quarta-feira, 4 de março de 2009

PEDOFILIA – A litigância de má-fé

O que caracteriza a litigância de má-fé nas ações a que respondo é que fica cristalina a intenção de cercear a liberdade de expressão, sob os mais variados pretextos, sobrepostos ao direito constitucional de informação. Pouco conta,na perspectiva dos autores das ações, se eles eram, na ocasião, pessoas públicas e as informações verdadeiras.
De resto, os pedidos de indenização, por supostos danos morais, traem o recôndito objetivo de apenas e tão-somente intimidar, a partir da indústria das indenizações. Hamilton Ribamar Gualberto, em uma das ações movidas contra mim, pediu uma indenização de cerca de R$ 20 mil. Orly da Costa Bezerra postula, à margem do que estipula a própria legislação, R$ 100 mil. Vivian Lis Paes de Freitas reivindica perto de R$ 15 mil.

Um comentário :

Anônimo disse...

ah se tu tivesse essa grana toda...eu casava contigo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk