Pelo que se depara na leitura dos anexos
que acompanham a carta aberta do promotor de Justiça Alexandre Couto, soa a uma
fatalidade incoercível não só anular a lambança patrocinada pelo procurador-geral
de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, com a contratação da Fundação
Carlos Chagas com dispensa de licitação, mas também apurar responsabilidades
pelo malfeito. Essa é a única forma de preservar minimamente a já parca
credibilidade do Ministério Público do Estado do Pará. A destituição do
procurador-geral seria o desdobramento natural, não fosse o colégio de
procuradores contaminado pelo corporativismo, terreno fértil para a mais
deletéria omissão, e Neves aparentemente blindado pela tucanalha, sob o comando
do governador Simão Jatene, do qual tornou-se, por assim dizer, um boy
qualificado.
O caráter estritamente técnico das
manifestações dos promotores de Justiça Alexandre Couto e Firmino Matos,
própria daqueles que se movem por princípios, sem concessões ao compadrio ou ao
malquerer, tornam insustentáveis as tentativas de coonestar a lambança de
Marcos Antônio Ferreira das Neves, o procurador-geral de Justiça. Couto
questiona, em representação junto ao CNMP, o Conselho Nacional do Ministério
Público, a contratação da Fundação Carlos Chagas, com dispensa de licitação,
para organizar e executar o concurso para promotor de Justiça de 2ª Entrância. Matos, lotado na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, instaurou
inquérito civil em 24 de fevereiro deste ano, para apurar a legalidade dos atos
administrativos e possível prática de improbidade administrativa. A serenidade
de ambos evidencia o louvável apreço pelo cumprimento das leis e a dignificante
preocupação em evitar a pilhagem ao erário e preservar a credibilidade que
ainda resta ao Ministério Público Estadual.
9 comentários :
O promotor Alexandre Couto sempre foi diligente e cumpridor de seus deveres. Ele sempre deixou claro seu respeito e zelo pelo dinheiro público, tanto que ele, enquanto titular da Promotoria de Defesa da Moralidade Administrativa, ajuizou diversas ações contra poderosos, como o TCE e diversos órgãos da administração pública. Em uma parceria que deu muito certo, com o Ministério Público do Trabalho, na pessoa do Dr. Sandoval Silva, o Dr. Alexandre realizou um excelente trabalho e, com sua saída da Promotoria de Defesa da Moralidade Administrativa, houve uma perda irreparável para o combate à improbidade administrativa porque o Dr. Alexandre é independente e não pauta sua atuação pela subserviência, pelo compadrio, pela troca de favores, pelo puxa-saquismo.
Gosto dele. Mas ele não pode mudar o dispositivo legal que permite a dispensa de licitação pros concursos no Brasil afora!
Me diz onde tá claro na lei de licitaçao que contrataçao de organizadora de concurso pode ser por dispensa? E cada um que aparece falando besteira..
Estou hoje no Pará após aprovação em concurso pubkico por dispensa. O Estado do Pará está cheio de servidores nomeados após aprovação em concurso por dispensa. É só ver os analistas do MPF, TRE, PF, IBAMA e muitas outras instituições sérias. O nosso TJE está lotado de magistrados, inclusive vindo de outras Estados que se submeteram a concursos por dispensa. E ja assinou contrato para realizar novo concurso por dispensa com empresa de São Paulo. Falam que o edital sai em abril próximo, vamos ver o que o MPE vai fazer e qual vai ser o resultado!
Só cego e alienado não enxerga! Nunca ouvistes falar em Fundação Carlis Chagas, Cesp/Unb, Fundação Getulio Vargas? São instituições especializadas em concursos. São contratadas para organizar e praticar concursos em todo canto do país e para as instituições mais importante do Brasil. Vc acha certo só o MP/ Pará ficar impossibikitado de realizar concurso por dispensa? Reflita amigo.
Esse Procurador está ACABANDO com o que resta do MPE. Já pensou se a moda pega?!?
27 de março de 2014 01:19, não só o MP/Pará ficaria impossibilitado de realizar concurso por dispensa, os demais órgãos que estão impedidos por medidas adotadas próprio MP/Pará também estão impossibilitados de realizar concurso por dispensa e o MP/Pará não é mais importante que os outros órgãos que ele resolveu proibir de fazer dispensa. Reflita amigo.
Já ouvi falar nessas instituições e em outras também. Não são só essas que citaste, que existem. Reflita amigo.
Desaparecer com páginas de processo é falta gravíssima, passível de demissão e de processos penal e por improbidade movidos pelo MP/Pará. Reflita amigo.
Superfaturamento é passível de processo movido pelo MP/Pará. Reflita amigo.
Descumprimento de medida judicial, é passível de prisão. Reflita amigo.
Obrigar os outro cumprirem o que se recusa a cumprir, desgasta, desacredita, ... Reflita amigo.
Ei Dr Alexandre Couto o Tribunal de Justica do Pará publicou há poucos dias edital de cobcurso público para Juiz de Direito, por dispensa amigo! Cadê aquela juiza que te concedeu a liminar?
Ainda não houve prestação do serviço, não houve pagamento, não houve prejuízo .. Reflita amigo.
Postar um comentário