A determinação do juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco se deu na esteira da assinatura do acordo firmado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em 9 de maio de 2005, estabelecendo que fossem defenestrados os temporários que estivessem exercendo atividades em cargos para os quais existissem candidatos aprovados em concursos públicos ainda válidos, que se encontrassem aptos à nomeação. O magistrado determinou ainda que deveriam ser nomeados tantos candidatos aprovados em concurso público com prazo de validade ainda não expirado, quantos bastassem para substituir os servidores temporários que seriam desvinculados da administração pública estadual. Outra determinação do juiz, nessa ação, foi que o governo do Pará se abstivesse de fazer novas contratações de servidores temporários, quando existissem candidatos aprovados e aguardando nomeação para os respectivos cargos.
Em seu despacho, o juiz, por entender que a então governadora Ana Júlia de Vasconcelos Carepa não incidiria em desobediência, deixou de cominar multa. Determinou, porém, que os autos retornassem conclusos àquele juízo, caso ocorresse o descumprimento dos termos da antecipação de tutela de mérito por ele deferida.
2 comentários :
Aproveitem a data de hoje e falem do Piso salarial, do PCCR, da valorização econômica e social do professor.
Se alguém ainda tinha alguma esperança nessa justiça podre, depois do caso seffer...
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