sexta-feira, 17 de abril de 2009

IMPRENSA – Leia a matéria do Comunique-se

Segue abaixo, na íntegra, a matéria sobre a decisão da desembargadora Eliana Abufaiad.

Justiça do PA proíbe publicação de imagens de vítimas de violência

DA REDAÇÃO

Uma decisão da Justiça do Pará proíbe que O Liberal, Diário do Pará e Amazônia publiquem fotos de pessoas vítimas de acidentes e mortes brutais que possam implicar em ofensa à dignidade humana e ao respeito aos mortos. O pedido partiu do Movimento República de Emaús (CEDECA), da Sociedade de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) e do Governo do Estado. A 4ª Câmara Cível Isolada do TJ-PA acolheu voto da desembargadora Eliana Abufaiad. Se descumprirem a decisão, os jornais pagarão multa diária de R$ 5 mil.
“Os leitores do Pará gostam de jornalismo policial, já é uma tradição por aqui. E os jornais investem muito nisso. O Liberal, por exemplo, tem um caderno só dedicado a notícias policiais com seis páginas. É importante salientar que o Pará é um estado com extrema violência. A guarda nacional está até por aqui. É uma pena essa decisão porque não poderemos mostrar realmente o que está acontecendo. Isso é bom para o governo do Estado”, disse Mauro Mendonça, chefe de reportagem do O Liberal e produtor do jornal Amazônia. Segundo ele, os diários ainda não foram notificados. “Vamos recorrer, com certeza”, avisa.
A decisão trata da “proibição imediata da utilização, nos jornais de suas responsabilidades, de fotos/imagens de pessoas vítimas de acidentes e/ou mortes brutais e demais imagens que não se coadunem com a preservação da dignidade da pessoa humana e do respeito aos mortos, evitando-se, com isso, a utilização de imagens chocantes e brutais, sem qualquer conteúdo jornalístico, mas com intuito meramente comercial”.
Segundo consta na decisão, “há aparente conflito de direitos fundamentais, quais sejam o de livre manifestação e o da inviolabilidade da esfera íntima (art. 5º, X do CF), quando, no foco, encontra-se a liberdade de imprensa. Se, por um lado, é garantido aos meios de comunicação noticiar acontecimentos e expressar opiniões, por outro, não podemos olvidar o direito dos cidadãos à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem”.

Censura prévia

A Associação Nacional de Jornais disse estar consciente de que a legislação prevê casos em que a imprensa não deve reproduzir determinadas imagens e “como não poderia deixar de ser, recomenda a seus associados que cumpram esses dispositivos legais. Ressalta, entretanto, que apenas no caso de descumprimento dessas normas cabe ao Judiciário, provocado ou não pelos prejudicados, por pessoas a eles ligadas ou pelo Ministério Público, tomar as medidas cabíveis. A interdição geral e a priori é uma descabida censura prévia que viola frontalmente o espírito e a letra da liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal”.
A ANJ recomendou que os diários recorram da proibição para que “o mesmo Poder Judiciário que decidiu pela censura prévia restabeleça a Liberdade de Expressão. O direito à informação, mais do que dos meios de comunicação, é de toda sociedade.

Um comentário :

Anônimo disse...

A nota do Comunique-se foi produzida dentro da redação de O Liberal.