Já vai tarde. Assim pode ser resumido o sentimentos que permeia o day after da sessão na qual o STF revogou a Lei de Imprensa.
Transcrevo abaixo, integralmente, a matéria do Comunique-se.
STF revoga Lei de Imprensa
Sérgio Matsuura, do Rio de Janeiro
A Lei de Imprensa foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira, sete dos onze ministros da Casa se manifestaram pela extinção total do texto. O presidente do Tribunal, Gilmar Mendes, finalizou a sessão pedindo, em seu voto, a manutenção de artigos referentes ao direito de resposta. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello defendeu a manutenção da lei.
O STF aceitou pedido de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental impetrada pelo PDT e, a partir de agora, o judiciário deve se ater aos códigos civil e penal para julgar questões relativas à atividade jornalística.
A sessão de hoje deu prosseguimento ao julgamento iniciado no dia 01/04. Naquele dia, o relator do processo, Carlos Ayres Britto, e o ministro Eros Grau declararam seus votos pela extinção da lei. Hoje, foram acompanhados pelos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Cezar Peluso e Celso de Mello.
Os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie votaram pela manutenção de artigos que tratam de calúnia, injúria e difamação, acatando a revogação parcial da Lei de Imprensa.
O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Sérgio Murillo de Andrade, considerou positiva a eliminação “de uma legislação inútil e autoritária”. Por outro lado, vê negativamente o vácuo legal e cobra do Congresso a criação de uma nova Lei de Imprensa.
“Transferiram um poder imensurável para os juízes de primeira instância. Mas tem o aspecto que a maioria dos ministros também se manifestou favorável ao entendimento de que é possível uma legislação. Não só possível como necessário”, defende.
Diferentemente da Fenaj, a Associação Brasileira de Imprensa é contra a criação de uma nova legislação. O presidente da entidade, Maurício Azêdo, comemora o fim da lei que “tinha o signo repressivo da ditadura”. Chamando-a de “falecida Lei de Imprensa”, afirma que a “Constituição assegura a plenitude da liberdade de imprensa e de expressão”.
O deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que ajuizou a ação, se disse “satisfeito”com o resultado do plenário. Em sua opinião, mais do que defender a liberdade de imprensa, a decisão de hoje também “impede que se crie uma lei que impeça manifestações na internet”.
“É um momento novo na história da imprensa. Mais do que da imprensa, na história do direito do povo à informação”, afirmou o deputado.
Transcrevo abaixo, integralmente, a matéria do Comunique-se.
STF revoga Lei de Imprensa
Sérgio Matsuura, do Rio de Janeiro
A Lei de Imprensa foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira, sete dos onze ministros da Casa se manifestaram pela extinção total do texto. O presidente do Tribunal, Gilmar Mendes, finalizou a sessão pedindo, em seu voto, a manutenção de artigos referentes ao direito de resposta. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello defendeu a manutenção da lei.
O STF aceitou pedido de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental impetrada pelo PDT e, a partir de agora, o judiciário deve se ater aos códigos civil e penal para julgar questões relativas à atividade jornalística.
A sessão de hoje deu prosseguimento ao julgamento iniciado no dia 01/04. Naquele dia, o relator do processo, Carlos Ayres Britto, e o ministro Eros Grau declararam seus votos pela extinção da lei. Hoje, foram acompanhados pelos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Cezar Peluso e Celso de Mello.
Os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie votaram pela manutenção de artigos que tratam de calúnia, injúria e difamação, acatando a revogação parcial da Lei de Imprensa.
O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Sérgio Murillo de Andrade, considerou positiva a eliminação “de uma legislação inútil e autoritária”. Por outro lado, vê negativamente o vácuo legal e cobra do Congresso a criação de uma nova Lei de Imprensa.
“Transferiram um poder imensurável para os juízes de primeira instância. Mas tem o aspecto que a maioria dos ministros também se manifestou favorável ao entendimento de que é possível uma legislação. Não só possível como necessário”, defende.
Diferentemente da Fenaj, a Associação Brasileira de Imprensa é contra a criação de uma nova legislação. O presidente da entidade, Maurício Azêdo, comemora o fim da lei que “tinha o signo repressivo da ditadura”. Chamando-a de “falecida Lei de Imprensa”, afirma que a “Constituição assegura a plenitude da liberdade de imprensa e de expressão”.
O deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que ajuizou a ação, se disse “satisfeito”com o resultado do plenário. Em sua opinião, mais do que defender a liberdade de imprensa, a decisão de hoje também “impede que se crie uma lei que impeça manifestações na internet”.
“É um momento novo na história da imprensa. Mais do que da imprensa, na história do direito do povo à informação”, afirmou o deputado.
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