Na sua controvertida sentença, o juiz Raimundo das Chagas Filho argumenta que "a capacidade de pagamento dos requeridos [Jornal Pessoal e Lúcio Flávio Pinto] é notória, porquanto se trata de periódico de grande aceitação pelo público, principalmente pela classe estudantil, o que lhes garante um bom lucro”. A argumentação, confrontada com a realidade dos fatos, se constitui, indubitavelmente, em um despautério togado.
O Jornal Pessoal é uma publicação alternativa, de circulação quinzenal, com tiragem de dois mil exemplares. O jornal é encontrado em bancas de revistas e jornais, com o exemplar vendido a R$ 3,00. O Jornal Pessoal não aceita publicidade e seus custos são mantidos exclusivamente com a receita de venda avulsa, que não gera lucros, ao contrário do que afirma o juiz Raimundo das Chagas Filho em sua sentença. O jornal se notabilizou por explorar e/ou aprofundar temas ignorados ou tratados superficialmente pela grande imprensa, em função de conveniências políticas e/ou comerciais.
O Jornal Pessoal é uma publicação alternativa, de circulação quinzenal, com tiragem de dois mil exemplares. O jornal é encontrado em bancas de revistas e jornais, com o exemplar vendido a R$ 3,00. O Jornal Pessoal não aceita publicidade e seus custos são mantidos exclusivamente com a receita de venda avulsa, que não gera lucros, ao contrário do que afirma o juiz Raimundo das Chagas Filho em sua sentença. O jornal se notabilizou por explorar e/ou aprofundar temas ignorados ou tratados superficialmente pela grande imprensa, em função de conveniências políticas e/ou comerciais.
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