Se confirmado o relato de fontes do MPE, a propósito do
imbróglio da contratação da Fundação Carlos Chagas, com dispensa de licitação, pode-se
dizer que o procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves,
protagoniza a marcha da insensatez. Irritado pela repercussão do imbróglio, ele
teria vociferado que a liminar, obrigando a realização de licitação para
contratação de empresa ou instituição encarregada de organizar e executar
concurso público, não se aplicaria ao MPE. Neves desdenharia da repercussão da
lambança, afirmando que iria até as últimas conseqüências para fazer prevalecer
seu entendimento. “Diante dessa versão, a reação de setores do Parquet vai da
incredulidade ao riso de escárnio”, afirma uma das fontes do Blog do Barata.
Se assim for, pode-se dizer que esse tipo de reação, de
incredulidade ou riso de escárnio, soa plausível. Primeiro, porque na ação em
que foi deferida a liminar, o promotor de Justiça Alexandre Couto, de maneira
clara e objetiva, diz, em seu pedido ao juízo, que a proibição de contratação,
sem a realização de processo licitatório, deveria se aplicar também ao MPE, não
tendo a decisão que deferiu a liminar excluido o Ministério Público Estadual da
proibição. “Realmente, o MPE tem o dever constitucional de fiscalizar o
cumprimento das leis, decisões judiciais e os princípios da administração
publica”, assinala uma das fontes ouvidas. “Logo, não pode alegar
desconhecimento e querer defender tese com tamanha fragilidade jurídica”,
acrescenta.
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