Pela sua relevância, transcrevo abaixo, na íntegra, os questionamentos suscitados por internauta anônimo, em seu comentário.
“Em total descaso ao Poder Judiciário, sem o menor escrúpulo e com a confiança plena na impunidade, o governador do Estado e o presidente da Assembleia Legislativa vêm, reiteradamente, descumprindo decisões judiciais de dispensa de servidores temporários.
”Um e outro, chefe do Poder Executivo e chefe do Poder Legislativo, Simão Jatene e Manoel Pioneiro, respectivamente, até hoje, não cumpririam tais decisões judiciais, que mandaram dispensar todos os servidores temporários.
“A Assembleia Legislativa se fez de mouca à decisão da desembargadora federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Corrêa Braga do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
“A manutenção dos servidores temporários, mesmo após a expressa ordem judicial para que o Poder Executivo e o Poder Legislativo lhes dispensem, constitui uma séria afronta ao Poder Judiciário e aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, tutelados pela lei 8.429/92.
“Além disso, o não cumprimento de decisão judicial configura o crime de desobediência, previsto no Código Penal.
“Se as decisões judiciais não são cumpridas pela administração pública, como fica o respeito e a observância ao interesse público na aplicação dos recursos públicos?
“Como fica a segurança jurídica do cidadão à reta gestão dos impostos que lhe são cobrados pelo Estado?
“Como fica o Estado democrático de direito?”
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