Seja como for, a preocupação, nessa altura, é que o Judiciário paraense ceda à tentação totalitária e extrapole seus limites, o que parece ser uma tendência em determinados setores da magistratura do Estado. Esse é um risco que não pode ser subestimado, diante da parca credibilidade e duvidosa isenção que se confunde com uma parcela dos magistrados paraenses, respeitadas, naturalmente, as exceções que confirmam a regra.
Um exemplo eloqüente desse desvio foi a decisão de um juiz do Juizado Especial Cível, que, sob uma postura controvertida, concedeu, a priori, a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada, proibindo este blog de mencionar, expressa ou implicitamente, o nome da autora da ação, Vivian Lis Paes de Freitas. A decisão do juiz equivale, ao fim e ao cabo, a uma censura prévia e situa-se na mais absoluta contramão dos postulados democráticos, claramente expressos na Constituição Federal. Esta, convém assinalar, proíbe, peremptoriamente, qualquer tipo de censura.
Um exemplo eloqüente desse desvio foi a decisão de um juiz do Juizado Especial Cível, que, sob uma postura controvertida, concedeu, a priori, a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada, proibindo este blog de mencionar, expressa ou implicitamente, o nome da autora da ação, Vivian Lis Paes de Freitas. A decisão do juiz equivale, ao fim e ao cabo, a uma censura prévia e situa-se na mais absoluta contramão dos postulados democráticos, claramente expressos na Constituição Federal. Esta, convém assinalar, proíbe, peremptoriamente, qualquer tipo de censura.
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