sábado, 29 de março de 2014

MPE – Vozes das ruas 1

        De internauta, em comentário anônimo, sobre o imbróglio da contratação da Fundação Carlos Chagas, com dispensa de licitação, pelo MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, para organizar e executar concurso público para promotor de Justiça:

        “27 de março de 2014 01:19, não só o MP/Pará ficaria impossibilitado de realizar concurso por dispensa, os demais órgãos que estão impedidos por medidas adotadas próprio MP/Pará também estão impossibilitados de realizar concurso por dispensa e o MP/Pará não é mais importante que os outros órgãos que ele resolveu proibir de fazer dispensa. Reflita amigo.
        “Já ouvi falar nessas instituições e em outras também. Não são só essas que citaste, que existem. Reflita amigo.
        “Desaparecer com páginas de processo é falta gravíssima, passível de demissão e de processos penal e por improbidade movidos pelo MP/Pará. Reflita amigo.
        “Superfaturamento é passível de processo movido pelo MP/Pará. Reflita amigo.
        “Descumprimento de medida judicial, é passível de prisão. Reflita amigo.

        “Obrigar os outro cumprirem o que se recusa a cumprir, desgasta, desacredita. Reflita amigo.”

2 comentários :

Anônimo disse...

Senhor Barata:

A mesma situação ocorreu no Município de Altamira. O MPE de Altamira no ano de 2012 ajuizou ação em novembro daquele ano para impedir a realização do concurso público, 5 dias antes da prova. Motivo, não aceitou a modalidade de licitação escolhida pela administração à época para a contratação da empresa executora do certame, Pregão Presencial. No entanto, em maio daquele ano, o próprio MPE contratou uma empresa pela modalidade licitatória Pregão Presencial para realização de seu concurso. Faça o que digo, não faça o que eu faço. O Juízo não concedeu a liminar, até porque o MPE teve conhecimento do Edital vários meses antes, enviado pela Prefeitura a seu pedido, ficou silente, para em cima da hora, tentar embargar o concurso. Não satisfeito recorreu com agravo de instrumento, tendo meses após a homologação do concurso, a Justiça de 2º grau, reformado a sentença de 1º grau. O Prefeito atual, que todos conhecem muito bem, Domingos Juvenil, via Decreto Municipal, sem garantir o direito do contraditório e ampla defesa, como enuncia a Lei 8666/93, com base tão somente em um parecer jurídico da Procuradoria do Município, decretou a nulidade do concurso, prejudicando centenas de candidatos aprovados e classificados no certame. O pior de tudo: O Prefeito contratou via dispensa de licitação, empresa para realizar um novo concurso, sendo que o MPE Altamira, o mesmo que ajuizou a ação por não concordar com a modalidade escolhida na época, também não aceitava esta modalidade de licitação, encontra-se inerte, não tomou providências contra o ato do prefeito. Por que será?

Anônimo disse...

Olá,

Na sessão do CNMP de ontem, o relator se manifestou pela anulação do contrato com a FCC. Contudo, para a surpresa de todos sugeriu a instauração de PAD contra o Promotor Alexandre Couto por causa da representação feita. Absurdo!