SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
sábado, 22 de março de 2014
MURAL – Queixas & Denúncias
Postado por
Augusto Barata
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13:04
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A Organização Social (OS) Pro- Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar está na gestão do HRBA há 6 anos e está inscrita para participar do novo processo de licitação em 2014 para gerenciar o HRBA. O resultado da licitação deve ser anunciado pelo Governo do Estado do Pará em maio de 2014. Acontece que esta empresa não esta habilitada para participar desta licitação em decorrência das seguintes irregularidades descritas abaixo:
1) A Pro- Saúde teve suas contas de 2008 rejeitadas Tribunal de Contas do Estado do Para (TCE), e foi multada em mais de R$ 1,5 milhões de reais, sem direito a recurso:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARA
CONTAS JULGADAS IRREGULARES – 28/02/2014
Responsável
Processo Entidade Transito
Em julgado Valor
Base Valor
Corrigido
Paulo Roberto Mergulhão 2013/50532-3 Pro-Saúde 13/09/2013 R$345.725,74 R$ 1.059.665,41
Paulo Roberto
Mergulhão 2013/51611-5 Pro-Saúde 14/12/2013 R$128.297,41 R$426.138,49
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Para
2) O “Diário do Estado” levantou que a Pro- Saúde apresenta patrimônio liquido negativo de mais de r$ 20 milhões de reais: “O Hospital de Altamira, por exemplo, acumula um Patrimônio Líquido Negativo no período de 2011 a 2012 no valor de R$ 10.904.460,00. Já o Hospital de Marabá no mesmo período acumula Patrimônio Líquido Negativo de R$ 10.854.954,00.”
Veja no link do “Diário do Estado”: http://www.diarioonline.com.br/noticia-262130-.html
3) O Vereador de São Paulo, Leandro Bizzeto, apurou que a Pro- Saúde é uma empresas insolvente, porque tem mais de 2.129 protestos que totalizam mais de R$ 20 milhões em dividas, e por ser uma empresa beneficente, sem fins lucrativos, a Pro- Saúde não tem patrimônio para quitar essas dividas. Veja no link:
http://www.leandrobizetto.blogspot.com.br/2013/10/leandro-bizetto-apura-mais-de-2-mil.html
A SESPA tem que avaliar os documentos apresentados pela Pro- Saúde, principalmente a documentação fiscal e econômico-financeira para que a OS seja habilitada para participar da licitação do HRBA. Porém, a Pro- Saúde tem balanços negativos em vários hospitais regionais no Estado do Pará que ela gerencia, teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará em 2008 e, tem mais de 2.100 protestos na Justiça. Portanto a documentação fiscal e econômico-financeira da empresa demonstram que a empresa é insolvente e torna a Pro-Saúde inabilitada a participar de licitação para gerenciar o Hospital Regional do Baixo Amazonas no Estado do Pará.
Baseado nos fatos apresentados acima, a pergunta que fica é: A SESPA vai habilitar a empresa insolvente, Pro- Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, para participar do processo de licitação do Hospital Regional do Baixo Amazonas, como ocorreu quando em 2014 a Pro-Saúde foi a grande vencedora da Convocação Pública (Edital 001/2014) para gestão do Hospital Galileu, em Ananindeua?
Documentacao que Pro-Saude deve apresentar para SESPA
4.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e o último balancete disponível; e
b) certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial
e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor
do domicílio da pessoa física.
Já se passaram alguns anos da edição da súmula vinculante 13 do STF que veio para combater o nepotismo, entretanto, há na administração estadual, mormente, Poder Judiciário casos de nepotismo que conta com a proteção da administração, por exemplo, a senhora Alice Cristina da Costa Loureiro, Secretaria de Gestão do TJE mantém até hoje uma sobrinha trabalhando como assessora no Tribunal, senhora HELEN GEYSA MIRANDA. Há ainda outro caso, a Desa. Marneide Trindade Pereira Merabet também mantém no mesmo Tribunal uma sobrinha, a senhora Gilda Cristina Pereira Furtado, que tem cargo de chefia na Secretaria de planejamento, ambas não são concursadas do Tribunal. Tudo sob os olhos da Justiça. Nepotismo explícito. Quando isso vai acabar...
Belém é uma cidade sofrida e fadada ao atraso. O atual prefeito, que ainda não disse ao que veio, abandonou o município, mantem-se obcecado pelo tal BRT. Dentre várias mazelas que assolam a cidade, adota um sistema precário de limpeza e de reformas das praças, que estão imundas. As ruas e calçadas da cidade vivem cheias de mato e lixo ( é raro avistarmos garis e ainda tem uma população mal educada). Outro quadro de descaso é a quantidade de doentes mentais e mendigos que perambulam pelas ruas da cidade, o que reflete a falta de políticas de saúde para esse público.
Já se passaram alguns anos da edição da súmula vinculante 13 do STF que veio para combater o nepotismo, entretanto, há na administração estadual, mormente, Poder Judiciário casos de nepotismo que conta com a proteção da administração, por exemplo, a senhora Alice Cristina da Costa Loureiro, Secretaria de Gestão do TJE mantém até hoje uma sobrinha trabalhando como assessora no Tribunal, senhora HELEN GEYSA MIRANDA. Há ainda outro caso, a Desa. Marneide Trindade Pereira Merabet também mantém no mesmo Tribunal uma sobrinha, a senhora Gilda Cristina Pereira Furtado, que tem cargo de chefia na Secretaria de planejamento, ambas não são concursadas do Tribunal. Ambas assinaram declaração na qual afirmam que não tinham parentes no TJE. Tudo sob os olhos da Justiça. Nepotismo explícito. Quando isso vai acabar...
O conserto da ponte da alça viária vai ser mais uma obra superfaturada para campanha do simão!
hoje um desembargador finalmente foi afastado por ser envolvido em propina...ainda tem mais pra cair , alguns , desde a epoca de juiz, fez ate vaca voar .
E a quitanda no TRE parece não ter fim. Pegaram um feirante, mas outros devem entrar na alça de mira. Ademais, Tem que pegar os atravessadores e os consumidores, principalmente os que se utilizam da hora da xepa. Pior de de tudo essa a feira é feita com o nosso dinheiro.
E a quitanda no TRE parece não ter fim. Pegaram um feirante, mas outros devem entrar na alça de mira. Ademais, tem que pegar os atravessadores e os consumidores, principalmente os que se utilizam da hora da xepa. Pior de tudo é que essa feira é feita com o nosso dinheiro e no final ainda ficamos com fome.
CNJ afasta desembargador do TJE-PA
O meio político-jurídico parauara está em polvorosa. Hoje, à unanimidade, o Pleno do CNJ decidiu afastar o desembargador João Maroja, do TJE-PA, de suas funções e instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar a fim de apurar indícios de que ele teria recebido, quando presidia o TRE-PA, pelo menos R$ 1,3 milhão em troca de decisões judiciais favoráveis a políticos paraenses. A decisão plenária foi tomada nos autos do Pedido de Providências 0003624-67.2012.2.00.0000, requerido pelo MPF, cujo relator é o ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça.
O caso se refere ao biênio 2009-2011. Na época, o então prefeito de Chaves, no arquipélago do Marajó, Ubiratan de Almeida Neto; o vice-prefeito, Pedro Maurício Franco Steiner, e a vereadora Vera Lúcia Alves Barros foram cassados pela Justiça Eleitoral sob a acusação de compra de votos nas eleições de 2008. Segundo a representação do MPF, após a cassação, eles tiveram recurso ordinário negado pelo TRE-PA. Também tiveram rejeitados embargos de declaração, considerados protelatórios pela corte eleitoral. Um mês após a publicação do acórdão, os políticos apresentaram recurso especial, que foi considerado intempestivo pelo desembargador João Maroja. Na sequência, ajuizaram ação cautelar para conferir efeito suspensivo ao recurso especial. Conforme destacou o ministro Francisco Falcão, o próprio desembargador João Maroja, que havia rejeitado o recurso especial anteriormente, concedeu liminar que permitiu o retorno dos três políticos aos respectivos cargos. “Ressalte-se que o desembargador representado, porquanto tenha reconhecido a intempestividade do recurso especial e lhe negado seguimento, acabou por deferir liminar na ação cautelar e suspendeu os efeitos do acórdão que havia confirmado a cassação dos referidos políticos”, destacou o ministro Francisco Falcão, em seu voto, acrescentando que após a decisão do desembargador começaram a surgir rumores de que o magistrado havia recebido R$ 1 milhão em troca da referida liminar. O pagamento da vantagem indevida teria sido intermediado pelo filho do então presidente do TRE-PA, o advogado Leonardo do Amaral Maroja, que defendia o então prefeito de Chaves. “O Ministério Público Federal aponta que, nesse ínterim, circulavam pelo município de Chaves rumores de que o desembargador representado teria recebido dinheiro em troca da prolação da referida decisão, por intermédio de seu filho, o advogado Leonardo do Amaral Maroja. Asseverou o parquet (MPF) que o proceder do magistrado, por si só, já seria censurável sob o aspecto processual: atuar em um processo em que o filho era advogado”, ressaltou o ministro Falcão.
O ministro relator também salientou, em seu voto, que a Procuradoria Regional Eleitoral do Pará entregou ao CNJ declarações gravadas que reforçam os indícios de venda de sentença por parte do desembargador João Maroja. “O procurador regional eleitoral apresentou declarações gravadas magneticamente, as quais sugerem que o desembargador Maroja proferiu a decisão de retorno motivado pelo pagamento de vultosa quantia que poderá chegar a R$ 1 milhão.” O ministro Francisco Falcão acrescentou ainda que, conforme a representação do MPF, houve situação análoga no município de São Miguel do Guamá. O então prefeito Vildemar Rosa Fernandes, depois de cassado pela Justiça Eleitoral, retornou ao cargo também por força de decisão do desembargador João Maroja, “sendo que no município já circularia a informação de que, ainda que fosse cassado, o prefeito permaneceria no cargo por conta de um acerto com o filho do presidente do TRE-PA, que teria recebido R$ 300 mil”.
O Plenário do CNJ também resolveu encaminhar à OAB-PA informações sobre a conduta do advogado Leonardo Maroja, filho do desembargador João Maroja, para as providências que forem necessárias. O STJ instaurou inquérito para apurar a prática de crime de corrupção passiva por parte do magistrado.
(com informações da Agência CNJ de Notícias)
Já se passaram alguns anos da edição da súmula vinculante 13 do STF que veio para combater o nepotismo, entretanto, há na administração estadual, mormente, Poder Judiciário casos de nepotismo que conta com a proteção da administração, por exemplo, a senhora Alice Cristina da Costa Loureiro, Secretaria de Gestão do TJE mantém até hoje uma sobrinha trabalhando como assessora no Tribunal, senhora ROBERTA LOUREIRO CHAVES ANIJAR, Asessora da Presidência (CJS 4). Há ainda outro caso, a Desa. Marneide Trindade Pereira Merabet também mantém no mesmo Tribunal uma sobrinha, a senhora Gilda Cristina Pereira Furtado, que tem cargo de chefia na Secretaria de planejamento, ambas não são concursadas do Tribunal. Tudo sob os olhos da Justiça. Nepotismo explícito. Quando isso vai acabar...
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