A
soberba que notabiliza o procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira
das Neves, e conspira contra sua imagem como administrador, ao reduzi-lo a um
caricato tiranete de província, acaba escancarada pelo relato oferecido por
Alexandre Couto. O promotor de Justiça conta, com todas as letras, que antes de
representar junto ao CNMP, enviou ofício reservado ao procurador-geral de Justiça, alertando sobre
a ação civil pública em tramitação na 3ª Vara da Fazenda Pública, da qual
resultou a concessão de liminar, proibindo o Estado do Pará – “não o Executivo”,
como ressalta Couto - de contratar serviços para a realização de concursos com
dispensa de licitação. A advertência, porém, foi solenemente ignorada por Marcos Antônio
Ferreira das Neves, esclarece o promotor de Justiça.
“Somente representei ao CNMP porque, como
cidadão e membro atuante da instituição, não pude ficar observando,
passivamente, o Ministério Público ser conduzido em sentido contrário ao
trabalho que realizei na Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais e do
Patrimônio Público. Pensava que no âmbito da instituição tal problema já estava
sepultado, posto que a administração anterior realizou licitação para o
concurso de funcionários”, esclarece Alexandre Couto. “Antes disso, no entanto,
enderecei ofício reservado ao procurador geral de Justiça, alertando da
existência de ação civil pública em tramitação na 3ª Vara da Fazenda Pública,
que resultou na concessão de liminar, proibindo o Estado do Pará (não o
Executivo) de dispensar licitação para contratação de serviços de realização de
concursos. A administração superior da instituição simplesmente ignorou minha
comunicação e, dias depois, deu prosseguimento ao concurso”, acrescenta, em
passagem ilustrativa da postura arrogante, no limite da mais torpe molecagem,
de Marcos Antônio Ferreira das Neves, o procurador-geral de Justiça, que assim
compromete irremediavelmente a já parca credibilidade do MPE.
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