Aos absurdos embutidos no PCCR em vigor, soma-se mais uma aberração, que pretendem introduzir na proposta de revisão, diante da pretensão de parcela dos técnicos legislativos, que almejam ganhar o status de integrantes de órgão de assessoramento parlamentar, ao lado de procuradores, consultores e assessores técnicos. “Para dar idéia do absurdo pretendido, se contemplada essa reivindicação, profissionais de saúde também passariam a integrar os órgãos de assessoramento parlamentar”, observa uma fonte do próprio Palácio Cabanagem.
A flagrante ilegalidade da proposta não intimidou a parcela de técnicos legislativos alinhados com a máfia legislativa, cuja pressão, feita em tom algo agressivo, acabou por tumultuar a sessão plenária. E também a própria reunião conjunta da CCJ, a Comissão de Constituição e Justiça, e da Comissão de Finanças e Fiscalização Orçamentária, na sala VIP, invadida por parcela dos militantes da ilegalidade. O relator da matéria na CCJ é o deputado Raimundo Santos (PR) e na Comissão de Finanças e Fiscalização Orçamentária é o deputado Martinho Carmona. A balbúrdia instalada resultou no adiamento do exame na matéria para a próxima terça-feira, 20.
20 comentários :
Tinha que ser, e o barraco tem maestro e maestrina,como queiram.
Os Técnicos de nível superior tudo bem, mas os que não possuem, é graça. Carinha se matricula nessas facu de 10 real de 2 anos e meio ( e tem até 8 anos para virar até médico se quiser) , senão vai para uma folha suplementar com os "direitos" que ganhou no PCS do Juvenil. A ALEPA deveria sim, estimular os servidores de baixa escolaridade a estudar, agora, premiar quem não estudou e nivelar com os técnicos de nível superior é usar de má fé. Só podia ser o "chaves" e sua atual amiga de infância para dar um golpe desse.
FIQUE DE OLHO PRESIDENTE! Lembram das lambanças de Domingos Jvenil? Pois é, a falta de sorte dele começou por aí.
Técnico Legislativo:
SÍNTESE - Atividades técnicas de análise e parecer em processos legislativos; elaboração de projetos; revisão de debates; orientação técnica às Comissões, Gabinete e Mesa Diretora.
ATRIBUIÇÕES - Analisar e emitir parecer técnico em processos legislativos; prestar orientação técnica à Mesa Diretora nas reuniões plenárias; receber e autuar proposições apresentadas em plenário; elaborar requerimentos, memorandos, ofícios e outros documentos necessários ao trabalho legislativo; desenvolver trabalhos de elaboração de projetos baseados nas ementas; executar a revisão dos debates e a organização de documentos para as reuniões; levantar , conferir e organizar a matéria para publicação no Diário da Assembléia Legislativa; organizar a agenda do parlamentar; colaborar no treinamento; colaborar no treinamento de recursos humanos,sobre assuntos de natureza técnica legislativa.
FONTE: Diario Oficial do Estado do Pará, 31/12/1990, Caderno 2, página 39.
Assessor Técnico:
SÍNTESE - Atividades de assessoramento técnico às Comissões, Gabinetes, Mesa Diretora, elaboração de projetos, emendas, relatórios e outros documentos pertinentes à área legislativa e administrativa.
ATRIBUIÇÕES - Colaborar com as Comissões e com Parlamentares na elaboração de projetos, emendas, relatórios, pareceres, votos, redação final de preposições e outros documentos parlamentares; realizar pesquisas e estudo técnicos com vista a análise de projetos; acompanhar a elaboração da proposta de orçamentoaté a sua fase final; prestar assistência as Comissões Técnicas no acompanhamento e no exame dos assuntos de sua competência específica; proceder a conferência e ordenação dos textos de pronunciamento feitos nas comissões, para efeito de publicação quando for o caso; registrar e acompanhar a tramitação de preposições em todas as fases do processo legislativo; minutar contratos, convênios e documentos de qualquer natureza; elaborar relatórios, gráficos e mapas estatísticos dos trabalhos legislativos; colaborar no treinamento de equipes de funcionários, sobre assuntos de TÉCNICA LEGISLATIVA; lavrar certidões e autenticar cópias de documentos, por determinação da autoridade competente; participar de trabalhos de pesquisa, tradução, versão, redação e revisão da matéria, bem como da coleta de dados, tendo em vista a elaboração de publicações de interesse da Assembléia Legislativa; proceder a revisão dos debates e ordem regimental.
FONTE: Diário Oficial do Estado do Pará, 31/12/1990, caderno 2, página 40.
PS => SÓ O ANALFABETO CULTURAL (aquele que lê, mas não entende) NÃO ENXERGA QUE AS ATRIBUIÇÕES DE AMBOS SÃO ASSEMELHADAS, PARA NÃO DIZER IGUAIS!
Gostaria de saber em que o Procurador dá a assessoria parlamentar?
Que eu saiba, ele representa judicialmente o Poder Legislativo, e isso não é assessoria parlamentar de deputado!
Quem dá efetivamente assessoria parlamentar para Deputado é Técnico Legislativo e, de quando em vez, o Consultor e muito raramente o Assessor Técnico!
Anônimo das 16:42, a não transparência é que faz o ilegal prosperar. As atribuições que vc postou são as constantes no DL 70/90, e não diz que os órgãos de assessoramento possuem norma legal vigente que engloba todas as atribuições inerentes aos cargos, inclusive essas que vc citou.
Ademais, os técnicos não têm reconhecimento jurídico como órgãos de assessoramento, Pelo Acórdão 21.530/92, do Tribunal de Justiça do Pará, lhes foi concedido, em função de atribuição assemelhada no DL70/90, o direito de perceberem apenas o mesmo vencimento base.
O que pretendem alcançar é ilegal e e se acatado pelos parlamentares com a lei da ficha Limpa já em vigência... sei não!!!
E tem mais... logo, logo, virá Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o DL 06/2010 e sobre esse se aprovado for? A fonte é quentíssima!!!
Eu não entendo esse povo do "Sindicato em causa própria", eles vivem gritando que o 70/90 NÃO VALE MAIS, mas quando é para se defender aí vale? Se resolvam camaradas. kkkkkk
um monte de funcionario, querendo subir verticalmente, ja entrarao pela janela, na boquinha de 1988, a maioria nao tinha os 5 anos mais foram janelados, agora que varios filhos tambem tao na alepra querem a mesma coisas acorda MPPPPPPP
Os Técnicos Legislativos sem nível superior dão suporte aos deputados como, carregando a pasta de suas excelências. Arrumem outra potoca.
Anõnimos, vamos confiar nos valorosos promotores Arnaldo Azevedo e Nelson Medrado. Eles vão fazer justiça.
17:57, tanto o DL 70/90 como o 06/2010, violam a Constituição e devem ser declarados inconstitucionais. Chega de desvio. Chega de imoralidade. MP neles.
Apenas para refrescar a memória!
"ASSESSORES TÉCNICOS":
-Afonso Carlos Paulo de Oliveira(entrou pela janela) Mat. nº 441;
-Alda Monteiro de Sousa (tb janela) mat. nº 142;
-Eduardo João de Souza Pinto (janela) Mat. nº 148;
-Elba Coutinho da Cruz (janela)Mat.155;
-Geraldo Rocha Cavaleiro Macedo Pereira Filho (janela) Mat. nº 151;
-Helena Savino da Paz(janela) Mat. n°147;
-Jacinta de Fátima da Silva Queiróz( falecida e tb Janela)
Mat. 152:
-João Aprígio Rego Barros (janela)Mat. 144;
Luis Fernando Correa Saraiva(também entrou pela janela)Mat. nº482;
-Maria Angela de Azevedo Nobre (janela) Mat. nº 153;
-Maria de Fátima Pinto Neves(Janela) Mat.044;
-Maria de Jesus dos Santos Feitosa (janela)Mat. nº 154;
-Maria do Carmo Costa de Oliveira(JANELA empurrada pelo Dep. Lucival Barbalho e tb X-9)Mat. 391;
-Oscar da Rocha Martins Junior(janela) mat. 150;
-Rosa Maria Buenano Nunes(janela) Mat. nº 143
-Waldemar de Abreu Frazão Filho (Janela) Mat. nº1085;
-Arthur de Vasconcelos Carepa(Janela) Mat. nº158;
-Simone Maria Tavares da Silva (janela e ascendeu de cargo irregulamente em 1990)mat.nº112;
-Benedito Tadeu Franco Teles(janela)Mat. nº 090;
-Carmem Silvia Abud de Carvalho(janela, indicada por Brabo de Carvalho)mat.163;
-Joel Leite Amorim(Janela)Mat.nº164;
-Moacir Alvares Freitas(janela)mat. nº160;
-Oneide Nazaré de Lima Almeida(Janela) mat.nº161;
-Joana Darc de Almeida Barbosa(janela e ascendeu de cargo irregularmente em 1990)mat.385;
-Paulo Elmer Mota Gueiros(janela)mat.nº1091;
-Zenilde Rodrigues Soares(Janela)mat. nº158;
-Liete de Carvalho Paulo(janela)mat. nº166;
-Maria José Machado Sampaio e Monica Bernadete Moutinho Sampaio(Ambas entraram pela Janela);
-Ignacília Lourença Madrini(janela)mat.nº167;
-JOSÈ EMANOEL TEIXEIRA VILAÇA(JANELA)mat. nº1087.
PS:Todos Assessores Técnicos,sem exceção alguma, nunca assessoraram Deputados, o único "trabalho" que eles tem é apenas copiar as leis que já estão no computador e transferi-las para o Setor de Imprensa e para o CPD.
PS²:O Único cargo que nunca houve concurso público na Alepa foi justamente o de ASSESSOR TÉCNICO.
Quero ver alguém desmentir.
Certo X-9?
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Comentarista das 17:45, Eu não sou anônimo das 16:42, eu me identifico pelas iniciais e com horário correto. Você deve ser advogado(a) de porta de cadeia ou então Leigo(a)-Lei, asneira jurídica tem limite, você com certeza não vive de advocacia.
Ao R T (sigla que pode sugerir rato ou o feminino)
Não venha dizer que tudo naquela casa de(sem)leis é ouro. Como explicar essa equiparação de níveis de escolaridade? Convença ao povo que paga impostos - que paga o seu salário - de que 8 anos são "necessários" para quem não estudou SER PREMIADO, e o pior, JÁ GANHANDO COMO SENDO DE NÍVEL SUPERIOR. Será que vocês que "bolam" essas falcatruas, dormem direito e olham seus filhos nos olhos. Isso R T, chama-se SAFADEZA e Falta de caráter. Seu "nome" deveria ser Macunaíma.
Cândida Augusta Godembergh
Anônimo das 02:37, talvez se vc se identificar possamos saber se vc não se encontra na resolução 08/91 que traz o nome de todos os servidores da ALEPA enquadrados pelo DL 70/90... e aí, excetuando-se os concursos após 1990, quem dali é diferente???
E mais, no advento da constituição de 1969, foi realizado concurso na ALEPA sim, o mesmo que ascendeu João Carlos Rufino para o cargo de Técnico Legislativo. Tá na cara que vc é um dos interessados em mais um capítulo de tumultos. Contados a dedo, muito poucos são os servidores que como vc diz entraram pela "janela". Por fim, faça pesquisa na internet e vc encontrará decisão do Supremo que já derruba ao chão a tese de que quem ingressou antes do advento da CF teria que ter mais de 5 anos de ingresso nos órgãos públicos anterior a constituição vigente.
Lembra do caso da Câmara Municipal quando Joaquim Passarinho, então vereador, exonerou todos os servidores que ingressaram antes da CF sem concurso, pois é, por força de decisão transitado em julgado todos retornaram ao serviço público... E quanto aos serviços desempenhados pelos órgãos, esse são feitos e muito, por força das atribuições inerentes e não como o feito por parcela de vcs que cobram dos deputados quantias variadas para executarem certas atividades!!! Com a palavra os senhores deputados é ou não é????
12:37 vc precisa antes de se manifestar conhecer do funcionamento da ALEPA e irá verificar que suas observações são totalmente vazias e desprovida de conhecimento quanto as atividades desenvolvidas na Casa!!!
Como dá credibilidade a palavras desprovidas de conhecimento quanto a atuação dos servidores na ALEPA. E, quanto aos Técnicos legislativo, respeitando-se aqui os colegas que realmente trabalham, muitos sequer chegam perto de um deputado, alguns trabalham direto no administrativo, na saúde, etc, exercendo funções que pertencem ao cargo. O que realemnte ocorre na ALEPA, não só com os técnicos mas com a grande maioria dos cargos do Quadro são os desvios de função... por falta de ordem administrativa dependendo das lotações, todo mundo faz de um tudo um pouco. Resolvamos a vida organo funcional da ALEPA e deixe de inveja, despeito !!!
Sobre os Procuradores da ALEPA que o R.T. comentou e está no Art. 90 da CE. (articulado pelo Dep. ZENO VELOSO e/ou MARTINES) prepostos, à época, pelos DOUTOS JANELADOS que só eles são o órgão máximo da ALEPA, vejam o que os Juízes do TJE dizem em seus despachos:
Partes
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARA - ALEPA RÉU
JOSE MARIA DE SOUZA MARTINEZ ADVOGADO
ROMENY RAIOL DE SOUZA AUTOR
ELIZABETH COSTA COUTINHO ADVOGADO
Data: 02/06/2009 DESPACHO
R. H.Defiro o pedido de justiça gratuita;Cite-se a Assembleia Legislativa do Pará, na pessoa do seu representante legal, para, querendo, oferecer resposta à demanda no prazo legal de 60 (sessenta) dias, sob pena de se presumirem aceitos os fatos alegados pelo autor na exordial, nos termos do art. 285, 319, e 188 do CPC.Conste que o presente despacho serve como mandado, nos termos do Provimento n° 011/2009/CJRMB, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça no endereço da ré, constante da petição inicial.
Data: 16/04/2009 DESPACHO
Emende o autor a inicial, para corrigir pólo passivo, incluindo a correspondente pessoa jurídica de direito público apta a figurar como ré no presente demanda, no prazo de 10 (dez) dias.
Outro despacho em Mandado de Segurança:
Data: 04/06/2008 DESPACHO
Tendo em vista figurar no polo passivo o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, redistribua-se o feito para o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, conforme dispõe o art. 161 "c" da Constituição do Estado do Pará, com as cautelas legais.
Int.,
Belém, 06 de junho de 2008
José Torquato Araújo de Alencar
Juiz de Direito resp/3ªVara de Fazenda
Mais outro tbm em MS:
Data: 30/10/2008 DESPACHO
R.H. 1) Recebo a APELAÇÃO apenas no efeito devolutivo (art. 12, parágrafo único da Lei nº 1.533/51); 2) Com vista ao Estado do Pará para responder, querendo, no prazo legal de 30 dias (arts. 188 e 518 do CPC).
3) Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo, remetam-se os autos do Tribunal de Justiça do Estado.
E outro:
Data: 02/04/2009 DESPACHO
Defiro o pedido de justiça gratuita; Cite-se o Estado do Pará, na pessoa do seu representante legal, para, querendo, oferecer resposta à demanda no prazo legal de 60 (sessenta) dias, nos termos do 188 do CPC. Excluo a ALEPA da lide, tendo em vista que é órgão público sem personalidade jurídica distinta da personalidade jurídica do Estado do Pará.
Finalmente, eles defendem judicialmente a ALEPA na Lide ou é PGE (Procuradoria Geral do Estado)? Com a palavra o MP para argui uma ADIN ao art. 90 da CE.
PS: eles ficam apenas assessorando o Procurador do Estado indicado na lide. Resumindo no popular CALANGO DE PAREDE.
Um comentário bem simples, mas com bastante realidade, foi o que questiona o que realmete faz um técnico legislativo, principalmente, se não possue estudo suficiente?
Eu respondo: é lotado em qualquer lugar e se for em um gabinete parlamentar, carrega a pasta do deputado. É um despaltério com que estudou e ainda estuda. Só agora esse povo está cursando umas faculdades de 2 anos e meio, mas já recebe com se fosse nível superior.
Presidente, abra o seu olho que eles estão novamente (os mesmos) aplicando o golpe dos coitadinhos. Eles são é espertinhos.
Ta tudo errado né? E o que vcs me dizem sobre DESVIO DE FUNCAO?
Agora estao sinlensiosos né?
Ouvi denuncias que alguns técnicos com o DL 06/10, passaram receber ilegalmente uma gratificação de representação, já que obtiveram na justiça apenas isonomia de vencimento. Essa é apenas mais uma dentre as inúmeras denuncias de ilegalidades praticadas na Alepa. Espero que o MPE apure mais esse caso.
Sabem de uma coisa,lavar roupa suja tem que ser mesmo em casa,mas no caso da ALEPA,o povo está esperando uma faxina completa,não é justo pagar salários para funcionários vadios,que só aparecem no final do mês para receberem suas vantagens.Não trabalham um dia se quer,é fácil assinar o ponto de uma só vez como se estivessem trabalhado o mês.Isso é uma vergonha,o trabalhador pena no dia a dia,para ver seus impostos entregues de mãos beijadas a vadios que nunca souberam o que desgaste de um dia de trabalho.Não podemos,nós trabalhadores ficar sustentando vadios emergentes.
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