O total de comentários suscitados pelas postagens feitas neste blog na sexta-feira, 10, sobre a controvertida sentença condenando o jornalista Lúcio Flávio Pinto, é ilustrativo da indignação provocada pelo ato do juiz Raimundo das Chagas Filho, titular da 4ª vara cível de Belém do Pará. No total, as três postagens feitas na sexta-feira registraram 68 comentário, a maioria dos quais manifestando solidariedade ao solitário e destemido editor do Jornal Pessoal, a mais longeva publicação da imprensa alternativa brasileira.
O juiz Raimundo das Chagas Filho, da 4ª Vara Cível da capital, condenou o jornalista Lúcio Flávio Pinto a pagar R$ 30 mil, a título de indenização, por supostos danos morais, aos irmãos Romulo Maiorana Júnior, o Rominho, e Ronaldo Mairoana, dois dos proprietários das ORM, as Organizações Romulo Maiorana, um dos maioresa grupos de comunicação do Norte, cuja televisão, a TV Liberal, é afiliada da Rede Globo. O juiz deferiu ainda tutela antecipada para conceder direito de resposta - até então jamais reclamado - ao artigo Um império ao Norte: o de Romulo Maiorana, em favor dos irmãos Maiorana. O juiz Raimundo das Chagas Filho foi absurdamente mais além, ao determinar que o jornalista se abstenha de citar em suas matérias os nomes dos dois irmãos, sob pena de multa, ressuscitando assim a censura prévia, na visível contramão da liberdade de expressão, garantida na Constituição brasileira.
O valor da indenização imposta pelo juiz Raimundo das Chagas Filho equivale a um ano e meio de receita bruta do Jornal Pessoal. “Aplicá-la significaria acabar com a publicação, o principal objetivo por trás dessas demandas judiciais a que sou submetido desde 1992”, observa o próprio Lúcio Flávio Pinto.
O juiz Raimundo das Chagas Filho, da 4ª Vara Cível da capital, condenou o jornalista Lúcio Flávio Pinto a pagar R$ 30 mil, a título de indenização, por supostos danos morais, aos irmãos Romulo Maiorana Júnior, o Rominho, e Ronaldo Mairoana, dois dos proprietários das ORM, as Organizações Romulo Maiorana, um dos maioresa grupos de comunicação do Norte, cuja televisão, a TV Liberal, é afiliada da Rede Globo. O juiz deferiu ainda tutela antecipada para conceder direito de resposta - até então jamais reclamado - ao artigo Um império ao Norte: o de Romulo Maiorana, em favor dos irmãos Maiorana. O juiz Raimundo das Chagas Filho foi absurdamente mais além, ao determinar que o jornalista se abstenha de citar em suas matérias os nomes dos dois irmãos, sob pena de multa, ressuscitando assim a censura prévia, na visível contramão da liberdade de expressão, garantida na Constituição brasileira.
O valor da indenização imposta pelo juiz Raimundo das Chagas Filho equivale a um ano e meio de receita bruta do Jornal Pessoal. “Aplicá-la significaria acabar com a publicação, o principal objetivo por trás dessas demandas judiciais a que sou submetido desde 1992”, observa o próprio Lúcio Flávio Pinto.
Nenhum comentário :
Postar um comentário