Um advogado de competência, experiência e probidade reconhecidas, que acompanha o imbróglio a pedido de colegas de ofício de Altamira, Cadmo Bastos Melo Júnior acredita que a intervenção na seccional do Pará, determinada pelo Conselho Federal da OAB, soa como uma fatalidade incoercível, diante da falcatrua abortada, mas cuja gravidade tisnou a imagem da Ordem dos Advogados do Brasil. “Tratava-se de uma questão de calendário”, sublinhou, falando ao Blog do Barata. Ele recorda ter antecipado ao blog, em julho passado, os vícios de origem que comprometeram a suspeita transação, patrocinada por Jarbas Vasconcelos do Carmo, o Do Carmo, envolvendo o terreno doado pela prefeitura de Altamira para a construção da sede da subseção da OAB no município. Ele recorda-se ainda de ter enfatizado que , para vender o imóvel, seria necessário reunir o conselho seccional. Se a venda fosse autorizada, acentua o advogado, deveria ser aberta uma licitação. “Surpreende que todo esse ritual tenha sido atropelado por profissionais de presumível experiência”, acentua Cadmo Bastos Melo Júnior.
“Não cabe, aqui, discutir que a subsecção não tem personalidade jurídica, e sim que a doação é ato personalíssimo do doador. Ou seja, ele doa para quem quiser. Nesse caso para a subseção, e não para a seção que se apropriou dele somente para ato contínuo ‘vendê-lo’, para um conselheiro amigo”, declarou na ocasião Cadmo Bastos Melo Júnior. “Repito o que já disse. Juridicamente seria necessário que a subseção o doasse para a seção Pará, mas ainda assim a sua destinação era exclusiva para a construção da sede daquela subseção”, arrematou.
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