Foi de tremer dos alicerces a cumeeira a declaração, absolutamente falaciosa, do promotor de Justiça Arnaldo Azevedo, segundo o qual as ilegalidades registradas na Alepa, sob investigação do Ministério Público Estadual, teriam sido sanadas na atual administração, do deputado tucano Manoel Pioneiro.
Se não foi produto de beberagem de Santo Daime, ou conseqüência do deslumbramento diante da súbita notoriedade, a declaração do diligente promotor de Justiça compromete a lisura das investigações do Ministério Público Estadual.
12 comentários :
Eu fico imaginando quando essas denúncias chegarem a banda podre do judiciário. Vamos reviver o caso do "coitadinho" do Seffer vítima da "monstruosa" menina, em nova versão, é claro.
UUUUUUUUUUUUU QQQQQUUUUUUUÊÊÊÊÊÊÊÊÊ? ISSO É GRAVE, MUITO GRAVE! SERÁ QUE FOI ISSO QUE ABALOU OS ALICERCES DO WING?
PARTE I - EQUÍVOCO DA DECLARAÇÃO DO PROMOTOR
O equívoco na declaração do Promotor é cristalino, consoante alguns exemplos de ilegalidades convalidadas na atual gestão da Assembleia Legislativa, sob a Presidência do Deputado MANOEL PIONEIRO, que tem ordenado despesas públicas sem previsão legal:
1 - ADICIONAL LEGISLATIVO DE 100% AOS OCUPANTES DO CARGO COMISSIONADO DE AGENTE PARLAMENTAR DE SERVIÇOS EXTERNOS.
Tal adicional motivou denúncia criminal contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Pará, Domingos Juvenil, que fraudou a folha de pagamento ao ordenar a convalidação de tal verba indevida no contracheque de funcionários, razão pela qual foi denunciado por ordenar despesas públicas sem previsão legal, segundo o Promotor ARNALDO AZEVEDO. Segundo este, "não importa se o valor foi pago uma ou cem vezes, a questão é que houve o pagamento indevido e, como Juvenil ordenou o pagamento dessa despesa, exerceu o tipo penal de ordenamento de despesas públicas sem amparo legal", disse Azevedo.
Até o mês de setembro de 2011 (pelo menos), o atual Presidente da ALEPA, Deputado MANOEL PIONEIRO, convalidou tal despesa pública sem amparo legal.
2 - BLOG DO BARATA
quinta-feira, 20 de outubro de 2011
ALEPA - Indicações para consultor legislativo
CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO
DAS.202.3 - R$ 3.064,66
Caríssimo Barata:
A atual gestão da Assembleia Legislativa, sob a Presidência do Deputado MANOEL PIONEIRO, convalidou uma grave ilegalidade atribuída aos ocupantes do cargo de Consultor Legislativo.
Trata-se de uma GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE 100% (cem por cento), extinta pela Lei nº 5.462, de 26 de maio de 1988, publicada no Diário Oficial do Estado nº 26.239, de 03 de junho de 1988, e constante do BANCO DE LEIS da ALEPA, cujo inteiro teor se transcreve abaixo:
"LEI Nº 5.462, DE 26 DE MAIO DE 1988.
Extingue as Gratificações de Representação atribuídas aos cargos de Procurador-Geral; Procurador; Consultor Legislativo e Supervisor de Planejamento da Assembléia Legislativa do Estado.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam extintas, por já incorporadas aos vencimentos dos seus respectivos beneficiários, nos termos do Parágrafo Primeiro do Artigo nono da Lei nº 5.378, de 16 de julho de 1987, as Gratificações de Representação atribuídas aos cargos de Procurador Geral, Procurador, Consultor Legislativo e Supervisor de Planejamento da Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 2º do art. 5º e os Parágrafos Únicos dos Arts 7º e 11 da Lei nº 5.312, de 13 de maio de 1986.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, em 26 de maio de 1988.
HÉLIO MOTA GUEIROS - Governador".
"O QUE A ALEPA PRECISA FAZER, SABENDO DE TUDO QUE OCORREU NA CASA E JÁ SE SABE DE TUDO, É EXONERAR OS CULPADOS, REORDENAR A CASA, CORTAR PRIVILÉGIOS, E PRESTAR CONTAS À POPULAÇÃO DE SEUS CUSTOS."
(Comentário aduzido pelo Deputado PARSIFAL PONTES, Líder da Bancada do PMDB na Assembleia Legislativa do Estado do Pará, editado no seu BLOG em 21/04/2011, às 13:05:00).
O Parlamentar afirma e sustenta, em síntese, que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, através do seu PRESIDENTE, deve queimar o lixo que conspurca contra os cofres daquela Casa, e agir com rigor e eficácia na limpeza e eliminação das cinzas daquele lixo, que contamina a ética e a aplicação do dinheiro público. Em caso contrário, advirão outras fraudes e saques ao erário, cujas consequências serão extremamente danosas à credibilidade do Parlamento Estadual, que deve encarnar o papel de guardião e porta voz das aspirações populares ao bem comum e à justiça social.
PARTE II - EQUÍVOCO DA DECLARAÇÃO DO PROMOTOR
Apesar da advertência do Deputado PARSIFAL PONTES, permanece na Folha de Pagamento a extinta REPRESENTAÇÃO DE 100% do cargo de CONSULTOR LEGISLATIVO, fato esse que constitui grave fraude e surrupiamento aos cofres daquela Casa.
Fica o apelo aos Promotores de Justiça NELSON MEDRADO e ARNALDO AZEVEDO no sentido da adoção de firme posicionamento acerca de tal lesão ao erário e que se coíba, definitivamente, tal afronta à legalidade e à honestidade.
21 de outubro de 2011 13:44.
3 - A inclusão em folha de pagamento de 422 servidores comissionados de assessoramento, cujos cargos não foram recepcionados pelo novo PCCS da ALEPA. Caso concreto de fundado receio de dano irreparável;
4- Reza o Art. 37, V, da CF/88:
"(...) e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei...;".
DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1991:
"ART 8º. Em consequência deste Decreto Legislativo, o § 4º do ART. 5º, do Decreto Legislativo nº 70/90, passará a viger com a seguinte redação:
§ 4º. os seguintes cargos em comissão, entretanto, serão providos por servidores ocupantes de cargos do Quadro de Provimento Efetivo: Secretário Legislativo, Procurador Geral, Coordenador da Consultoria Técnica, Coordenador da Assessoria Técnica, Diretores de Departamento, exceto os Diretores do Departamento Financeiro e do Departamento Administrativo, que são de livre escolha e nomeação, Chefes de Divisão e Chefes de Seção, exceto o Chefe da Seção do Cerimonial (atualmente é Divisão), que é de livre escolha e nomeação."
Ressalte-se, portanto, que mesmo antes da edição da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, que retirou do texto constitucional a expressão "preferencialmente" relativa ao provimento dos cargos de provimento em comissão e deu-lhe a redação em vigor, conforme supra transcrita (ART. 37, V, DA CF), o Decreto Legislativo nº 39/91, que foi recepcionado pelo novo texto do inciso V, do ART. 37, da Carta Magna, teve a antevisão de agasalhar a nova orientação constitucional para o provimento dos cargos em comissão, no âmbito da Assembleia Legislativa, que se constitui a norma integradora do texto constitucional para a investidura nos cargos em comissão da ALEPA, especialmente os de DIREÇÃO.
Com tudo isso, está sendo violada a exigência legal, conforme demonstra as seguintes fraudes, dentre outras, relativas a tal ilegalidade específica:
1- Coordenador da Consultoria Técnica: nomeado BRUNO ARANHA MOREIRA (filho do SÉRGIO DUBOC), que não pertence ao Quadro de Carreira da Assembleia (nomeação com violação da Lei);
2- Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas: designado para responder pelo cargo, ALAIM JEORGE BRABO DE SOUSA, político do Município de Ananindeua, que não pertence ao Quadro de Carreira da Assembleia (designação com violação da Lei);
De certo, o Promotor de Justiça ARNALDO AZEVEDO foi induzido a erro à declaração de que as ilegalidades registradas na Alepa, sob investigação do Ministério Público Estadual, teriam sido sanadas na atual administração da ALEPA, que é Presidida pelo Deputado Manoel Pioneiro.
Nenhuma surpresa se a ALEPA estiver enganando o Promotor, por meio de informações inverídicas quanto ao saneamento das ilegalidades.
Basta pedir as Folhas de Pagamento da ALEPA, fevereiro a setembro de 2011, que o Dr. ARANALDO AZEVEDO comprovará que muitas das ilegalidades permanecem ativas e saqueando o erário.
Tô sentindo cheiro de abafa
10:47 não esqueça que a cúpula do Ministério Público estava pressionando. Apesar da carta desmentindo, sei não. Vamos vigiar.
Não me diga que o promotor disse isso.E os protegidos do Pioneiro que ganham sem trabalhar,gente eu conheço gente assim,Pioneiro é um sujeito que está longe de ser sério.
Não creio que o Promotor de Justiça Arnaldo Azevedo seja condescendente com falcatruas na Assembleia Legislativa, porque tem sido valente e destemido nas investigações e ações criminais movidas contra os envolvidos no escândalo de corrupção da ALEPA, especialmente quanto aos gestores.
O Pará e sua gente louvam a atuação séria e responsável daquele impoluto Membro do Ministério Público, confiantes de que ARNALDO AZEVEDO não se deixará ludibriar pelo atual gestor, Deputado Manoel Pioneiro.
Vamos torcer prá que esses ladrões sejam punidos de alguma forma. Porém, não esqueçam que o Ministério Público é atrelado ao Executivo. Daí....
Não esqueçam também que nosso judiciário tem uma (?) podre, daí....
Será que é uma senha do promotor para o Pioneer?
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