A postura do desgoverno Simão Jatene, diante dos concursados à espera de nomeação, soa hilária. Em decisão de agosto do ano passado, o STF modificou a jurisprudência a respeito da matéria e decidiu – por unanimidade de votos - que o candidato aprovado em concurso, dentro das vagas oferecidas, tem direito à nomeação.
A decisão do Supremo Tribunal Federal sepultou o entendimento até então vigente, segundo o qual a administração pública não seria obrigada a nomear os concursados aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas, o que foi registrado pelo Blog do Barata, em postagens datadas de 11 de agosto de 2011.
Um comentário :
Isto é Pará. Uma terra sem lei, ou melhor, com lei só prá pobres. É uma vergonha.
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