quinta-feira, 13 de março de 2014

TRAMÓIA – Neves e a marcha da insensatez

        Se confirmado o relato de fontes do MPE, a propósito do imbróglio da contratação da Fundação Carlos Chagas, com dispensa de licitação, pode-se dizer que o procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, protagoniza a marcha da insensatez. Irritado pela repercussão do imbróglio, ele teria vociferado que a liminar, obrigando a realização de licitação para contratação de empresa ou instituição encarregada de organizar e executar concurso público, não se aplicaria ao MPE. Neves desdenharia da repercussão da lambança, afirmando que iria até as últimas conseqüências para fazer prevalecer seu entendimento. “Diante dessa versão, a reação de setores do Parquet vai da incredulidade ao riso de escárnio”, afirma uma das fontes do Blog do Barata.

        Se assim for, pode-se dizer que esse tipo de reação, de incredulidade ou riso de escárnio, soa plausível. Primeiro, porque na ação em que foi deferida a liminar, o promotor de Justiça Alexandre Couto, de maneira clara e objetiva, diz, em seu pedido ao juízo, que a proibição de contratação, sem a realização de processo licitatório, deveria se aplicar também ao MPE, não tendo a decisão que deferiu a liminar excluido o Ministério Público Estadual da proibição. “Realmente, o MPE tem o dever constitucional de fiscalizar o cumprimento das leis, decisões judiciais e os princípios da administração publica”, assinala uma das fontes ouvidas. “Logo, não pode alegar desconhecimento e querer defender tese com tamanha fragilidade jurídica”, acrescenta.

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