quarta-feira, 26 de outubro de 2011

ARTIGO 19 – O que vem a ser a organização

Na sua própria definição, a Artigo 19 é uma organização não governamental de direitos humanos, que trabalha na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação. Fundada no ano de 1987 em Londres, seu trabalho é dividido em cinco programas regionais – África, América Latina, Ásia e Europa – e um programa jurídico. Atualmente a Artigo 19 tem sua sede em Londres, no Reino Unido, e escritórios regionais em Bangladesh, no Brasil, México, Nepal, Quênia e Senegal.
O nome da Artigo 19 vem da Declaração Universal de Direitos Humanos que em seu artigo 19 determina que “[t]odo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”
A página da Artigo 19 na internet, em língua portuguesa, pode ser acessada pelo endereço eletrônico abaixo:


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