A revisão do PCCR, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, proposta pelo Sindalepa, o Sindicato dos Servidores da Assembléia Legislativa do Pará, ao invés de expurgar as distorções, trata de ampliá-las, como evidenciam algumas passagens pinçadas pelo blog.
Decreto Legislativo nº 04/2012
Art. 1º Fica alterado o Decreto Legislativo nº 6, de 17/06/2010, nos termos deste Decreto Legislativo, transformando, adequando e modernizando o Quadro de Pessoal de Servidores de Provimento Efetivo da Assembléia Legislativa do Estado do Pará.
Art. 2º Fica alterado para a nomenclatura “Analista Legislativo”, os cargos de: Auditor PL.AL-103; Técnico Legislativo PL.AL-102; Taquígrafo PL.AL-072; Assistente Técnico PL.NM-062; Assistente Legislativo PL.AL-051 (A,B,C e D); Auxiliar Legislativo PL.AL-041; Auxiliar em Serviço Legislativo PL.AL-041; Redator de Plenário PL.AL-057; Revisor de Plenário PL.AL-056; Documentador de Plenário PL.AL-055; Secretario de Comissão Técnica PL.AL-054; Relações Públicas PL.NS-094; Psicólogo PL.AL-093; Programador PL.NS-092; Odontólogo PL.NS-091; Médico PL.NS-090; Jornalista PL.NS-089; Técnico em Comunicação Social PL.NS-089; Fonoaudiólogo PL.NS-088; Engenheiro PL.NS-087; Enfermeiro PL.NS-086; Contador PL.NS-085; Biblioteconomista PL.NS-084; Analista de Sistema PL.NS-083; Assistente Social PL.NS-082; Administrador PL.NS-081; Operador de Computador PL.NM-065; Assistente de Informática PL.NM-061, com atividade de nível superior, constantes no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. Os cargos citados neste artigo 2º, cuja nomenclatura passará a ser “Analista Legislativo”, terão na estrutura funcional da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, as seguintes Especialidades: Auditoria PL.AL-103; Especialista Legislativo PL.AL-102; Taquigrafia PL.AL-072; Assistente Legislativo PL.AL-070; Redator de Plenário PL.AL-073; Revisor de Plenário PL.AL-074; Documentador de Plenário PL.AL-075; Secretaria de Comissão Técnica PL.AL-076, Relações Públicas PL.AL-094; Psicologia PL.AL-093; Programação PL.AL-092; Odontologia PL.AL-091; Medicina PL.AL-090; Jornalismo PL.AL-089; Fonoaudiologia PL.AL-088; Engenharia PL.AL-087; Enfermagem PL.AL-086; Contabilidade PL.AL-085; Biblioteconomia PL.AL-084; Analista de Sistema PL.AL-083; Assistência Social PL.AL-082; Administração PL.AL-081; Analista de Suporte PL.AL-080, conforme constante no Anexo III – Relação Descritiva das Atribuições, deste Decreto Legislativo.
Art. 3º Fica alterado para a nomenclatura “Auxiliar Técnico Legislativo”, os cargos de Agente de Administração PL.AG-031; Agente de Serviços Gerais PL.AO-011; Auxiliar de Plenário PL.AL-021; Atendente de Central Telefônica PL.NM-065; Motorista PL.NM-065; Técnico em Enfermagem PLNM-064; Agente de Manutenção PL.AG-032 , com atividade de nível médio, constantes no Anexo II deste Decreto Legislativo.
Parágrafo único. Os cargos citados neste artigo 4º, cuja nomenclatura passará a ser “Auxiliar Técnico Legislativo”, terão na estrutura funcional da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, as seguintes Especialidades: Assistente em Administração PL.AL-060; Assistência ao Plenário PL.AL-066; Atendente de Central Telefônica PL.AL-065; Transporte PL.AL-065; Técnica em Enfermagem PL.AL-064; Manutenção e Patrimônio PL.AL-062, conforme constante no Anexo III – Relação Descritiva das Atribuições, deste Decreto Legislativo.
6 comentários :
Baratinha, quando vamos ver os envolvidos na corrupção da ALEPA na cadeia? Onde anda o Juvenil, a Mônica Pinto, a Daura, o Robgool, e o restante da quadrilha?
As aberrações estão nos pouco que foram aquinhoados com PCCR do juvenil,que com uma manobra de perversidade escolheu um pequeno grupo de funcionários apadrinhados para serem favorecidos no plano de cargo e salários,enquanto que a maioria absoluta do funcionarismo da ALEPA ficou de fora,como se não os fizessem parte do quadro de funcionários.
Pior do que esse PCCS da Alepa, foi o posicionamento do Caquético deputado Gabriel Guerreiro, ao defender a "precária" situação dos Deputados, afirmando que podem somar: Ticket Alimentação que eles se apropriam dos servidores; Ticket Combustível para seus carrões pagos pela ALEPA; a verba de Gabiente de R$45 mil; a Verba indenizatória mensal de R$7,5 mil; mais as diárias graciosas semanais; mais o Auxílio Moradia; os Jetons pelas Sessões Extras diárias às terças e quartas feiras e mais os subsídios pagos aos 41 picaretas, e ainda assim, "os deputados não representam nem 25% dos gastos da ALEPA". É ser muito cara-de-pau pra não dizer "canalha" um sujeito desse investido num mandato parlamentar. Ele pensa que ninguém conhece o triste passado dele na Companhia de Mineração do Pará que ele faliu quando presidente. Aqui ó!
ei barata isto e progreçao vertical proibido lela constituição, mais uma improbidade para o MP investigar, tem um bando de funcionario que tem nivel superior e esta em cargo de nivel fundamental e quer ser promovido na marra, deveriam esta lavando latrina, servindo cafe e sendo motora de elevador so que estao com desvio de função acorda MP
12:16, pergunte aos juízes.
Ta tudo errado né? E o que vcs me dizem sobre DESVIO DE FUNCAO?
Agora estao sinlensiosos né?
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