores públicos não concursado, essas contratações não tem qualquer escolha de cunho técnico, ao contrário é por interesses escusos, nepotismo direto, indireto, cruzado, tráfico de influência.

O resultado são rombos aqui e ali do dinheiro público!!!

Anônimo disse...

Não esqueça Barata que a contadora do IPAMB é a sobrinha do Oseas, Ana Terezinha.Estranho ela nao descobrir essa fraude em 8 anos.

Anônimo disse...

Isso ai é um trabalho para o MPT!

Anônimo disse...

Dizem que ele possue uma casa muito vistosa no greenville I.

Anônimo disse...

o que eu acho mais engracado é que o protegido ladrao do oseas Renato Spinelli ja fez falcatruas no seu orgao de origem - SEMAD- e como foi descoberto, o oseas levou o mesmo para ser coordenador da ninf no ipamb. o que voces acham? e o mesmo diz que nao esperava isso do seu contratado. que foi apunhalado pelas costas . AH!AH!AH!AH! AH!

Anônimo disse...

07:49 essa sua denúncia só mostra que não há qualquer critério técnico e de conduta social por parte dos contratados comissionados, sem concurso público.

As indicações são todas casuísticas!

É uma verdadeira sangria aos cofres públicos!

Fim aos cargos Comissionados sem concurso público Já!!!!!

Anônimo disse...

ESSAS DENÚNCIAS SÃO MUITO GRAVES. SOCORROOOOOO MPE!!!!......ONDE TÁ TÚ.....!!!!

Anônimo disse...

a minha preocupacao como servidor(a) publico(a) que desconta o pabss mensalmente,e que utiliza este plano para fins medicos, com esta quadrilha instalada ai, como ficarã o ipamb ate o final desta gestao, temo que o orgao feche as portas por falta de pagto dos hospitais, laboratorios etc..., assim como aconteceu o impechemeant do color, nao tem como afastar este presidente.

Anônimo disse...

esta seria a hora do sisbel entrar nesta luta com seu presidente Emilio e seu assessor indio cara pãlida, uma pena que ambos venderam a alma pro prefeito, dudu empregou a mulher do emilio no gab. do prefeito e o filho do indio trabalha no ipamb, ai deles se moverem uma palha contra o dudu e sua gang, os D.A.S de ambos + os carros novos serao devolvidos.na proxima eleicao ao sisbel, reflitam o seu voto.

Anônimo disse...

E a sobrinha contadora do Oséas? Ana Tereza. Comanda as finanças do IPAMB. IMPROBIDADE

Anônimo disse...

Solução para por fim a essa bandalheira! FIM AOS CARGOS COMISSIONADOS AOS NÃO CONCURSADOS JÁ!!!

Anônimo disse...

De 21:09 os Juízes de 2º Grau do TRE tiveram a oportunidade de colocar esse Prefeito para fora da chefia do município, mas ao contrário defenderam essa criatura ao não confirmar a decisão de cassação do sério juiz de 1º Grau, Dr. Sérgio.

Esse prefeito é um grande falsário, lembram do diploma falso e exercício ilegal da profissão de médico!

Ele tem muita astúcia, contrata os parentes das "altoridades" e adversários, assim coloca todos no bolso.

O Filho (comissionado não concursado) do Desembargador Maroja (ex-corregedor e ex-presidente do TRE/PA) é Chefe da Procuradoria Jurídica do Município.

Anônimo disse...

ALÔ ALÔ MEDRADO!! O QUE TÁ FALTANDO PARA ENTRAR DE 2 (DOIS) PÉS NESSA FRAUDE NO IPAMB. NÃO ME DECEPCIONE MEDRADO.
O COMENTÁRIO QUE ROLA NO IPAMB, É QUE, O QUE ELE GANHA COMO SECRETÁRIO, NÃO CONDIZ COM SEU PATRIMÔNIO.

Anônimo disse...

me apontem qual o unico orgao que esta livre desta bandidagem, que nao
tenha nenhum vinculo. Ministerio Publico, Sindicato, Condel, TCM, para quem apelar neste momento, enquanto isso o larapio continua livre e solto por ai esbanjando dinheiro publico sem que ninguem tome qualquer providencia.este episodio vai acabar em pizza mesmo.

Anônimo disse...

O ESQUEMA. Fraude de 1 milhão.

Denunciado um Zé Ninguém da computação que ninguém sabe quem foi. kkk.
Então foi aberto uma sindicância interna com 3 servidores do próprio IPAMB ligado ao Oséas para apurar o caso.
Fala Sériiiioooo

Anônimo disse...

Vários Spinellis atuam com DAS no IPAMB marido, mulher e por ai vai

Anônimo disse...

Barata, depois desse Oséias pegar três cipuadas segura do Diario do Pará (domingo, segunda e terça), não pensa que acabou a farra. Os milhões desviados ja estão empregados em varios bens, ou tu não sabia que o Oseias tem uma empresa de medicamentos que fornece para a SESMA e para o proprio IPAMB. Eu só sei que o sobrenome do LARANJA dono da EMPRESA é ROCHA. Vai fundo, que consegue rapidinho o fio da meada.

Anônimo disse...

O nepotismo neste não é novidade dizem q a mulher do secretrio da sesan esta no IPAMB vai votar nele vai, Emilio safado e mentiroso junto com Indiota e Lameira

Anônimo disse...

O NEPOTISMO "PATIFARIA" É FATO, O QUE CAUSA ESPANTO É......SÓ DEPOIS DE QUASE 8 ANOS É QUE VEEM ISSO....!!!!! DEVE TER ALGUM OS ORGAOS FISCALIZADORES DEVEM TER ALGUM PARENTE "EMPREGADO" NA PREFEITURA TBM!!!!

Anônimo disse...

Alô Dr. Firmino Araujo de Matos, Promotor de Justiça de Direitos Constitucionais vamos combater o NEPOTISMO com rigor na PMB, senão vejamos:
1- Thiago Vinicius Oliveira Abreu Cunha, Nomeado na SEMAD como Diretor Administrativo e Financeiro DAS - 201.8, filho da Diretora Geral da SEMAD - Maria da Conceição Oliveira Cunha;
Aguarde mais casos de Nepotismo em breve.

Anônimo disse...

Dr. Firmino-Promotor de Justiça, mais casos de NEPOTISMO.
ALAN SANTIAGO LEAO DE SALES, nomeado na CTBEL como cargo de assessor tecnico, filho do Secretário da SEMAD - Sr.ALAN DIONISIO SOUZA LEAO DE SALES e IGOR AUGUSTO BARATA LEAO DE SALES nomeado na CTBEL como assessor técnico irmão também do Secretário da SEMAD. Esses casos viola a Súmula Vinculante NR 13 do STF.Que vergonha gente.Vamos moralizar o mais rápido possível.

Anônimo disse...

Barata, esse Presidente que está atolando o IPAMB no mar de ilicitudes, no ano passado no mês de Julho/11, quando a sua tropa de Diretores e Assessores conseguiu convencer os vereadores a aprovar a alíquota da Assistência Saúde de 4% para 6%, toda a sua corja, mais precisamente Ele, seus Diretores e Assessores e os mais chegados foram premiados em seus contra-cheques com duas rubricas a saber:
1 - Produtividade IPAMB - o equivalente a 120% do vencimento base e ;
2 - Abono Pecuniário - o equivalente a 50% do vencimento base.
Como vc percebe esse larápio criou essas duas rubricas fictícias com intuito de engordar ainda mais as remunerações de seu bando.
Vale salientar que o reajuste do funcionalismo publico municipal de Belém no ano passado foi de 9%.
A maioria dos Funcionários do IPAMB e da PMB em geral estão descontentes.Fora já esse Presidente imoral.
Cadeia neles.

Anônimo disse...

Caro Barata, mais caso de NEPOTISMO: JULIANO FANTINI DOS SANTOS nomeado na SEMAD para o cargo de assessor, filho do Secretário Municipal de Saneamento - Sr. IVAN JOSÉ DOS SANTOS e CLAUDETE FANTINI DOS SANTOS nomeada para o cargo de Diretora do IPAMB de Mosqueiro, esposa do Sr. IVAN ( Secretário da SESAN ). Só para lembrar OSÉAS e IVAN são unha e carne. Que o Ministério Público por intermédio do Dr. FIRMINO vista a camisa e tenha comprometimento, ética, legalidade, parceria, atitude,enfim, oficialize as recomendações aos órgãos da Prefeitura de Belém, tornando sem efeito as nomeações dessas pessoas que mantém vínculo com Vereadores, Secretários, Diretores de Departamento e Chefes de Divisão dos órgãos, como também, exigir o ressarcimento ao erário, tendo em vista que não é a primeira vez que a PMB desobedece a justiça. Acabe com essas injustiças agora, antes das eleições de Outubro.

Anônimo disse...

Barata gostaria que os orgãos fiscalizadores como CMB, TCM, MP, fizesse uma devassa nas contas do IPAMB.O seu Óseas e sua gang estão raspando o dinheiro da previdência. No futuro bem próximo o IPAMB pode ir a falência.

Anônimo disse...

Barata, pensa que o nepotismo acabou. Ledo engano; Segura essa: LUIZ CARLOS FLEXA MARTINS - Chefe do Gabinete do IPAMB - irmão de JOSÉ HAROLDO FLEXA MARTINS - Chefe de Recursos Humanos da Instituição, grande manipulador da folha de pagamento do IPAMB, cujo remuneração no cargo de Assistente de Administração beira aos R$ 8.000,00, pode? No IPAMB e nessa PMB tudo pode. O mesmo possui na sua Divisão de Recursos Humanos sua Esposa HELENA DA CONCEIÇÃO COSTA FLEXA MARTINS seu braço direito e esquerdo.O LUIZ CARLOS FLEXA possui ainda nomeada no GAB P sua filha LARISSA SUANNE LEÃO FLEXA MARTINS E sua esposa nomeada na SEURB SUZANA SOCORRO LEÃO FLEXA MARTINS.Seus promotores vamos acabar com essa baderna pelo amor de DEUS.

Anônimo disse...

Barata, olho vivo no concurso público da SEMAD da Prefeitura Municipal de Belém. A maioria dos funcionários da SEMAD que ocupa cargo em comissão estão inscritos e possuem vínculo de parentesco com Prefeito, Secretários e Vereadores. Vamos aguardar o resultado final e conferir a lista dos aprovados.

Anônimo disse...

Em virtude do período eleitoral, este semestre está sendo repleto de oportunidades na Prefeitura Municipal de Belém. Os candidatos devem aproveitar, mas precisam ficar de olhos bem abertos em virtude da possibilidade de fraudes, por três razões principais: Organizadora pequena e despreparada, sensíveis à pressão das autoridades de plantão; gestor em fim de mandato disposto a garantir o emprego dos afilhados; e afastamento dos órgãos de fiscalização. Fraude e indícios de irregularidades devem ser levados imediatamente ao conhecimento da polícia, da grande imprensa e do Ministério Público, de preferência em grupo. O mérito precisa vencer, sempre.

gialemos disse...

SE AS FRAUDES ACONTECESSEM SO NO IPAMB, NA SEMAD ACONTESSE O SEGUINTE, O DESCONTO DOS EMPRESTIMOS DOS SERVIDORES E DESCONTADO NO CONTRA-CHEQUE, POREM NÃO É REPASSADO AO BANCO (BANCO BMG), QUE FICA LIGANDO COBRANDO OS SERVIDORES.

Anônimo disse...

Barata, como diz a denúncia acima: precisa ficar de olhos bem abertos nos concursos da PMB em virtude da possiblidade de fraudes, gestor em fim de mandato disposto a garantir o emprego dos afilhados. Pois bem, começaram a aparecer os primeiros nomes que colocam em dúvida a aprovação de alguns funcionários DAS na Prefeitura Municipal de Belém no concurso realizado no IPAMB, publicado no Diário Oficial do Município N° 12.089, de 11/05/12, senão vejamos:
1 - DÉLCIO DONATO PANTOJA OLIVEIRA - Funcionário DAS nomeado como Diretor de Departamento de Administração na COMUS, aprovado em 1° Lugar para o cargo de Contador/Belém/Previdência do IPAMB;
2 - LUIZ PAULO MEIRELES SOARES - Funcionário DAS nomeado como Assessor Superior na AGM (Auditoria Geral do Município), aprovado em 1° Lugar para o cargo de Controlador Interno/Belém/Previdência do IPAMB;
3 - DINELZA PEREIRA - Funcionária DAS nomeada como Diretora de Departamento do Núcleo Setorial de Planejamento na SEMAD, aprovada em 3° Lugar para o cargo de Assistente de Administração/Belém/Previdência do IPAMB e
4 - PABLO PERES SANTIAGO - Exerceu o cargo de Assessor Superior no GABINETE DO PREFEITO e até pouco tempo na SEMAD, aprovado em 1° Lugar para o cargo de Técnico em Gestão de Pessoas/Belém/Previdência do IPAMB.
E agora amigo Barata, não é de se estranhar essas aprovações de Diretores e Assessores da Prefeitura Municipal de Belém nos primeiros lugares? A quem recorrer para cobrar a lisura do concurso? Aos órgãos fiscalizadores se manifestem se possível. Pelo visto as peças começaram a se encaixar nos seus devidos lugares.

Anônimo disse...

Já não está na hora de divulgar o resultado da sindicância do IPAMB sobre a fraude na Farmácia. Vamos lá Dr. Oséas transparência acima de tudo, ou será, que mais uma vez vai tudo para debaixo do tapete. Proteção NÃO, Justiça SIM.

Anônimo disse...

Concordo... cade Dr.Oseas o resultado final da sidicância?
Ou o senhor tem o rabo sujo?
Barata, essa história ate aonde eu sei derruba muita gente 95% dos diretores do IPAMB faz falcatrua.
Magno, Osiris, Janilson, Carlos Flexa etc... cade o MP?

Anônimo disse...

Barata, veja como esse Presidente do IPAMB conduz a sindicância sobre a fraude, a começar pela troca constante de membros indicados na Portaria a seguir:
1 - PORTARIA Nº 0341/2012-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições e com supedâneo no inciso XII
e XX, do art. 76, da Lei nº 8.466, de 30 de novembro de 2005 e
Considerando a substituição do Cartão IPAMB pelo Sistema de Gestão de Mar-
gem Consignável com desconto em folha de pagamento, denominado "CARTÃO
SERVIDOR", de propriedade da EXPRESSOCARD;
Considerando que conforme preconiza o art. 215 da mesma Lei, são competen-
tes para determinar a instauração do processo administrativo o Prefeito, os secretários
municipais e os dirigentes das autarquias ou das fundações, assim como a Comissão
Executiva da Câmara, em relação aos servidores do Poder Legislativo; e
Considerando que os trabalhos do processo administrativo serão conduzidos por
comissão designada pela autoridade que houver determinado sua instauração, compos-
ta de três servidores, os quais poderão ser, inclusive, aposentados, conforme dispõe o
art. 216 do mesmo diploma legal.
R E S O L V E:
Designar os servidores deste Instituto FRANCISCO SARMENTO CAVALCAN-
TE, HELEN CILENIE ZAPAROLE e BENJAMIM DA COSTA ARAUJO, para sobre
a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância com o fm de proce-
der o levantamento e a recuperação de créditos em favor desta Autarquia, decorrente
da utilização do “Cartão IPAMB” por servidores municipais em compras na rede cre-
denciada de farmácias.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-
SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 19 de março de 2012.
OSÉAS SILVA JUNIOR
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém/IPAMB;

Anônimo disse...

Barata aí vai a segunda Portaria,
2 - PORTARIA Nº 0253-A/2012-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e com supedâneo no inciso
XII, do art. 76, da Lei nº 8.466, de 30 de novembro de 2005 e
Considerando o Processo Administrativo Disciplinar/PAD precederá à aplicação
das penas de repreensão, suspensão, de destituição de função, demissão, demissão a
bem do serviço público e cassação de aposentadoria, na forma do que dispõe o art. 214
e seguintes da Lei nº 7.502/90;
Considerando que são competentes para determinar a instauração do processo ad-
ministrativo o Prefeito, os secretários municipais e os diretores das autarquias ou das
fundações, assim como a Comissão Executiva da Câmara, em relação aos funcionários
do Poder Legislativo, conforme prevê o art. 215 da Lei nº 7.502/90;
Considerando que o PAD será realizado por uma comissão designada pela autori-
dade que houver determinado sua abertura, composta de três funcionários, os quais po-
derão ser, inclusive, aposentados, conforme preconiza o art. 216 da Lei nº 7.502/90;
Considerando o princípio do Juiz Natural extraído da interpretação do inciso
XXXVII, do art. 5º, que preceitua que “não haverá juízo ou tribunal de exceção” e
também da exegese do inciso LIII, que reza: “ninguém será processado nem sentencia-
do senão pela autoridade competente”;
Considerando que Juiz Natural é aquele que está previamente encarregado como
competente para o julgamento de determinadas causas abstratamente previstas;
Considerando que o princípio do Juiz Natural aplica-se, de igual forma, no pro-
cesso administrativo, pois a cláusula inserta no inciso LIII do art. 5º da Constituição
Federal, não distingue entre processo judicial ou administrativo, sendo correto admitir,
desta forma, que compreende as duas hipóteses, devendo, por conseguinte, ser obser-
vado em procedimentos administrativos.
R E S O L V E:
DESIGNAR os servidores BENJAMIM DA COSTA ARAUJO, EDNA MARIA
SODRÉ D’ ARAUJO, FRANCISCO SARMENTO CAVALCANTE, HELEN CILE-
NIE ZAPAROLE e MARIA DE FÁTIMA CÂMARA AMÉRICO, para integrarem a
Comissão Permanente e Anual de Processo Administrativo Disciplinar e de Sindicân-
cia, a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-
SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 05 de março de 2012.
OSÉAS SILVA JUNIOR
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém

Anônimo disse...

Barata a terceira Portaria;
3 - PORTARIA Nº 0486/2012-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o relatório conclusivo da Comissão de Sindicância designada atra-
vés das Portarias nº 0341/2012-GP/IPAMB e 0378/2012-GP/IPAMB, Processo nº
1302/2012-21.03-IPAMB;
Considerando que conforme prevê o art. 215 da Lei nº 7.502/90, são competen-
tes para determinar a instauração do processo administrativo o Prefeito, os secretários
municipais e os dirigentes das autarquias ou das fundações, assim como a Comissão
Executiva da Câmara, em relação aos servidores do Poder Legislativo; e
Considerando que os trabalhos do processo administrativo serão conduzidos por
comissão designada pela autoridade que houver determinado sua instauração.
R E S O L V E:
Designar os servidores municipais HELEN CILENIE ZAPAROLE, ELIZABETH
DOS SANTOS TEIXEIRA, REINALDO TORRES MIRANDA e LUIS GUILHER-
ME TAVARES DE LIMA, este último na qualidade de representante do Sindicato
dos Servidores Públicos do Município de Belém - SISBEL, para sobre a presidência
do primeiro, integrarem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD,
com o fm de proceder a apuração dos fatos narrados no Processo nº 1302/2012-21.03-
IPAMB, conforme conclusão da comissão processante.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-
SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 24 de abril de 2012.
OSÉAS SILVA JUNIOR
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém/IPAMB

Anônimo disse...

É muita portaria para pouco resultado dessa gang do IPAMB. MP neles.

Anônimo disse...

Barata a quarta Portaria baixada por esse Presidente com intuito de abafar os escândalos no IPAMB;
4 - PORTARIA Nº 0502/2012-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o relatório conclusivo da Comissão de Sindicância designada atra-
vés das Portarias nº 0341/2012-GP/IPAMB e 0378/2012-GP/IPAMB, Processo nº
1302/2012-21.03-IPAMB;
Considerando que conforme preconiza o art. 215 da Lei nº 7.502/90, são com-
petentes para determinar a instauração do processo administrativo o Prefeito, os se-
cretários municipais e os dirigentes das autarquias ou das fundações, assim como a
Comissão Executiva da Câmara, em relação aos servidores do Poder Legislativo; e
Considerando que os trabalhos do processo administrativo serão conduzidos por
comissão designada pela autoridade que houver determinado sua instauração.
R E S O L V E:
I- Revogar a Portaria nº 486/2012-GP/IPAMB.
II- Designar os servidores MARIA DE FÁTIMA CÂMARA AMÉRICO, EDNA
MARIA SODRÉ D´ARAUJO, ELIZABETH DOS SANTOS TEIXEIRA e FRANCIS-
CO SARMENTO CAVALCANTE, para sobre a presidência do primeiro, integrarem
a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, com o fm de proceder a
apuração dos fatos narrados no Processo nº 1302/2012-21.03-IPAMB, conforme con-
clusão da comissão processante.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-
SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 07 de maio de 2012.
OSÉAS SILVA JUNIOR
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém/IPAMB

Anônimo disse...

Barata mais uma Portaria:
5 - PORTARIA Nº 0253-A/2012-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e com supedâneo no inciso
XII, do art. 76, da Lei nº 8.466, de 30 de novembro de 2005 e
Considerando o Processo Administrativo Disciplinar/PAD precederá à aplicação
das penas de repreensão, suspensão, de destituição de função, demissão, demissão a
bem do serviço público e cassação de aposentadoria, na forma do que dispõe o art. 214
e seguintes da Lei nº 7.502/90;
Considerando que são competentes para determinar a instauração do processo ad-
ministrativo o Prefeito, os secretários municipais e os diretores das autarquias ou das
fundações, assim como a Comissão Executiva da Câmara, em relação aos funcionários
do Poder Legislativo, conforme prevê o art. 215 da Lei nº 7.502/90;
Considerando que o PAD será realizado por uma comissão designada pela autori-
dade que houver determinado sua abertura, composta de três funcionários, os quais po-
derão ser, inclusive, aposentados, conforme preconiza o art. 216 da Lei nº 7.502/90;
Considerando o princípio do Juiz Natural extraído da interpretação do inciso
XXXVII, do art. 5º, que preceitua que “não haverá juízo ou tribunal de exceção” e
também da exegese do inciso LIII, que reza: “ninguém será processado nem sentencia-
do senão pela autoridade competente”;
Considerando que Juiz Natural é aquele que está previamente encarregado como
competente para o julgamento de determinadas causas abstratamente previstas;
Considerando que o princípio do Juiz Natural aplica-se, de igual forma, no pro-
cesso administrativo, pois a cláusula inserta no inciso LIII do art. 5º da Constituição
Federal, não distingue entre processo judicial ou administrativo, sendo correto admitir,
desta forma, que compreende as duas hipóteses, devendo, por conseguinte, ser obser-
vado em procedimentos administrativos.
R E S O L V E:
DESIGNAR os servidores BENJAMIM DA COSTA ARAUJO, EDNA MARIA
SODRÉ D’ ARAUJO, FRANCISCO SARMENTO CAVALCANTE, HELEN CILE-
NIE ZAPAROLE e MARIA DE FÁTIMA CÂMARA AMÉRICO, para integrarem a
Comissão Permanente e Anual de Processo Administrativo Disciplinar e de Sindicân-
cia, a partir desta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-
SISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 05 de março de 2012,

Anônimo disse...

Esse bando do IPAMB sabe do ilícito, porém, devota desprezo total pela aplicação das leis.Infelizmente os órgãos fiscalizadores estão todos comprados.

Anônimo disse...

É Barata o Presidente Imoral do IPAMB não cansa de trocar de Comissão de Sindicância para apurar o rombo no convênio da Farmácia do Instituto. Dessa vez, o mesmo revela os nomes dos indiciados, deixando no ar um nome não identificado. O comentário nos corredores do Instituto é que o nome não identificado é do Sr. CAUBY NOGUEIRA LIMA NETO ( o mesmo já trabalhou no Setor de Informática do IPAMB ), seu enteado, filho de sua atual mulher a Srª. Bernadete do Socorro Rodrigues de Lima ( a funcionária fantasma da Câmara Municipal de Belém ). Quer saber Barata, isso não vai dar em nada. Esse Presidente Imoral é craque em abafar os escândalos. O Desprefeito tem que conceder medalha de Honra a Corrupção ao Presidente do IPAMB e seus assessores. Vamos aguardar o resultado final dessa lambança dos pupilos( GANG ) da Informática do Sr. Oséas Batista.

PORTARIA Nº 0552/2012-GP/IPAMB
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o relatório conclusivo da Comissão de Sindicância designada através
das Portarias nº 0341/2012-GP/IPAMB e 0378/2012-GP/IPAMB, Processo nº
1302/2012-21.03-IPAMB;
Considerando que conforme preconiza o art. 215 da Lei nº 7.502/90, são competentes
para determinar a instauração do processo administrativo o Prefeito, os secretários
municipais e os dirigentes das autarquias ou das fundações, assim como a
Comissão Executiva da Câmara, em relação aos servidores do Poder Legislativo; e
Considerando que os trabalhos do processo administrativo serão conduzidos por
comissão designada pela autoridade que houver determinado sua instauração.
Considerando a solicitação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
instituída pela Portaria nº 502/2012, para retificação da portaria Instauradora do processo.
R E S O L V E:
I- Revogar a Portaria nº 502/2012-GP/IPAMB.
II- Designar os servidores MARIA DE FÁTIMA CÂMARA AMÉRICO, ELIZABETH
DOS SANTOS TEIXEIRA e FRANCISCO SARMENTO CAVALCANTE,
para sobre a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar – PAD, com o fim de proceder a apuração dos fatos narrados no
Processo de Sindicância nº 1302/2012-21.03-IPAMB, que concluiu pela existência de
indícios da prática de supostas faltas funcionais, prevista na Lei Municipal nº 7.502/90,
especialmente nos Art. 144, 145, 194, 195, 196, 197, 199, 200, envolvendo os servidores:
Renato Cesar Nascimento Spinelli, ; Mayko Orlando Pereira Oliveira; Diego
Saavedra Pinheiro; Renato Augusto Matins, Não Identificado; e Paula Carolina Sotão
Vieitas, bem como apure outras infrações conexas que emergirem no decorrer dos
trabalhos.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE BELÉM, 22 de maio de 2012.
OSÉAS SILVA JUNIOR
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém/IPAMB

Anônimo disse...

Barata, enquanto isso os FLEXAS do IPAMB se dando bem, com toda a família empregada na PMB, e o MP, TCM, CMB, OAB e outros órgãos fiscalizadores fazendo vista grossa. Resta torcer para que o próximo Prefeito, de oposição ao atual, coloque toda essa corja que sangra os cofres do IPAMB de preferência atrás das grades, fazendo nos primeiros dias de mandato uma devassa total nas contas do IPAMB e demais órgãos da PMB.

Anônimo disse...

Amigo Barata;
Primeiramente quero agradecer a DEUS,que a justiça está sendo feito pelos órgãos fiscalizadores e em segundo, o espaço que vc disponibiliza para fazermos denúncias de pessoas que só querem saber de sangrar os cofres públicos. Espero que o MP faça uma devassa total no IPAMB, apurando Nepotismo Direto e Cruzado, Contratos, Convênios, Tráfico de Influência, Auditoria na Folha de Pagamento desde quando esse Presidente Imoral assumiu, ou seja, a partir de JANEIRO/2009, enfim, todo ato ilícito contrário às Leis.
" A JUSTIÇA TARDA MAIS NÃO FALHA "
Prisão a todos os corruptos e ladrões do IPAMB ( Presidente, Diretores de Departamento, Chefes de Divisão, Assessores e outros Subalternos desse Presidente Psicopata ).

Anônimo disse...

Alô Barata,
Bem que o Dr. Nelson Medrado poderia fazer uma Auditoria na folha de pagamento do IPAMB e nas diárias concedidas aos Diretores de Deptº, Chefes de Divisão e Assessores do Presidente Imoral do Instituto. Há comentários que os servidores ganham as diárias, porém, os mesmos sequer arredam o pé da cidade de Belém.
Que papelão dessa quadrilha! Faltam seis meses para acabar a boquinha e que o próximo Prefeito com a intervenção do MP, PF, TCM e demais órgão fiscalizadores possa fazer uma devassa nas contas do IPAMB e em todos os órgãos, enquadrando os corruptos.

Anônimo disse...

Barata, consta no portal da transparência da PMB, no site da CINBESA - Companhia de Informática de Belém o Empenho Nº 1498/2012, de 20/06/2012 no valor de R$ 13.010,67, órgão IPAMB, em nome de RENATO CESAR NASCIMENTO SPINELLI a título de Despesa: Vencimentos e Vantagens. O referido cidadão é o principal acusado pela fraude no IPAMB. O processo ainda nem foi concluido, bem como, o ato de exoneração desse larápio não foi publicado no Diário Oficial do Município - DOM
e o Presidente do IPAMB já o presenteou com esse valor para larápio esfriar a cabeça nas férias de JULHO/2012. MP vamos apurar esse ato ilícito.

Anônimo disse...

Acredito que o mp,está fazendo o seu trabalho,graças a coragem de muitos servidores do IPAMB,que arragaçaram as mangas e inteligentemente,correram com um abaixo assinado e encaminhando ao MP, a denúcia de falcatruas no IPAMB,sendo assim,aquelas pessoas que contribuiram para que isso acontecesse estão de parabéns,estamos sabendo que tem algumas pessoas séria e comprometidas com ainstituição parabéns para eles.

Anônimo disse...

Estamos vendo diversas portarias é verdade, mas os que os senhores tem que entender que é cobranças dos servidores exigindo uma comissão composta por servidores efetivos,chega de Francisco e tais mais que está até a alma comprometido ai fica dificil né...

Anônimo disse...

Élamentável que os servidores do Ipamb,estão sendo os mais prejudicados, desta vez com a não inclusão do realinhamento, pago todos os anos,agora eles alegam a lei eleitoral,engraçado que eles não respeitam lei nenhuma cara de pau,no entando o que é imoral e ilegal eles vão pagar os tarefas certas.kkkkquanta imoralidade

Anônimo disse...

Barata,
Como esse Sr. que se diz Presidente do IPAMB e que deveria dar um bom exemplo ao novos concursados e a sociedade como um todo, desrespeita as leis e acima de tudo os funcionários do IPAMB e da PMB em geral, senão vejamos: Conforme o anônimo de 19 de Abril de 2012 14:22, os Diretores e Assessores e os mais chegados desse Presidente imoral passaram a perceber e continuam a receber desde Agosto/2011 as duas rubricas citadas: PRODUTIVIDADE IPAMB - o equivalente a 120% do vencimento base e o ABONO PECUNIÁRIO - o equivalente a 50% do vencimento base. MP isto é um absurdo, imoral e ilegal. O Presidente e sua tropa tiveram um incremento entre R$ 4.000,00 e R$ 6.000,00 em sua remuneração desde AGOSTO/2011 até o prezado momento. Vale salientar que o reajuste salarial de 2011, ficou no patamar de 9,00% ( Nove por Cento ) e o reajuste salarial de 2012 ficou no patamar de 4,88%, conforme portarias anexo:

DECRETO Nº 66.598/2011-PMB, DE 02 DE MAIO DE 2011.
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE BELÉM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo art. 94, incisos VII e XX, da Lei Orgânica do Município
de Belém; e
Considerando a prática que vem sendo adotada nos últimos seis anos de governo,
reajustando os salários em base superior ao índice de inflação apontado
pelo Governo Federal, aliado ao ganho real;
Considerando a necessidade de adequar o funcionamento da Administração
Municipal às diretrizes estabelecidas no Plano de Governo; e
Considerando o acordo celebrado entre o Município de Belém e os Sindicatos
representativos dos servidores públicos municipais,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos da Administração
Direta, Autarquias e Fundações do Município de Belém, aos integrantes
das categorias funcionais de Procurador Jurídico Municipal; Direção e Assessoramento
Superior – DAS e Função Gratificada – DAI; aposentados e pensionistas,
no patamar de 9,00% (nove por cento), sendo 5,82% (cinco inteiros e oitenta e
dois centésimos por cento) do INPC e 3,18% (três inteiros e dezoito centésimos
por cento) de ganho real, exceto para os servidores que tiveram seu vencimentobase
realinhado pelo índice do salário mínimo legal do país, no mês de fevereiro
de 2011, bem como os proventos decorrentes de aposentadorias concedidas pela
média dos salários de contribuição, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.887/2004 e
da Medida Provisória nº 167/2004, além das pensões cujo óbito do servidor tenha
ocorrido a partir de 20/02/2004, concedidas de acordo com o disposto no art. 2º da
Lei nº 10.887/2004 e da Medida Provisória nº 167/2004, salvo as pensões decorrentes
de óbitos de servidores que foram aposentados conforme o disposto no art.
3º da EC nº 47/2005, que se reajustam na mesma data e no mesmo índice em que
se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS
(art. 15 da Lei nº 10.887/2004).
Art. 2º - Os encargos financeiros decorrentes deste Decreto correrão à conta
de recursos de despesas previstos no orçamento do Município de Belém para
2011.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos
financeiros a contar de 1º de maio de 2011.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, 02 DE MAIO DE
2011.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém;

Ministério Público vamos agir a rigor da Lei contra esses canalhas. Acredito e sempre vou acreditar no trabalho de vcs. Boa Sorte Srs. Promotores.

Anônimo disse...

Barata,
Aí vai a segunda portaria que concede reajuste salarial aos funcionários da PMB exercício 2012:

DECRETO N.º 69.862/2012 – PMB, 11 DE MAIO DE 2012.
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 94, VII e XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando a necessidade de adequar o funcionamento da Administração Municipal às diretrizes estabelecidas no Plano de Governo;
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de Belém, aos integrantes das categorias funcionais de Procurador Jurídico Municipal; Direção e Assessoramento Superior – DAS e Função Gratificada – DAI; aposentados e pensionistas, no patamar de 4,88 % (quatro inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), referente ao INPC, exceto para os servidores que tiveram seu vencimento-base realinhado pelo índice do salário mínimo legal do país, no mês de janeiro de 2012, bem como os proventos decorrentes de aposentadorias concedidas pela média dos salários de contribuição, nos termos do art. 1º da Lei 10.887/2004 e da Medida Provisória n.º 167/2004, além das pensões cujo óbito do servidor tenha ocorrido a partir de 20/02/2004, concedidas de acordo com o art. 2º da Lei 10.887/2004 e da Medida Provisória n.º 167/2004, salvo as pensões decorrentes de óbitos de servidores que foram aposentados conforme o disposto no art. 3º da EC n.º 47/2005, que se reajustam na mesma data e no mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS (art.15 da Lei n.º 10.887/2004).
Art. 2.º - Os encargos financeiros decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos de despesas previstos no orçamento do Município de Belém para 2012.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2012.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, 11 de maio de 2012.
DUCIOMAR GOMES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM

Srs. Promotores. Onde fica a isonomia salarial em questão? Apure com rigor, e faça esses canalhas devolverem o que eles receberam irregularmente.

Anônimo disse...

Caro Barata,
Veja até onde vai o desrespeito e a irregularidade cometido pelo Presidente do IPAMB e ao mesmo tempo Chefe de Gabinete do Prefeito,o Sr. Oséas Batista com os recentes concursados do Instituto e os funcionários do quadro efetivo do IPAMB. No mês de JULHO/2012 foi incluída na folha de pagamento do IPAMB, a servidora Andréa Cilenie Zaparole Gonçalves, nomeada para exercer o cargo de assessor superior 202.7, com lotação no Departamento de Administração, porém, não consta nenhum ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Município. A mesma se inscreveu no concurso público do IPAMB para o cargo de Auxiliar de Administração/Belém/Previdência e obteve a classificação de número 1063, conforme edital de homologação publicado no DOM de 11/05/2012. Barata, essa GANG do IPAMB não tem jeito mesmo, continua a desafiar as leis e a justiça. A novata do IPAMB nada mais é, parente de 1º Grau da Srª. Helen Cilenie Zaparole que ocupa o cargo de Assessora do Presidente do IPAMB, porém, desempenha suas atividades como Diretora Geral do Gabinete do Prefeito ( Caso puro de Nepotismo ). Para finalizar um Auxiliar de Administração de início de carreira percebe no IPAMB aproximadamente R$ 885,26 e a novata DAS do IPAMB de imediato passou a perceber prá lá de seus R$ 4.500,00.
Socorro MP! Sr. Promotores vamos investigar mais uma atrocidade cometida pela Administração do IPAMB e punir com severidade as pessoas que não tem compromisso, lealdade, ética, respeito e honestidade com os funcionários efetivos do IPAMB em sua maioria, que estão se sentindo desprezados, humilhados e desrespeitados por uma de sua piores administração dos últimos tempos.

Anônimo disse...

Barata,

A funcionária novata DAS do IPAMB que o anônimo cita acima é filha da Srª HELEN CILENIE ZAPAROLE que vem a acumular duas funções na PMB a saber: Assessora do Presidente do IPAMB - o Sr. Imoral Oséas Batista e Diretora Geral do Gabinete do Prefeito - o Sr. Improbidade Oséas Batista.
Quer que falta MP para arregaçar com essa quadrilha que está afundando o IPAMB no mar de lamas.
Prisão para todos os corruptos do Instituto já.

Anônimo disse...

O Ipamb , apesar de nova direção, que não preenche os requisitos para ter~sido nomeado ( não detéM notório saber na área de previdência social)e embora não esteja envolvido em escãndalo, continua sendo uma autarquia ineficiente, com agentes despreparados,muto longe de ser o IPMB na [époc a em que o saudoso Dr. ALmir Gabriel foi Prefeito Municia
O atual Gestor de Belém, Zenaldo Coutiinho, foi muito mal aconselhado, quando nomeou o atual Presidente. Bola preta..