Em uma louvável decisão, a juíza Isa Tânia Cantão, da 13ª Vara Federal, em Brasília, suspendeu a anistia de mais de 7 mil entidades filantrópicas, determinada pelo governo em novembro de 2008, com a Medida Provisória 446, a "MP das Filantrópicas". Todas as instituições beneficiadas com a medida, que estão sob investigação ou aguardavam renovação dos certificados, terão o valor das isenções fiscais obtidas inscritas na dívida do INSS pela Receita Federal.
A matéria, sobre a decisão da juíza, está no site Congresso em Foco (congressoemfoco.ig.com.br).
Uma juíza no caminho das filantrópicas
Decisão de Isa Tânia Cantão anula efeitos da MP 446 e cancela mais de 7 mil certificados de entidades beneficentes. Dívidas serão inscritas no INSS. Sentença acusa governo de dar “cheque em branco” para instituições sem fiscalização
Lúcio Lambranho
A juíza Isa Tânia Cantão, da 13ª Vara Federal, em Brasília, suspendeu a anistia de mais de 7 mil entidades filantrópicas, determinada pelo governo em novembro de 2008, com a publicação da Medida Provisória 446, a "MP das Filantrópicas". Todas as instituições beneficiadas com a medida, que estão sob investigação ou aguardavam renovação dos certificados, terão o valor das isenções fiscais obtidas inscritas na dívida do INSS pela Receita Federal. A decisão tomada na sexta-feira (3) atende a pedido do Ministério Público Federal, que ajuizou uma ação civil pública em dezembro do ano passado.
Na liminar à qual o site teve acesso com exclusividade, a juíza não poupa críticas à edição da medida provisória e diz que o governo deu um "cheque em branco” às beneficiadas com isenção de impostos. Só com a cota patronal do INSS, as filantrópicas têm uma isenção de R$ 2,1 bilhões, segundo os cálculos da Receita.
A magistrada também considerou os dados do acórdão 292/2007 do Tribunal de Contas da União (TCU). Nesse relatório, os técnicos do TCU revelam que não há uma fiscalização sobre as filantrópicas e que isso "pode privilegiar o ambiente de impunidade".
"A fiscalização das imunidades é tão importante não apenas em termos arrecadatórios (imunidade superior a 1 bilhão de reais), mas também, no contexto de fragilização que circunda a política de assistência social do país. A ausência de procedimentos regulares de fiscalização nas Entidades Beneficentes de Assistência Social pode privilegiar o ambiente de impunidade", diz a investigação do TCU.
Diante do valor das imunidades e do número de entidades certificadas em todo o país, o TCU também constatou que a Secretaria da Receita Federal não tem condições de fiscalizar o setor. "Dos dados apresentados depreende-se que a SRF não possui contingente específico de fiscais voltados à fiscalização de imunidades de impostos relacionados a hospitais, escolas, faculdades e universidades. Outrosim, não há procedimentos regulares de fiscalização nessas entidades, pois as ações fiscais originam-se exclusivamente de indícios de irregularidades", avalia o relatório.
Alegações do governo
No processo, o governo alegou que o assunto não poderia sequer ser tratado pela Justiça Federal, mas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Baseada em ações do próprio STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a juíza rejeitou a tese da Advogacia Geral da União (AGU).
"O manejo do da ação civil pública é cábivel sempre que houver potencial ofensa ao patrimônio público e social", sustenta a liminar de Isa Cantão. Além de questionar a competência da juíza, a AGU afirma que a renovação dos certificados não garante às entidades beneficientes "o gozo da isenção das contribuições previdenciárias". "À guisa de conclusão, afirmou que não houve renúncia fiscal pelo fato de não ter sequer havido a constituição do crédito tributário", informa a juíza sobre o resumo das alegação técnicas do governo.
Mas Isa Cantão contesta os dois argumentos e ainda faz um alerta sobre o risco de o governo perder a possibilidade de cobrar das entidades que cometerem irregularidades com o passar do tempo.
Cobrança reduzida
Isso porque o artigo 45 da Lei 8.212/91 estipulou o prazo de dez anos para que o INSS cobrasse os créditos da seguridade social que não tivessem sido recolhidos espontaneamente pelos contribuintes. Esse período é conhecido como prazo de decadência.
Mas uma interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já acolhida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, reduz esse prazo para cinco anos, conforme prevê o Código Nacional Tributário. Isso abre espaço para o perdão de uma série de dívidas.
"Como visto, a União alega, de um lado que não há possibilidade de dano aos cofres públicos porque o Fisco está sempre alerta. De outro, reconhece a ameaça de decair do direito de cobrar contribuições devidas por entidades beneficientes e o execesso de processos a serem examinados", diz a juíza.
"Encontrou a solução para as dificuldades na emissão de um cheque em branco, consistente na concessão/renovação a todos os pretendentes", dispara Isa Cantão.
Estão sob o risco de cair pela decadência, segundo os dados do próprio governo na ação, 1.274 processos de renovação de certificados em tramitação no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e "cerca de 380 recursos interpostos perante ao Ministro de Estado da Previdência Social". Todos esses processsos também foram anistiados pela MP 446.
Crise mundial
A titular da da 13ª Vara Federal vai além nas críticas e classifica no texto que o ato do governo é "lesivo aos cofres públicos". Isa Tânia Cantão também faz referência à crise econômica na mesma liminar. "Creio que a rejeição da medida provisória, sob o argumento de ausência de requisitos fixados na Constituição não disfarça a repulsa a um ato, que se confira lesivo aos cofres públicos, o que tornar ainda mais censurável, por ocorrer, neste momento, em que milhares de brasileiros são penalizados com o desemprego e a desesperança".
A magistrada já tinha dado uma liminar favorável a uma ação popular que questionava o certificado de filantropia de uma entidade do Rio de Janeiro.
Luiz Marinho
A ação do MPF foi provocada depois que reportagem do Congresso em Foco, publicada em 17 de março de 2008, denunciou a intenção do governo em conceder anistia às entidades filantrópicas. O então ministro da Previdência, Luiz Marinho, tentou promover esse mesmo modelo de anistia por meio de projeto de lei. O documento obtido com exclusividade pelo site mostrou que a proposta previa a extinção de centenas de recursos do INSS e da Receita Federal que pediam o cancelamento dos certificados, concedidos irregularmente pelo CNAS.
Tratava-se da nota da consultoria jurídica do Ministério da Previdência Social (MPS) nº 070-2008, assinada pelo advogado da União Daniel Demonte Moreira, pelo procurador federal Felipe de Araújo Lima e pela consultora jurídica do Ministério da Previdência, Maria Abadia Alves, nomeada por Marinho.
De acordo com a nota, o artigo 34 do anteprojeto de lei pretendia “prestigiar” todas as decisões dos conselheiros do CNAS. O item 14 da nota afirmava que “o art. 34 extinguia os recursos” sob a análise do ministério. “Assim, o Poder Público está abrindo mão dos seus próprios recursos administrativos e prestigiando as decisões do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS”.
Com a publicação da reportagem, Marinho recuou e retirou esses artigos do anteprojeto antes de enviá-lo ao Congresso. Mas o governo resolveu retomar esse processo com a justificativa de que devia “zerar” o passivo das entidades filantrópicas e editou a MP 446. Em muitos casos, ações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já cobram na Justiça a devolução da isenção concedida irregularmente pelo CNAS às entidades beneficentes.
A ação do MPF, na qual foi baseada a decisão da juíza, faz menção à reportagem do site:
"Com a divulgação dessa notícia pelo site de notícias Congresso em Foco (Previdência propõe anistia para filantrópicas irregulares), o Governo alterou o que seria o Projeto de Lei nº 3.021/2008, aparentemente desistindo de arquivar os recursos administrativos contrários às decisões finais dos CNAs [Conselho Nacional de Assistência Social, órgão responsável pela emissão dos Cebas – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social]. E assim o PL nº 3.021/2008 seguiu para o Congresso Nacional, sem o dispositivo e sem o pedido de urgência", diz trecho da ação civil pública.
Fim da força-tarefa
Sem alarde e por meio de uma portaria do Ministério da Previdência Social, o governo interrompeu o trabalho da força-tarefa que investiga, há pelo menos cinco anos, irregularidades nas entidades filantrópicas. Com a decisão do ministro da pasta, José Pimentel, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de março, três auditores da Receita Federal tiveram que retornar para seus estados de origem.
Na prática, A decisão dificulta a continuidade das investigações que culminaram há um ano com a Operação Fariseu, executada pela Polícia Federal e pelos procuradores da República do Ministério Público Federal no Distrito Federal.
A matéria, sobre a decisão da juíza, está no site Congresso em Foco (congressoemfoco.ig.com.br).
Uma juíza no caminho das filantrópicas
Decisão de Isa Tânia Cantão anula efeitos da MP 446 e cancela mais de 7 mil certificados de entidades beneficentes. Dívidas serão inscritas no INSS. Sentença acusa governo de dar “cheque em branco” para instituições sem fiscalização
Lúcio Lambranho
A juíza Isa Tânia Cantão, da 13ª Vara Federal, em Brasília, suspendeu a anistia de mais de 7 mil entidades filantrópicas, determinada pelo governo em novembro de 2008, com a publicação da Medida Provisória 446, a "MP das Filantrópicas". Todas as instituições beneficiadas com a medida, que estão sob investigação ou aguardavam renovação dos certificados, terão o valor das isenções fiscais obtidas inscritas na dívida do INSS pela Receita Federal. A decisão tomada na sexta-feira (3) atende a pedido do Ministério Público Federal, que ajuizou uma ação civil pública em dezembro do ano passado.
Na liminar à qual o site teve acesso com exclusividade, a juíza não poupa críticas à edição da medida provisória e diz que o governo deu um "cheque em branco” às beneficiadas com isenção de impostos. Só com a cota patronal do INSS, as filantrópicas têm uma isenção de R$ 2,1 bilhões, segundo os cálculos da Receita.
A magistrada também considerou os dados do acórdão 292/2007 do Tribunal de Contas da União (TCU). Nesse relatório, os técnicos do TCU revelam que não há uma fiscalização sobre as filantrópicas e que isso "pode privilegiar o ambiente de impunidade".
"A fiscalização das imunidades é tão importante não apenas em termos arrecadatórios (imunidade superior a 1 bilhão de reais), mas também, no contexto de fragilização que circunda a política de assistência social do país. A ausência de procedimentos regulares de fiscalização nas Entidades Beneficentes de Assistência Social pode privilegiar o ambiente de impunidade", diz a investigação do TCU.
Diante do valor das imunidades e do número de entidades certificadas em todo o país, o TCU também constatou que a Secretaria da Receita Federal não tem condições de fiscalizar o setor. "Dos dados apresentados depreende-se que a SRF não possui contingente específico de fiscais voltados à fiscalização de imunidades de impostos relacionados a hospitais, escolas, faculdades e universidades. Outrosim, não há procedimentos regulares de fiscalização nessas entidades, pois as ações fiscais originam-se exclusivamente de indícios de irregularidades", avalia o relatório.
Alegações do governo
No processo, o governo alegou que o assunto não poderia sequer ser tratado pela Justiça Federal, mas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Baseada em ações do próprio STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a juíza rejeitou a tese da Advogacia Geral da União (AGU).
"O manejo do da ação civil pública é cábivel sempre que houver potencial ofensa ao patrimônio público e social", sustenta a liminar de Isa Cantão. Além de questionar a competência da juíza, a AGU afirma que a renovação dos certificados não garante às entidades beneficientes "o gozo da isenção das contribuições previdenciárias". "À guisa de conclusão, afirmou que não houve renúncia fiscal pelo fato de não ter sequer havido a constituição do crédito tributário", informa a juíza sobre o resumo das alegação técnicas do governo.
Mas Isa Cantão contesta os dois argumentos e ainda faz um alerta sobre o risco de o governo perder a possibilidade de cobrar das entidades que cometerem irregularidades com o passar do tempo.
Cobrança reduzida
Isso porque o artigo 45 da Lei 8.212/91 estipulou o prazo de dez anos para que o INSS cobrasse os créditos da seguridade social que não tivessem sido recolhidos espontaneamente pelos contribuintes. Esse período é conhecido como prazo de decadência.
Mas uma interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já acolhida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, reduz esse prazo para cinco anos, conforme prevê o Código Nacional Tributário. Isso abre espaço para o perdão de uma série de dívidas.
"Como visto, a União alega, de um lado que não há possibilidade de dano aos cofres públicos porque o Fisco está sempre alerta. De outro, reconhece a ameaça de decair do direito de cobrar contribuições devidas por entidades beneficientes e o execesso de processos a serem examinados", diz a juíza.
"Encontrou a solução para as dificuldades na emissão de um cheque em branco, consistente na concessão/renovação a todos os pretendentes", dispara Isa Cantão.
Estão sob o risco de cair pela decadência, segundo os dados do próprio governo na ação, 1.274 processos de renovação de certificados em tramitação no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e "cerca de 380 recursos interpostos perante ao Ministro de Estado da Previdência Social". Todos esses processsos também foram anistiados pela MP 446.
Crise mundial
A titular da da 13ª Vara Federal vai além nas críticas e classifica no texto que o ato do governo é "lesivo aos cofres públicos". Isa Tânia Cantão também faz referência à crise econômica na mesma liminar. "Creio que a rejeição da medida provisória, sob o argumento de ausência de requisitos fixados na Constituição não disfarça a repulsa a um ato, que se confira lesivo aos cofres públicos, o que tornar ainda mais censurável, por ocorrer, neste momento, em que milhares de brasileiros são penalizados com o desemprego e a desesperança".
A magistrada já tinha dado uma liminar favorável a uma ação popular que questionava o certificado de filantropia de uma entidade do Rio de Janeiro.
Luiz Marinho
A ação do MPF foi provocada depois que reportagem do Congresso em Foco, publicada em 17 de março de 2008, denunciou a intenção do governo em conceder anistia às entidades filantrópicas. O então ministro da Previdência, Luiz Marinho, tentou promover esse mesmo modelo de anistia por meio de projeto de lei. O documento obtido com exclusividade pelo site mostrou que a proposta previa a extinção de centenas de recursos do INSS e da Receita Federal que pediam o cancelamento dos certificados, concedidos irregularmente pelo CNAS.
Tratava-se da nota da consultoria jurídica do Ministério da Previdência Social (MPS) nº 070-2008, assinada pelo advogado da União Daniel Demonte Moreira, pelo procurador federal Felipe de Araújo Lima e pela consultora jurídica do Ministério da Previdência, Maria Abadia Alves, nomeada por Marinho.
De acordo com a nota, o artigo 34 do anteprojeto de lei pretendia “prestigiar” todas as decisões dos conselheiros do CNAS. O item 14 da nota afirmava que “o art. 34 extinguia os recursos” sob a análise do ministério. “Assim, o Poder Público está abrindo mão dos seus próprios recursos administrativos e prestigiando as decisões do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS”.
Com a publicação da reportagem, Marinho recuou e retirou esses artigos do anteprojeto antes de enviá-lo ao Congresso. Mas o governo resolveu retomar esse processo com a justificativa de que devia “zerar” o passivo das entidades filantrópicas e editou a MP 446. Em muitos casos, ações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já cobram na Justiça a devolução da isenção concedida irregularmente pelo CNAS às entidades beneficentes.
A ação do MPF, na qual foi baseada a decisão da juíza, faz menção à reportagem do site:
"Com a divulgação dessa notícia pelo site de notícias Congresso em Foco (Previdência propõe anistia para filantrópicas irregulares), o Governo alterou o que seria o Projeto de Lei nº 3.021/2008, aparentemente desistindo de arquivar os recursos administrativos contrários às decisões finais dos CNAs [Conselho Nacional de Assistência Social, órgão responsável pela emissão dos Cebas – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social]. E assim o PL nº 3.021/2008 seguiu para o Congresso Nacional, sem o dispositivo e sem o pedido de urgência", diz trecho da ação civil pública.
Fim da força-tarefa
Sem alarde e por meio de uma portaria do Ministério da Previdência Social, o governo interrompeu o trabalho da força-tarefa que investiga, há pelo menos cinco anos, irregularidades nas entidades filantrópicas. Com a decisão do ministro da pasta, José Pimentel, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de março, três auditores da Receita Federal tiveram que retornar para seus estados de origem.
Na prática, A decisão dificulta a continuidade das investigações que culminaram há um ano com a Operação Fariseu, executada pela Polícia Federal e pelos procuradores da República do Ministério Público Federal no Distrito Federal.
11 comentários :
Este exemplo deve ser seguido aqui em Belém, pois o Conselho Municipal de Assistência Social de Belém, tirou do castigo dezenas de Entidade que estavam impedidas de receber qualquer recurso Público é que as mesmas estão com suas prestações de contas reprovadas pelo Ministério Público de Maasas Falidas, e vergonhosamente uma manobra política fez com que alguns conselheiros aprovassem a inscrição destas entidades.
isso deve ser denunciado.
22:38, bem lembrado.Veja bem, a ex-secretaria de assistencia social, a sra, Ana maria Barbosa, comprou uma briga feia com essas entidades.Ela descobriu entre outras coisas, que entidades que recebiam benesses do governo anterior nao tinha nem metade das documentações exigidas para que fosse repassado qualqer recurso.Descobriu irregularidades e por isso vetou por inumeras vezes a continuidade do recebimento.Descobriu e ouviu dos proprios filantropos que "existia um acordo de cavalheiros do governo anterior para com eles.Isso foi decisivo pra Ex-secretaria mandar fazer um levantamento completo. Alguns "donos" de associação enlouqueceram de raiva.Sabe-se que sem convenio, sem documentação, sem aprovação e fiscalizacao dos conselhos, sem clareza das ações e sem adequaçao com a politica de assitencia, fica dificil controlar as atividades e saber para onde vai esse dinnheiro.Pois bem, a briga foi feia e Ana Maria ficou no campo de batalha muitas vezes mas nao recuou.Dizem, inclusive, que esse foi um dos motivos de terem pedido a cabeça de Ana Maria, inclusive tentaram vender a posteriori uma imagem de incompetencia dela,que nem de longe é verdade.Ocorre que a Senhora Ana maria nao se vendeu e nao arredou nem um milimetro de sua postura e retidão.A coisa foi tao seria que Puty, sequer teve coragem de encara-la e dizer pra ela propria que nao estava mais adequada aos interesses do governo.Aos poucos, descobre-se porque.
VC esta equivocado, desconheço este ato corajoso da ex Scretária, até pq ela não gestava a caneta de ANA MARIA tinha 3 PONTAS e a ponta que pertencia a ela não escrevia, ela foi responsavel pelo repasse de recursos do programa conquistandoa vida que liberou mais de hum milhão de recurso público para entidades não governamental, sem qualquer critério tecnico.
Sou Assistênte Social e Funcionária de carreira da SEDES e desconheço tal feito.
O que este anônimo das 10:05 quer é desviar o foco, pôs para qualquer Entidade não Governamemtal requerer o Certificado de Filântropia é pré requisito o Registro de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social,e que por um bom período varias entidades estavam com suas inscrições vencidas por terem suas prestações de contas não aprovodas pelo Ministério Público de Massas Falidas e agora estão livres para receber recurso público uma vez que o Conselho Municipal de Assistência Social ignorou esta exigência e liberou as Entidades.
BARATA por favor denucie isto é caso de POLÍCIA.
o que foi liberado,era do exercicio anterior, ou seja, coisas de antiga seteps e foi por pura pressao do pessoal do gabinete, pois foram se queixar da secretaria, adivinha com quem?
claro que vc desconhece, muita gente desconhece.O conquisntando a vida foi uma aberração que ana maria ocmbateu ate ofim ,mas perdeu e vc sabe disso.Quem exigiu que ofsse liberado nao foi a secretaria.Voce, ou se faz de desentendido, ou nao sabe da missa a metade.
acho muito engraçado, a pressao pra liberar esse recurso veio de todos os lados.Quando a secretaria perguntou de que modo era prestado conta do dinheiro das doaçoes do conquistando a vida, a indignação foi muita.A pressao era tanta que a governadora cedeu.A caneta de uma so funciona pela dança de outra, da governadora.Aqui nessa terra, nenhum secretario tem liberdade para fazer o certo, mas so pra fazer oque é exigido. A secretaria lutou ate o fim.Foi acreditar que podia valer a pena.
13:48, vxcs desconhecem varios outros atos corajosos da ex secretaria, o ironico que a direotra da DAS é testemunha disso.está em relatorio de gestão e nos relatorios dos tecnicos.isso é impossivel negar.
10:08, acho que vc ou bebeu, ou nao sabe interpretar a leitura, o que vc diz é exatamente o que eu me referia, desviar o foco?
de que?
vcs sabem muito bem quem ta pr tras dessas ongs, agora vao querer responsabilizar injustamente? eles sabem que a briga foi feia, eles sabem.
sendo uma funcionaria de carreira da SEDES , ta muito mal informada, muito mesmo.
VC ESTA QUERENDO TRANSFERIR UMA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL PARA GESTÃO ESTADUAL, PQ VC CONCERTEZA NÃO GOSTA DE VER UMA MULHER NO PODER POR ISSO SUA INDIGNAÇÃO, CONSELHO MUINCIPAL DE ASSISTêNCIA SOCIAL É RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO, A GOVERNADORA NADA TEM HAVER COM ISTO, QUEM LIBEROU ESTAS INSCRIÇÕES DEVE TER TIDO UM BOM MOTIVO.
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